TJ/RS: Publicado Ato que regulamenta suspensão de prazos no final do ano – (TJ-RS).

06/12/2019

(Imagem meramente ilustrativa)

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, através do Ato nº 06/2019-Órgão Especial, determinou a suspensão dos prazos processuais de qualquer natureza de 20/12/2019 a 20/01/2020.

Neste período, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, bem como a publicação de notas de expediente, na primeira e segunda instâncias, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

A medida não impede o atendimento de medidas urgentes necessárias à preservação de direitos.

O Ato também estabelece que:

– Ficam mantidos os leilões e praças já designados.

– Os Oficiais de Justiça poderão cumprir mandados de citação e intimações.

– Os cartórios e secretarias somente poderão enviar notas de expediente para publicação no Diário da Justiça Eletrônico até os três dias úteis anteriores ao início da suspensão dos prazos, ou seja, até o dia 17 de dezembro de 2019, inclusive. Poderão recomeçar o envio de notas de expediente a partir do penúltimo dia útil do prazo de que trata este ato. Isto é, a partir de 17 de janeiro de 2020.

– Os Advogados poderão ter vista dos processos em cartório ou nas secretarias, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados, considerada a intimação no primeiro dia útil seguinte ao último dia da suspensão, ou seja, 21 de janeiro de 2020.

– As intimações de mais atos processuais realizados dentro do prazo de suspensão, em processos físicos ou eletrônicos, serão considerados efetivados no primeiro dia útil seguinte ao último dia da suspensão, ou seja, 21 de janeiro de 2020, intimações e citações eletrônicas disponibilizadas ou efetivadas durante o período de suspensão de que trata este ato obedecerão ao disposto no art. 8º, parágrafos 2º e 3º, do Ato nº 17/2012 e no art. 5º da Lei nº 11.419/2006.

– Durante o período de suspensão dos prazos processuais serão mantidas as disponibilizações via internet dos despachos, decisões, sentenças e acórdãos, por acesso ao acompanhamento processual no site do Tribunal de Justiça.

– Os editais de leilão e de citação já publicados não ficam prejudicados. Também não fica vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais no período.

Confira a íntegra do Ato no link:

http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/destaques/doc/2019/ATO_N_06_2019_OE_SUSPENSAO_DE_PRAZOS.pdf

Fonte: INR Publicações

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CRA aprova extinção de taxa cartorária para imóveis em regularização fundiária – (Agência Senado).

06/12/2019

Relator, Acir Gurgacz defendeu aprovação do projeto apresentado por Irajá
Marcos Oliveira/Agência Senado

Proprietários de imóveis urbanos e rurais incluídos em programas de regularização fundiária de interesse social podem passar a não mais pagar emolumentos de serviços de registro prestados por cartórios. Essa medida está prevista no PL 4.810/2019, de autoria do senador Irajá (PSD-TO), aprovado nesta quinta-feira (5) na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). O texto seguiu para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta isenta do pagamento de taxas cartorárias os casos em que o transmitente seja pessoa de direito público, no primeiro registro que confere direitos reais aos seus beneficiários, no registro de projeto de regularização fundiária e na primeira averbação de construção residencial urbana, entre outros atos.

Na justificativa do projeto, Irajá alerta para a necessidade de se facilitar os procedimentos de regularização fundiária no país. Segundo ele, os valores expressivos que são cobrados por cartórios para o registro de imóveis constituem um dos principais entraves aos processos de regularização fundiária, uma vez que a maioria dos ocupantes irregulares de imóveis não têm recursos para arcar com essa despesa.

“Não podemos permitir que os emolumentos sejam um empecilho ao ingresso de nossos brasileiros ao mercado formal, ainda mais considerando que, após a regularização, os próprios cartórios acabarão tendo maior arrecadação com os atos registrais que posteriormente serão praticados pelos particulares”, explica o autor.

O relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), apresentou parecer favorável, reforçando que esses encargos são um ônus pesado, especialmente para posseiros e ocupantes de terras de forma irregular, o que acaba inviabilizando a regularização. Durante a discussão da matéria, Gurgacz destacou a relação da regularização fundiária com a preservação do meio ambiente. A proposta contribui para o país avançar também nesse sentido, avalia.

Fonte: INR Publicações

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Alteração no cronograma: eventos obrigatórios a partir de janeiro/2020 serão prorrogados – (eSocial).

06/12/2019

Adiamento abrangerá os eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), eventos de SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$78 milhões) e eventos do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais).

Será adiado o calendário de obrigatoriedade do eSocial que estabelece o envio de eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões), bem como os eventos dos órgãos públicos e organizações internacionais.

O adiamento acontecerá em razão de mudanças decorrentes da simplificação do eSocial que estão em andamento, bem como a adequação à Medida Provisória nº 905/2019 – Emprego Verde e Amarelo.

As novas datas de obrigatoriedade serão definidas e divulgadas por meio de portaria específica, a qual será publicada nos próximos dias.

Fonte: INR Publicações

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