Funcionamento dos serviços Notariais e de Registro de Minas Gerais no final do ano

Nos dias 26, 27 e 28 de dezembro de 2018, no horário das 9 horas às 12 horas, com expediente facultativo no horário das 12 horas às 18 horas.

PORTARIA CONJUNTA Nº 800/PR/2018

Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça e da Justiça de primeiro grau do Estado de Minas Gerais no período de 20 de dezembro de 2018 a 20 de janeiro de 2019.

O PRESIDENTE e o 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26, o inciso II do art. 29 e os incisos I do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, nos termos do inciso II do § 5º do art. 313 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais, são feriados na Justiça do Estado de Minas Gerais os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;

CONSIDERANDO que, de acordo com o § 1º do art. 313 da Lei Complementar estadual nº 59, de 2001, nos dias não úteis, haverá, no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG e nos órgãos da Justiça de primeiro grau do Estado, juízes e servidores designados para apreciar e processar as medidas de natureza urgente, conforme dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – RITJMG;

CONSIDERANDO que o art. 10 do RITJMG regulamenta os plantões nos fins de semana e feriados no TJMG;

CONSIDERANDO que os critérios para a realização dos plantões destinados à apreciação de “habeas corpus” e de outras medidas de natureza urgente, na Justiça de primeiro grau, estão fixados na Resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça nº 648, de 5 de agosto de 2010;

CONSIDERANDO que a Portaria da Presidência nº 2.481, de 5 de agosto de 2010, “regulamenta o plantão destinado à apreciação de habeas corpus e de outras medidas de natureza urgente na Comarca de Belo Horizonte”;

CONSIDERANDO a Portaria da Presidência nº 2.482, de 5 de agosto de 2010, que “regulamenta o plantão destinado à apreciação de habeas corpus e de outras medidas de natureza urgente nas microrregiões do interior do Estado”;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 1, de 2 de agosto de 2016, que “regulamenta o Sistema Eletrônico de Execução Unificada – SEEU, criado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no âmbito da Justiça Comum de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 7, de 24 de outubro de 2018, que “regulamenta o funcionamento do plantão para apreciação de medidas urgentes durante o recesso forense, nos processos que tramitam pelo Sistema de Execução Eletrônica Unificado – SEEU, no Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO a especificidade dos casos de urgência envolvendo crianças, assim como a realização, no período matutino, das audiências de apresentação dos adolescentes acautelados provisoriamente;

CONSIDERANDO a necessidade da apresentação da pessoa presa, no prazo de 24 horas, ao juiz de direito, em audiência de custódia, para decidir pela manutenção ou não da prisão em flagrante, em conformidade com o que regulamentam a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 796, de 24 de junho de 2015, que “regulamenta o Projeto Audiência de Custódia, do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito da justiça comum de primeira instância do Estado de Minas Gerais”, e a Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEDS/DPMG/OAB/MG nº 1, de 10 de agosto de 2015, que “regulamenta o funcionamento do Projeto Audiência de Custódia, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no âmbito da comarca de Belo Horizonte”;

CONSIDERANDO que alguns órgãos administrativos da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de primeiro grau não podem ter os seus serviços paralisados durante os feriados em questão;

CONSIDERANDO que o § 8º do art. 313 da Lei Complementar estadual nº 59, de 2001, prevê a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 7 e 20 de janeiro de cada ano, ocasião em que não haverá a realização de audiências, exceto os casos urgentes, nem sessões de julgamento, sem prejuízo do funcionamento normal dos órgãos do Poder Judiciário estadual;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 411, de 20 de maio de 2015, que “regulamenta o Sistema ‘Processo Judicial Eletrônico – Pje’, no âmbito da justiça comum de primeira instância do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 485, de 26 de fevereiro de 2016, que “disciplina o peticionamento eletrônico no sistema de Processo Eletrônico da 2ª Instância – JPe, bem como de recebimento eletrônico de recursos e incidentes advindos do sistema de Processo Judicial Eletrônico – Pje, com as adequações necessárias às disposições da Lei federal nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o novo Código de Processo Civil”;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 244, de 12 de setembro de 2016, que “dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO, ainda, a impossibilidade de vinculação da Guia de Recolhimento de Custas e Taxa Judiciária – GRCTJ, emitida no ano de 2018, a expediente que deverá ser distribuído apenas no ano de 2019;

CONSIDERANDO o que constou no Processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0125699-37.2018.8.13.0000,

RESOLVEM:

(…)

Seção VIII

Dos Serviços Notariais e de Registro

Art. 22. Nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais o funcionamento será regido pelas seguintes normas:

I – nos dias 20 e 21 de dezembro de 2018 e nos dias 2, 3 e 4 de janeiro de 2019, em horário regulamentar, nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013;

II – nos dias 26, 27 e 28 de dezembro de 2018, no horário das 9 horas às 12 horas, com expediente facultativo no horário das 12 horas às 18 horas;

III – nos dias 22, 23, 24, 25, 29, 30 e 31 de dezembro de 2018 e no dia 1º de janeiro de 2019 não haverá expediente, ressalvado o disposto no art. 53 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 2013.

Parágrafo único. Os Tabelionatos de Protestos de Títulos e os Ofícios Distribuidores deverão observar o disposto no § 2º do art. 49, e os serviços de registro civil das pessoas naturais o disposto no art. 47, ambos do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 2013.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos:

I – na Superintendência Judiciária, pelo Primeiro Vice-Presidente do TJMG;

II – na Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça e dos órgãos da Justiça de primeiro grau, pelo Corregedor-Geral de Justiça;

III – em relação às questões administrativas e aos demais setores da Secretaria do TJMG, pelo Presidente do TJMG.

