Central RTDPJBrasil passa a aceitar padrões variados de assinaturas eletrônicas

Agora, a Central RTDPJBrasil aceita documentos que possuam outros padrões de assinatura eletrônica e não apenas o ICP-Brasil. Essa novidade está à disposição dos usuários da plataforma por meio da ferramenta “Quadro de Assinaturas”.

A nova ferramenta da Central vale para os pedidos de registro e para os de notificação enviados pelos clientes. A Central continua identificando automaticamente as assinaturas ICP e adiciona a esse quadro as assinaturas de outros padrões.

Essa solução veio atender à alteração feita pela Medida Provisória nº 951/2020 na MP nº 2.200-2, que distingue a assinatura digital das demais chancelas eletrônicas, permitindo o uso do certificado digital como garantia da autenticidade, integridade e validade jurídica dos documentos eletrônicos.

Como funciona –   O cartório de RTD receberá o quadro de assinaturas dentro do pedido e, para cada assinatura que não seja do padrão ICP-Brasil, deverá anexar uma evidência como uma imagem ou um PDF contendo a verificação daquela assinatura por segurança.  Se for usada a folha de registro da Central, as verificações serão adicionadas no final do registro

“Um padrão de assinatura que não seja ICP Brasil só pode ser aceito se for possível ao cartório verificar alguns requisitos de segurança para garantir que a pessoa é quem de fato assinou o documento. Portanto, não é qualquer padrão que será aceito”, explica Rainey Marinho, presidente do IRTDPJBrasil, entidade gestora da Central Nacional.

Caberá ao cartório essa decisão e ao seu oficial titular entender o nível de segurança de cada assinatura. A Central não dispõe, ainda, de uma lista de todos os padrões válidos, pois isso será construído à medida que os clientes e cartórios forem se habituando com a nova ferramenta.

Baixe o manual 

Fonte: IRTDPJBrasil

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IRTDPJBrasil lança sistema de consultoria informatizado

O tradicional serviço de Consultoria do IRTDPJBrasil foi modernizado e estará disponível aos associados do Instituto de forma totalmente online. O novo sistema será acessado por meio do site consultoria.irtdpjbrasil.com.br. Utilizando login e senha exclusivos, os usuários poderão enviar suas dúvidas de forma automática e receber as respostas da mesma forma.

“A consultoria é um dos serviços mais importantes que prestamos aos nossos associados, auxiliando-os na prática registral. Por isso, resolvemos aperfeiçoar esse sistema, que agora será totalmente eletrônico. Outra grande novidade é que vai disponibilizar para pesquisas um banco de consultas já respondidas pelo IRTDPJBrasil”, explica o presidente do IRTDPJBrasil, Rainey Marinho.

A ferramenta de pesquisa por assunto possibilitará que o consulente verifique se uma dúvida semelhante já não foi respondida pela consultoria jurídica, antes de enviar sua questão. Ele também poderá fazer o acompanhamento de sua consulta, pesquisando pelo número de protocolo.

Assim que uma pergunta for enviada pelo sistema, o associado receberá em seu e-mail a confirmação do recebimento e o número do protocolo da consulta. Ao ser respondida, uma cópia também será enviada ao consulente no e-mail cadastrado.

O serviço de consultoria é oferecido de forma exclusiva aos associados, esclarecendo dúvidas surgidas na prática diária dos atos de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas. As perguntas recebidas dos associados são respondidas pela equipe jurídica do Instituto e revisadas por experientes registradores de RTDPJ.

Se você é associado do IRTDPJBrasil, receberá o seu login e senha por e-mail.  Se não recebeu ou tem dúvida sobre como utilizar o sistema, envie um e-mail para consultoria@irtdpjbrasil.org.br .

Fonte: Assessoria de comunicação IRTDPJBrasil

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Provimento nº 105/2020 determina a prorrogação de medidas preventivas à Covid-19 até 31 de dezembro de 2020

Provimento nº 105/2020 determina a prorrogação de medidas preventivas à Covid-19 até 31 de dezembro de 2020

Clique aqui e confira o Provimento na íntegra

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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