STJ: Seção de direito público é competente para julgar recurso em mandado de segurança sobre registro de loteamento

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a competência da Primeira Seção para julgar causa que envolve pedido de registro de loteamento feito perante cartório extrajudicial.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a competência da Primeira Seção, especializada em direito público, para julgar causa que envolve pedido de registro de loteamento feito perante cartório extrajudicial e que, posteriormente, foi decidido pelo Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, na função administrativa de correição dos cartórios.

Com a fixação do entendimento, por maioria de votos, a corte dirimiu dúvida sobre a competência entre a Primeira Turma, integrante da Primeira Seção, e a Terceira Turma, que compõe a Segunda Seção (direito privado).

Na ação que deu origem ao conflito de competência, o Conselho Superior da Magistratura, analisando dúvida suscitada por um empreendimento residencial, deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público e impediu o registro do loteamento em Ibitinga-SP.

Contra a decisão, os donos do empreendimento impetraram mandado de segurança questionando temas como a existência de ação penal contra os sócios, levada em consideração pelo oficial de registro de imóveis – e, depois, pelo conselho da magistratura – para negar o registro do loteamento.

Atuação administrativa

Ao analisar o conflito, o ministro Og Fernandes lembrou que o artigo 9º do Regimento Interno do STJ estabelece que a competência interna é delimitada em função da natureza da relação jurídica litigiosa.

No caso dos autos, o relator destacou que o propósito do recurso dirigido ao STJ é interpretar o artigo 18 da Lei 6.766/1979, que dispõe sobre os requisitos para registro de projeto de loteamento ou desmembramento de lote urbano.

“E, de acordo com a legislação do Estado de São Paulo, é o Conselho Superior da Magistratura quem julga as dúvidas sobre registros de imóveis, razão pela qual o mandado de segurança sob exame tem como autoridade coatora o desembargador presidente do referido conselho, que, em atuação administrativa, julgou improcedente a dúvida suscitada e impediu o registro de loteamento do imóvel”, apontou o ministro.

Nos termos do parecer do Ministério Público, Og Fernandes ressaltou que, no caso, a autoridade coatora é servidor público vinculado a ente estatal e atua administrativamente representando órgão público. Dessa forma, concluiu o ministro, há um ente público no processo, e a controvérsia tem como causa de pedir matéria de direito público – a concessão da ordem para que se defira o registro imobiliário do loteamento.

Com a fixação da competência, o recurso em mandado de segurança será encaminhado à Primeira Turma do STJ.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):CC 162932

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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SP: Câmara de São Paulo – Conheça hotsite da Câmara que explica a Lei de Regularização Imobiliária

A Câmara Municipal de São Paulo lançou o hotsite da Regularização Imobiliária.

A Câmara Municipal de São Paulo lançou o hotsite da Regularização Imobiliária, mais uma ferramenta para auxiliar os munícipes com dúvidas sobre a nova lei que permite a regularização de imóveis construídos até 31 de julho de 2014, a Lei 17.202/2019, também chamada de Lei de Anistia.

Aprovada pela Câmara paulistana em 25 de setembro, após debates entre vereadores, especialistas e munícipes, a lei, que foi sancionada em outubro pelo prefeito Bruno Covas (PSDB), abre a possibilidade de regularizar até 750 mil edificações, segundo a prefeitura, hoje com área construída maior do que a que consta do Cadastro de Imóveis.

Na página disponível na internet, o munícipe poderá consultar a situação do seu imóvel, por meio do acesso ao site do CEDI (Cadastro de Edificações do Município). Também é possível entender as três modalidades de regularização disponíveis, automática, declaratória e comum, bem como descobrir em qual delas sua propriedade se enquadra.

O hotsite da Regularização Imobiliária reúne ainda uma Central de Dúvidas, com as perguntas mais frequentes sobre a Lei de Regularização Imobiliária. Na aba Entenda, os proprietários têm acesso a uma explicação sobre os principais aspectos da nova legislação, como as regras para obtenção do benefício e prazos para solicitar o Certificado de Regularidade.

Caso o munícipe tenha dúvidas não esclarecidas no hotsite, a opção Fale Conosco está disponível para o envio de perguntas, que serão respondidas pela Câmara.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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TJ/PB: Dje desta quarta-feira (23) divulga candidatos aptos à prova oral do concurso para cartórios extrajudiciais da Paraíba

O Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quarta-feira (23) trouxe a relação dos candidatos aptos à prova oral do Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba, que ocorrerá no período de 24 a 30 de novembro.

O Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quarta-feira (23) trouxe a relação dos candidatos aptos à prova oral do Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba, que ocorrerá no período de 24 a 30 de novembro. O DJe publica, ainda, a tabela de horários de prova, dias e bancas. A seleção para os cartórios extrajudiciais é promovida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses).

Na publicação do DJe, a Comissão do Concurso, que é presidida pelo vice-presidente do TJPB, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, convoca os candidatos que tiveram suas inscrições deferidas nos termos do edital ou estando o respectivo processo sub judice para fazer a entregar da documentação da prova de títulos.

Sorteio – O desembargador Arnóbio Teodósio destaca que, no dia 29 deste mês (próxima terça-feira), às 9h, será realizada audiência pública, na Escola Superior da Magistratura (Esma), mesmo local de realização do exame, para o sorteio da ordem de participação de cada candidato na prova oral, com indicação do dia e hora do início de sua arguição e hora limite para entrada em sala de prova.

Os candidatos beneficiados por liminar em recurso ou em ação judicial farão prova na sequência, após o último horário de provas de candidato objeto de sorteio, relacionados em ordem alfabética em numeração sequencial.

No dia da prova – Após a identificação de cada candidato, será sorteado pelo coordenador auxiliar de aplicação da prova, perante o candidato, até 40 minutos antes do início da realização do exame, o ponto dos programas (número único para os três examinadores), individualizando a matéria a ser arguida, sobre o qual versarão as perguntas de cada um dos examinadores do candidato.

Efetuado o sorteio, cada candidato terá 30 minutos para consulta a material de seu interesse, dirigindo-se, em seguida, ao local de arguição. A utilização dos materiais de consulta segue as mesmas normativas aplicáveis aos materiais passíveis de uso quando da realização da prova escrita e prática. Durante este período, sem dilatação de tempo, será recolhida a documentação da prova de títulos a ser entregue pelo candidato.

Capa com identificação – A documentação da prova de títulos não será recebida, se não contiver capa com a identificação do concurso, modalidade de ingresso e identificação do candidato e folha ao final com o número de páginas do conjunto.

O candidato receberá recibo em que constará o número de páginas indicadas ao final da documentação, sem conferência dos títulos pelo coordenador que o firmar.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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