Câmara: Seguridade facilita prova de paternidade para concessão de pensão alimentícia

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (28) projeto determinando que o nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo, dada pela maternidade, ou do assento de nascimento em cartório constitui prova ou presunção da paternidade, permitindo à mãe pedir, desde logo, pensão alimentícia para o filho. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), ao Projeto de Lei 973/19, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). Com a medida, em vez de entrar na Justiça com um pedido pensão alimentícia, a mãe poderá ajuizar logo a execução dos alimentos.

O projeto determina que a pensão será concedida provisoriamente já a partir da citação. Caberá ao suposto pai negar a alegada paternidade.  Porém, a mãe responderá civilmente pelo dano causado em caso de má-fé.

O substitutivo mantém as linhas gerais do texto original, apenas com ajustes de redação. O relator destacou a importância da proposta. “Do ponto de vista da criança, a proposição é meritória, haja vista que a ela poderão ser garantidos, desde logo, os alimentos de que necessite para a sua subsistência”, disse Bertaiolli.

Equilíbrio

Bertaiolli disse ainda que o projeto equilibra o tratamento dado a pais e mães. Atualmente, basta ao homem comparecer ao cartório, tendo em mãos a Declaração de Nascido Vivo e a carteira da identidade da mãe, para registrar o filho. Já a mãe só pode registrar o nome do pai se apresentar a certidão de casamento e a identidade do pai.

“Para o pais inexiste esta exigência: consegue registrar o filho sem sequer alegar que vive na companhia da mãe”, disse.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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CNB/CF: CNB do Maranhão convoca Assembleia Geral Ordinária em setembro

A Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Secção do Maranhão, vem, nos termos dos art. 4º a 11 do Estatuto Social, CONVOCAR os sócios da entidade a participar da Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 14 de setembro de 2019, às 09:00 horas em primeira convocação e às 09:30 horas em segunda e última convocação, na Avenida São Luís Rei de França, 08, , bairro Turu, na cidade de São Luís/MA, auditório do Rio Anil Shopping.

A assembleia terá a seguinte ordem do dia:

1. Leitura e aprovação da ata da Assembleia anterior;

2. Discussão e votação do relatório da Diretoria e do balanço geral das receitas e das despesas relativo ao exercício anterior;

3. Eleição e posse da nova diretoria;

4. Assuntos gerais.

Evelise Crespo Gonçalves

Presidente

Fonte: CNB/CF

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IGP-M varia -0,67% em agosto.

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M)[1] caiu 0,67% em agosto, percentual inferior ao apurado em julho, quando a taxa foi de 0,40%. Com este resultado, o IGP-M acumulada alta de 4,09% no ano e de 4,95% nos últimos 12 meses. Em agosto de 2018, o índice havia subido 0,70% no mês e acumulava alta de 8,89% em 12 meses.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) caiu 1,14% em agosto, após alta de 0,40% em julho. Na

análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou -0,48% em agosto, contra -0,09% no mês anterior. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo alimentos in natura, cuja taxa passou de 0,58% para -3,92%, no mesmo período. O índice relativo a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, caiu 0,02% em agosto, após subir 0,25% no mês anterior.

A taxa de variação do grupo Bens Intermediários passou de -0,83% em julho para -0,72% em agosto. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, cujo percentual passou de -4,68% para -1,69%. O índice de Bens Intermediários (ex), obtido após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, caiu 0,56% em agosto, contra queda de 0,14% em julho.

O índice do grupo Matérias-Primas Brutas variou de 2,34% em julho para -2,30% em agosto. Contribuíram para o recuo da taxa do grupo os seguintes itens: minério de ferro (11,34% para -7,47%), milho (em grão) (3,28% para -2,82%) e suínos (7,49% para -9,68%). Em sentido oposto, destacam-se os itens soja (em grão) (-1,36% para 1,80%), leite in natura (-6,91% para -0,43%) e aves (-2,24% para 3,23%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) subiu 0,23% em agosto, após alta de 0,16% em julho. Quatro das oito classes de despesa componentes do índice registraram avanço em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Transportes (-0,60% para 0,03%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item gasolina, cuja taxa passou -2,36% para -0,43%.

Também apresentaram acréscimo em suas taxas de variação os grupos Habitação (0,55% para 0,87%), Vestuário (-0,28% para -0,01%) e Comunicação (0,03% para 0,25%). As principais influências para a aceleração dos grupos partiram dos seguintes itens: tarifa de eletricidade residencial (2,53% para 4,11%), acessórios do vestuário (-0,46% para 1,04%) e tarifa de telefone residencial (0,00% para 1,03%).

Em contrapartida, os grupos Educação, Leitura e Recreação (0,39% para -0,35%), Alimentação (0,22% para -0,04%), Despesas Diversas (0,25% para 0,04%) e Saúde e Cuidados Pessoais (0,33% para 0,29%) apresentaram decréscimo em suas taxas de variação. Nestas classes de despesa, os maiores recuos foram observados para os seguintes itens: passagem aérea (7,06% para -10,61%), hortaliças e legumes (1,60% para -6,77%), alimentos para animais domésticos (1,42% para -0,47%) e artigos de higiene e cuidado pessoal (0,47% para 0,16%).

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,34% em agosto, ante 0,91% no mês anterior. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de julho para agosto: Materiais e Equipamentos (0,04% para 0,22%), Serviços (0,20% para 0,29%) e Mão de Obra (1,63% para 0,44%).

Nota:

[1] Para o cálculo do IGP-M foram comparados os preços coletados no período de 21 de julho de 2019 a 20 de agosto de 2019 (período de referência) com os preços coletados do período de 21 de junho de 2019 a 20 de julho de 2019 (período base).

Fonte: IBRE FGV (www.portalibre.fgv.br)

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