CNJ: CNJ estabelece fluxo padrão para suas resoluções

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou os trâmites que devem ser seguidos para que as resoluções do conselho sejam editadas, alteradas ou revogadas. A Portaria CNJ nº 109/2019 foi publicada nesta quinta-feira (28/8) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), e prevê, entre outras medidas, que as unidades técnicas do órgão sejam consultadas quando da edição, alteração ou revogação de atos relacionados às suas competências.

As edições das resoluções terão início com o registro de ato normativo ou procedimento de comissão no sistema de Processo Eletrônico (PJe). Os atos ou estudos encaminhados para a mudança ou criação de uma resolução deverão ser anotados nos autos dos processos até a redação final do normativo; medida considerada importante para memória institucional.

Também ficou estabelecido prazo mínimo de dois anos, prorrogável pelo prazo necessário, o tempo de Acompanhamento do Cumprimento da Resolução (Cumprdec). No despacho que determina a autuação do procedimento administrativo deverá constar relatório sobre o objeto do acompanhamento, bem como da prova necessária a ser encaminhada pelo órgão do Poder Judiciário para que seja concluída a tarefa.

A autuação de procedimento de Acompanhamento de Cumprimento de Resoluções será realizada por determinação do presidente ou do corregedor Nacional de Justiça, de acordo com as normas do Regimento Interno do CNJ.

Pela nova norma, deverá constar no relatório em que conste o escopo do acompanhamento, as áreas responsáveis pela implementação das medidas e o prazo estabelecido para tanto. Outro ponto constante da portaria diz respeito à decisão que determinar o arquivamento da resolução; nela deverá constar relatório acerca do trabalho desenvolvido pelas unidades contendo o objeto do acompanhamento e o resultado obtido.

Fonte: CNJ

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Câmara: Proposta prevê cancelamento do CPF original de adotado

O Projeto de Lei 4045/19 determina que, a pedido do adotante, a autoridade judicial possa cancelar documentos preexistentes do adotado, inclusive a carteira de identidade e o Cadastro de Pessoa Física (CPF). O texto insere dispositivos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Ted Conti (PSB-ES), o projeto complementa o sistema de proteção da identidade no processo de adoção previsto na atual legislação.

“O ECA dispõe que o mandado judicial cancelará o registro original do adotado”, explicou o parlamentar. “Todavia, nos dias atuais a criança e o adolescente já estão recebendo outros documentos, como a carteira de identidade e o CPF.”

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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RFB: Operações realizadas com Criptoativos devem ser prestadas à Receita Federal a partir deste mês

A primeira entrega refere-se a informações das operações realizadas no mês de agosto.

A Receita Federal comunica a todos os interessados que a primeira entrega das informações com criptoativos, relativas às operações realizadas em agosto, deve ser efetuada até 30 de setembro.

As informações podem ser prestadas mediante o preenchimento de formulário online, ou por intermédio da entrega de arquivo de dados, de acordo com leiaute especificado no Ato Declaratório Copes nº 5, de 30 de agosto de 2019.

Foram disponibilizadas, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), funcionalidades que permitem às pessoas físicas, às pessoas jurídicas e às exchanges o cumprimento da obrigação.

É importante lembrar que a periodicidade de entrega é mensal, relativas às operações realizadas no mês antecendente.

Devem entregar as informações:

a) Exchanges nacionais: Exchanges são pessoas jurídicas que oferecem serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia.

b) Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil que não utilizaram exchanges ou que utilizaram exchanges sediadas no exterior, desde que o valor mensal das operações tenha ultrapassado R$ 30 mil.

Entre as informações a serem enviadas, destacam-se a identificação dos titulares da operação, o valor da transação em reais, a quantidade de criptoativos comercializada e a data da operação.

As funcionalidades recém disponibilizadas no e-CAC podem ser acessadas seguindo os seguintes passos:

1 – Acessar o e-CAC
2 – Escolher “Cobrança e Fiscalização”
3 – Escolher “Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados”

A Instrução Normativa, os leiautes e o manual de preenchimento podem ser encontrados no link:
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/criptoativos

Fonte: RFB

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