Câmara: Redação final do PL sobre documento de identificação de notários e registradores é aprovada em Comissão da Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a redação final do Projeto de Lei 9.438/17

Brasília (DF) – Na manhã desta quinta-feira (05.09), a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a redação final do Projeto de Lei 9.438/17, que trata a respeito da criação de documentos de identidade dos notários, registradores e escreventes de serventias extrajudiciais.

Responsável pelo projeto, o deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) explica que “este projeto busca estabelecer que o documento de identidade de notário e registrador, bem como de seus escreventes, seja expedido pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores, diretamente, ou pelos entes sindicais de sua estrutura”.

“É importante que essa identidade seja expedida para que os exercentes da atividade possam ser devidamente identificados”, conclui Patriota na justificação.

Segundo o projeto, as informações constantes da carteira incluirão informações pessoais, como o nome completo, nome da mãe, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, CPF e grupo sanguíneo, bem como os dados sobre a serventia na qual trabalha, datas de expedição e de validade, fotografia, entre outras.

As normas para a expedição e o modelo do documento de identidade serão definidas pela Confederação, mas ela perderá a validade no caso de extinção de delegação. Também está prevista a responsabilização civil e criminal no caso de uso indevido do documento.

Clique aqui e leia a íntegra do PL.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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Migalhas: Intimação de terceiro garantidor de imóvel basta em ação de execução

A intimação do terceiro garantidor quanto à penhora do imóvel hipotecado em garantia é suficiente, não sendo necessária a citação para compor polo passivo da ação de execução.

Para STJ, não é necessária a citação para compor a lide

A intimação do terceiro garantidor quanto à penhora do imóvel hipotecado em garantia é suficiente, não sendo necessária a citação para compor polo passivo da ação de execução.

O entendimento é da 3ª turma do STJ, em julgamento ocorrido na última terça-feira, 3. O processo foi relatado pela ministra Nancy Andrighi. O acórdão recorrido era do TJ/SC.

O colegiado decidiu a seguinte controvérsia: se, na ação de execução com garantia hipotecária, os terceiros garantidores precisam ser citados para figurar no polo passivo da lide ou se basta que haja a intimação dos mesmos acerca da penhora para a expropriação do bem.

No voto proposto aos colegas, a ministra Nancy consignou que é devida a intimação do terceiro garantidor acerca da penhora, justamente para oportunizar a impugnação por parte dos garantes e a oposição de embargos de terceiro.

E, com efeito, mostra-se dispensável que o terceiro garantidor – proprietário do bem hipotecado – integre a lide executiva, sendo suficiente a sua intimação em relação ao ato constritivo.

Assim, proveu parcialmente o recurso para reconhecer como desnecessária a citação do recorrido para figurar no polo passivo da lide executiva.

Fonte: Migalhas

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MG: Atenção! Envio de informações ao Sirc pela CRC-MG não sofreu alterações

O Recivil informa que, conforme esclarecimento da Divisão de Integração dos Cadastros do INSS, o comunicado do Comitê Central suspendendo a transmissão de dados ao Sirc não se refere a CRC-MG, uma vez que não há perda de dados enviados ao Sirc através da central mineira.

Portanto, o Recivil pede que a notícia divulgada no dia 5 de setembro sobre o envio das informações ao Sirc seja desconsiderada.

Os registradores civis mineiros devem continuar enviando os dados ao Sirc da forma habitual, através da Central de Registro Civil de Minas Gerais.

Veja aqui o comunicado enviado aos cartórios pelo INSS.

Fonte: Recivil

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