PB: Anoreg-PB e Detran-PB facilitam transferência de veículos após reconhecimento de firma

A Associação dos Notários e Registradores da Paraíba celebrou convênio com o Departamento de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) que contemplará quem compra e vende veículos no Estado. O anúncio e os termos da parceira foram dados pelo presidente da Anoreg-PB, Germano Toscano de Brito e pelo superintendente do Detran-PB, Agamenon Vieira, na manhã de ontem (segunda-feira), no auditório da Asplan, em João Pessoa.

A Anoreg-PB foi convidada pelo Governo do Estado para firmar a parceria com o Detran, visando um novo processo novo em detrimento e tranquilidade de quem compra e vende automóveis. Em 40 dias, o projeto piloto estará em funcionamento na Região Metropolitana da Grande João Pessoa: Capital, Cabedelo, Alhandra, Bayeux, Conde e Santa Rita.

Opção por comunicação automática
“É um sistema em que, no momento em que o cartório reconhece a firma do vendedor, a pessoa que está vendendo o carro poderá optar, através daquele tabelionato, pela comunicação automática por meio de títulos e documento pelo Detran-PB. E ele fica livre das responsabilidades que poderiam vir, após o reconhecimento da firma”, afirmou.

Segundo Germano Toscano de Brito, todo mundo sabe que, quando se vende um carro, se vai ao cartório reconhecer a firma do vendedor. “É comum o comprador pôr o documento no bolso e não ir ao Detran-PB fazer a transferência. Daí advêm multas e responsabilidade civil de vários tipos, lembrou, acrescentando que a parceria inaugura uma nova era, proporcionando maior tranquilidade para o cidadão que vende o automóvel.
Ele ressaltou a capilaridade que a categoria dispõe, presente que está em todas as comarcas, em todos os municípios que não são comarcas e em todos os distritos do Estado. “Esse serviço que passaremos a prestar será muito útil, sobretudo para quem reside onde não existe Ciretran”, arrematou.

Importância da parceria
O superintendente do Detran-PB, Agamenon Vieira, destacou a importância da parceria com a Anoreg-PB, no tocante ao convênio firmado, pelo que facilitará a vida de muita gente que precisa transferir um carro para seu nome e não sabe, sequer, onde mora o antigo proprietário. Assim, quem estiver nessa situação terá economia de tempo e dinheiro e eliminará problema futuro, isto porque os cartórios estão presentes em muitos lugares, o que não ocorre com o Detran-PB.

“É uma parceria da máxima importância, porque, muitas vezes, uma pessoa vende seu veículo e a transferência, a comunicação da venda é demorada”, disse, explicando as dificuldades que acontecem mesmo quando o veículo é vendido para parentes como irmãos.

“Às vezes, o irmão comete infração e vem a multa. às vezes quando não paga, recebe os pontos na carteira. Isso fica uma agonia muito grande e eles procuram apreensivos o Detran-PB para resolver o problema”, comentou Agamenon, dizendo que se ressente demais não poder, muitas vezes, atender aos cidadãos neste sentido.

Com o convênio, segundo ele, o Detran-PB não vai deixar de fazer a comunicação, mas facilitará a vida das pessoas que querem resolver o problema. “Se ele vai ao cartório, resolve tudo isso e exclui um problema futuro. Esclareceu que a parceria deixará o motorista mais próximo de um cartório no Estado inteiro, onde, muitas vezes, não existe um posto do Órgão ou uma Ciretran.

“Estamos descomplicando. Queremos desburocratizar. Não há necessidade de o cidadão ir ao Detran-PB, quando, muitas, vezes do lado, ele pode resolver o problema”, finalizou.

Fonte: Anoreg

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Departamento Jurídico do Recivil informa suas regras de funcionamento e procedimentos para consultas

Conheça as regras de funcionamento do Departamento Jurídico do Recivil e os procedimentos para consultas:

REGRAS DE FUNCIONAMENTO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO

1) O departamento Jurídico não atua em ações que oponham interesses antagônicos de partes distintas da categoria.

2) As custas e despesas com o processo correm por conta do filiado, mas não exclusividade, a exemplo de custas judiciais; honorários de sucumbência eventualmente devidos ao advogado da parte contrária; honorários periciais; diligências, cópias e contratação de advogado correspondente fora da sede do sindicato.

3) O Departamento Jurídico, além da consultoria, atuará: em causas cíveis; ações tributárias envolvendo ISSQN; Processos Administrativos Disciplinares e ações de interesse coletivo da categoria.

4) Salvo motivo justificado, o Departamento Jurídico deverá ser procurado com antecedência mínima de 10 (dez) dias, da prática do ato (audiências, defesas, etc).

5) Os registradores são livres para procurar advogados particulares ou o Departamento Jurídico. Caso optem pelo Jurídico, alertamos que este não atua de forma conjunta com advogados particulares e nem fiscaliza a atuação desses, não fazendo correção de petições, na verificação da correção dos serviços, etc.

PROCEDIMENTOS PARA CONSULTAS AO DEPARTAMENTO JURÍDICO

1) As consultas formuladas, quando envolvam caso concreto, deverão ser instruídas com toda a documentação que lhe diga respeito.

2) Somente quando instruída, às completas, é que as consultas serão consideradas feitas e recebidas.

3) Depois de recebidas as consultas, o Departamento Jurídico terá os prazos:

3.1. de, no mínimo, três dias úteis para respondê-las, quando digam respeito ‘as questões do Registro Civil das Pessoas Naturais;

3.2. de, no mínimo, cinco dias úteis para respondê-las, quando digam respeito às questões do Tabelionato de Notas;

3.3. o Departamento Jurídico do Recivil não se responsabiliza por questões de outras especialidades.

4) Será observada, ainda, a circunstância de que os prazos legais de responsabilidade do Departamento, em face de processos administrativos ou judiciais, têm prioridade absoluta sobre os demais.

Fonte: Recivil

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