STF: Liminar suspende efeitos de decisão que anulou demarcação de terra indígena no PR – (STF).

08/10/2019

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Rescisória (AR) 2750 para suspender os efeitos de decisão da Justiça Federal em processo que discute a nulidade da demarcação da Terra Indígena Toldo Boa Vista, do povo Kaingang. Segundo a ministra, a comunidade indígena não foi incluída no processo, como exige o ordenamento jurídico.

Anulação

A área, situada no Município de Laranjeiras do Sul (PR), foi demarcada por portaria do Ministério da Justiça. Em ação anulatória ajuizada em 2012 por um proprietário rural atingido pela medida, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou a sentença da Vara Federal de Guarapuava e considerou que o processo demarcatório seria nulo em razão da ausência de levantamento fundiário e de equívoco na identificação da área como “terra tradicionalmente ocupada por índios”, conforme previsto no artigo 231 da Constituição Federal.

Com base em fundamento infraconstitucional, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial e manteve a decisão do TRF-4. Já os recursos os recursos extraordinários interpostos pelo Ministério Público Federal e pela Fundação Nacional do Índio (Funai) tiveram seguimento negado pelo STF por questões processuais.

Com o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado), ocorrido em 28/10/2017, a Comunidade Indígena do Povo Kaingang de Toldo Boa Vista ajuizou ação rescisória visando à desconstituição da decisão da Justiça Federal.

Vício processual

No exame do pedido de liminar, a ministra Rosa Weber verificou que a não inclusão da comunidade indígena como parte no litígio original torna plausível a alegação do vício processual descrito no artigo 966, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC) para justificar a ação rescisória. Segundo a ministra, o ordenamento jurídico assegura às comunidades indígenas a participação em todos os processos de seu interesse, e a ausência da citação, caso julgada essencial, pode levar à nulidade da ação anulatória (artigo 115, inciso I, do CPC).

Requisitos

A relatora observa, na decisão, que são raríssimas as hipóteses para a concessão de liminar em ação rescisória, por se tratar de questionamento sobre decisão definitiva. No caso, no entanto, ela constatou tanto a plausibilidade jurídica do pedido (a ausência da comunidade indígena na ação) quanto o perigo da demora (o risco apontado pela Procuradoria-Geral da República de intensificação do conflito nas áreas sujeitas a remoção dos indígenas, caso venha a ser determinada a desocupação forçada da área).

A liminar será submetida a referendo do Plenário.

Leia a íntegra da decisão.

Processos relacionados
AR 2750

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


TJ/CE: Corregedoria-Geral da Justiça esclarece cartorários sobre funcionalidade do selo digital – (TJ-CE).

08/10/2019

Cerca de 450 cartorários das comarcas-sede da Região Metropolitana e do Interior do Estado receberam orientações da Corregedoria-Geral da Justiça acerca dos requisitos e funcionalidades do selo extrajudicial digital. A ferramenta eletrônica deve ser implantada pelas unidades cartorárias até o fim deste ano. Nos cartórios de Fortaleza, o selo já está em uso. O encontro ocorreu nesta sexta-feira (04/10), no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Durante a abertura dos trabalhos, o coordenador das atividades extrajudiciais no Estado, juiz auxiliar Demetrio Saker Neto, explicou que o selo digital deve compor todos os atos de notas e de registros produzidos pelos cartórios, bem como todos os documentos prontos para registro, averbação, anotação ou outras providências legais. A ferramenta proporciona maior segurança jurídica ao trabalho e gera rapidez no atendimento ao cidadão.

Iniciada a utilização do selo digital, o cartório terá um prazo máximo de sete dias úteis, a contar da efetiva implantação, para devolver ao TJCE os selos físicos, eventualmente, ainda existentes no estoque. As unidades do Interior entregarão no fórum local, cabendo ao juiz diretor designar servidor para conferir e remeter à Secretaria de Finanças (Sefin) do Tribunal. Após a implantação da ferramenta eletrônica, o cartório não poderá mais aplicar selos físicos nos atos de registro e notas praticados, com exceção dos selos 2, 3 e 14.