Art. 26. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2018.

Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS, Presidente

Desembargador JOSÉ AFRÂNIO VILELA, 1º Vice-Presidente

Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA, Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil – DJE/MG | 12/12/2018.

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CGJ/BA comunica expediente dos cartórios de final de ano

COMUNICADO CONJUNTO CGJ/CCI N° 08/2018

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS DURANTE AS FESTAS DE FINAL DE ANO

As Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, COMUNICAM que nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018, datas que antecedem o Natal e Réveillon, será facultada às unidades do Serviço Extrajudicial e de Registro a suspensão do expediente.

Nas unidades em que houver opção pelo não funcionamento, os prazos legais e normativos para as práticas de atos do ofício que tiverem seus termos finais nas referidas datas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente subsequente. Os responsáveis pelas unidades do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro deverão afixar, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, aviso comunicando a suspensão do expediente, bem como encaminhar ao Núcleo Extrajudicial, através do e-mail institucional: nucleoextrajudicial@tjba.jus.br, ofício dando conta do não funcionamento da respectiva serventia.

Salvador, 11 de dezembro de 2018.

Desa. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS

Corregedora Geral da Justiça
Des. EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ 
Des. EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ 
Corregedor das Comarcas do Interior

Fonte: Anoreg/BR – DJE/BA | 11/12/2018.

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Cartório Digital irá oferecer serviços de escrituras e procurações on-line no RS

Plataforma Cartório Digital, autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado será lançada oficialmente nesta quinta-feira (13.12) em Porto Alegre

Nesta quinta-feira (13.12), será lançada oficialmente a plataforma Cartório Digital, ferramenta de iniciativa da COOPNORE – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Notários e Registradores – que proporcionará ao cidadão comodidade na solicitação de serviços cartoriais como certidões, escrituras e procurações sem sair de casa, de forma on-line, por meio do endereço: http://acesso.cartoriodigital.net.br.

Desenvolvida ao longo do último ano, a plataforma, autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJ/RS) oferece inúmeras vantagens, como a solicitação de serviços on-line, pedido de documentos em formato físico, acompanhamento em tempo real das solicitações, pagamento simplificado via cartão de crédito, débito ou boleto bancário, e segurança jurídica para a emissão dos atos em formato digital.

“A Cartório Digital é uma plataforma que aproxima o cidadão ao Tabelionato de Notas, oferecendo acesso aos serviços notariais sem a necessidade de deslocamento do usuário ao estabelecimento. O projeto surgiu do desejo de disponibilizar à sociedade uma solução inovadora e ágil, sem perder a qualidade e segurança jurídica dos atos”, explica Altamar Garcia Mendes, diretor geral da Coopnore.

Os serviços são realizados de forma segura e com fidelidade jurídica, uma vez que são aplicadas tecnologias avançadas, que adotam processos criptográficos para a criação de assinaturas digitais, em acordo com as normas instituídas pela ICP Brasil – Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil -, órgão que regulamenta a validade de atos digitais no território nacional.

O projeto piloto contempla inicialmente 19 Cartórios de Notas situados em 16 diferentes cidades do Estado e teve como objetivo garantir que a plataforma estivesse de acordo com a legislação vigente e que os procedimentos fossem adequados para o meio digital, uniformizando a forma de atendimento para todos cartórios do Estado. Após sua finalização, a Corregedoria do RS publicará um Provimento (norma), expandindo o projeto a todas as unidades do Estado.

O próximo passo do projeto é a expansão gradual dos serviços aos demais Cartórios de Notas do Estado do Rio Grande do Sul, seguida pela disponibilização da tecnologia para as demais especialidades dos serviços cartorários, como Registro de Imóveis, Registro Civil, Protesto de Títulos e Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica.

Tabelionatos participantes do projeto piloto:

5º Tabelionato de Notas de Porto Alegre/RS
14º Tabelionato de Notas de Porto Alegre/RS
1º Tabelionato de Notas de Caxias do Sul/RS
Serviço Notarial e de Registro Civil de Galópolis – Caxias do Sul/RS
9º Tabelionato de Notas de Porto Alegre/RS
Tabelionato de Notas de Torres/RS – Tabelionato Espig
2º Tabelionato de Notas de Bento Gonçalves/RS
2º Tabelionato de Notas de Novo Hamburgo/RS
2º Tabelionato de Notas de São Leopoldo/RS
1º Tabelionato de Notas de Bagé/RS
1º Tabelionato de Notas de Santana do Livramento/RS
Tabelionato de Notas, Protestos e Registros de Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos de Canguçu/RS
Serviço Notarial de Barros Cassal/RS
Serviço Notarial e de Registro de Parobé/RS
Tabelionato de Notas e Registro Civil de Sananduva/RS
Tabelionato de Notas de Ivoti/RS
1º Tabelionato de Notas de São Borja/RS
Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de São Luiz Gonzaga/RS
Tabelionato de Notas, Protestos e Ofício dos Registros Especiais de São Lourenço do Sul/RS

A Coopnore

A Coopnore é uma instituição financeira cooperativa inaugurada em 18 de novembro de 2005 no Rio Grande do Sul. Hoje atua em cinco Estados brasileiros – Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo – oferecendo linhas de crédito exclusivas para o segmento de notários e registradores, fomentando o desenvolvimento da atividade por meio de tecnologias avançadas na prestação de serviço de qualidade à sociedade.

Serviço

O que: Lançamento da Plataforma Cartório Digital
Data: 13 de dezembro de 2018
Horário: 17h
Endereço: Rua General Andrade Neves, nº 14, sala 301, Centro Histórico, Porto Alegre/RS

Fonte: Anoreg/BR – CNB/RS.

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