Além da Corregedoria-Geral, as ações de implementação do selo extrajudicial digital estão sendo coordenadas pelas secretarias de Finanças (Sefin) e de Tecnologia da Informação (Setin) do TJCE.

Também participaram do encontro o secretário de Finanças, Marcus Coelho, e os gerentes de Correição de Unidades Extrajudiciais (Márcia Aurélia Viana Paiva) e Receitas (Mateus Soares Bezerra), além dos coordenadores de Arrecadação (Carlos Henrique Beserra) e Sistemas Administrativos do TJCE (Hertz Gomes Fernandes).

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


Uso do FGTS para comprar um segundo imóvel está na pauta da CAS – (Agência Senado).

08/10/2019

https://inrpublicacoes.com.br/sistema/kcfinder_up/images/1%28680%29.jpg

O senador Irajá é autor do projeto que flexibiliza saque do fundo para compra do segundo imóvel
Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa na quarta-feira (9) um projeto de Irajá (PSD-TO) que torna mais flexíveis os saques das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para que o trabalhador possa adquirir um segundo imóvel, ainda que já tenha anteriormente utilizado os recursos para a aquisição de moradia própria (PL 2.967/2019). O parecer na CAS, do senador Paulo Paim (PT-RS), é pela aprovação do projeto. Se ele passar, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados, pois é terminativo na CAS.

“A conta do FGTS deve ser usada no pagamento total ou parcial de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação, ou ainda de moradia ou lote urbanizado, de um segundo imóvel. Assim o trabalhador terá mais uma oportunidade de melhor administrar seu patrimônio pessoal, ao mesmo tempo em que a medida contribuirá para o reaquecimento da construção civil, um dos maiores geradores de empregos na economia brasileira”, defende Irajá na justificativa.

O parecer de Paim vai na mesma linha:

“Se o trabalhador julga que a melhor aplicação do seu dinheiro é a aquisição do segundo imóvel, não pode o Estado impedir que ele utilize da parte de seu salário depositada no FGTS para tal finalidade, ainda mais considerando o baixo retorno que o fundo confere aos valores nele depositados”, aponta.

Farmácia Popular

Também pode ser aprovado na quarta-feira o substitutivo de Humberto Costa (PT-PE) que torna o Programa Farmácia Popular regido por uma lei federal (PLS 661/2015). Isso porque esta política pública, criada em 2004, tem sido regida desde então apenas por portarias e decretos, e incluí-la no ordenamento jurídico do país “é essencial para que tenhamos uma política de Estado estável, menos vulnerável às oscilações das vontades de governantes e gestores”, aponta Humberto em seu relatório.

O senador era ministro da Saúde quando o Farmácia Popular foi criado e avalia que a política pública foi muito bem-sucedida.

“Obteve uma ampla receptividade por parte da população, com sucesso atestado pela rápida expansão, que alcançou a maioria dos municípios em mais de 20 mil pontos de distribuição. A grande capilaridade tem permitido o acesso da população a medicamentos importantes, que mantêm controladas doenças crônicas cujas complicações levam a morbidades, internações e mortes. A eventual interrupção da política trará grandes retrocessos, além de aumentar os custos de operação do SUS e gerar sobrecarga nos serviços de saúde”, acrescenta.

Humberto destaca que o Farmácia Popular, ao oferecer de graça ou com descontos expressivos, medicamentos essenciais ao tratamento das doenças com maior incidência na população, “disponibiliza assistência farmacêutica e promove atendimento integral a quem mais precisa”.

Por fim, Humberto avisa que seu substitutivo pormenoriza as disposições que regem o Farmácia Popular, inclusive no que se refere a mecanismos de controle. Outra prioridade é deixar claro que os remédios para diabetes, hipertensão e asma deverão ser distribuídos de graça. O programa será conduzido pelo gestor federal do SUS nas seguintes modalidades: rede própria, constituída por Farmácias Populares em parceria com estados e municípios; e o Aqui Tem Farmácia Popular, por meio de convênios com farmácias privadas.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.