PORTUGAL REGULAMENTA LEI QUE PERMITE O CASAMENTO SEM DIREITO À HERANÇA AO CÔNJUGE

Casal precisa escolher o regime de separação de bens e assinar uma declaração pré-nupcial onde ambos renunciam à herança em comum acordo.

Desde o dia 1º de setembro de 2018, em razão de uma grande mudança legislativa promulgada pela Lei nº 48/2018, Portugal permite o casamento sem que o cônjuge seja herdeiro dos bens do outro. Para que isso ocorra, o casal precisa escolher o regime de separação de bens e assinar uma declaração pré-nupcial onde ambos renunciam à herança em comum acordo.

A modificação é consequência da proposta do Partido Socialista acatada pelo Parlamento, e promulgada em agosto pelo presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. O texto final da lei foi fruto de acordo entre socialistas e sociais-democratas, e teve a aprovação praticamente unânime dos partidos.

Segundo o conteúdo, se a casa de moradia da família for propriedade do falecido, o parceiro vivo pode permanecer pelo prazo de cinco anos, período que pode ser prolongado pelo tribunal, em casos especiais. Não havendo a necessidade, ao final dos cinco anos, o cônjuge pode ficar no imóvel como arrendatário, nas condições do mercado, salvo se os legítimos herdeiros provarem que necessitam do imóvel para habitação própria. Se o viúvo ou viúva tiver 65 anos ou mais, o direito a ficar na casa é permanente. Além disso, a nova lei mantém da mesma forma o direito a alimentos sobre a herança, bem como às prestações sociais por morte.

Brasil

No Brasil, essa autonomia de vontade não é possível, mesmo que o casal se una com separação total de bens: o parceiro é herdeiro necessário do patrimônio quando o cônjuge falece, regra instituída pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2003, que faz parte de modificações feitas no Novo Código Civil.

Assim, a única forma de renunciar, após o falecimento, é durante os autos do inventário ou por meio de escritura pública. Outra impossibilidade no País é a alteração do tipo de regime de bens diretamente por via extrajudicial. Em 2018, os casamentos no Brasil se dividiram nos seguintes regimes: 600.432 comunhão parcial de bens; 16.392 comunhão universal de bens; 34.390 separação total de bens; 307 participação final nos aquestos.

No entanto, com a ideia de desjudicializar procedimentos, o Congresso Nacional possui uma Comissão Mista de Desburocratização que debate o tema. O grupo é formado por 14 parlamentares e tem, entre as suas propostas, o Projeto de Lei, proposto pelo Colégio Notarial do Brasil, que prevê alteração no Código Civil e no Código de Processo Civil para realizar a alteração de regime de bens do casamento e dispor sobre a alteração de regime de bens na união estável, nos cartórios por escritura pública.

A Comissão sugere priorizar a tramitação de nove projetos que já estão em análise no Congresso, e apresenta 31 novas propostas, entre as que podem ser realizadas em tabelionato de notas, estão também: divórcio com menores e formação de cartas de sentença.

Fonte: CNB | 15/02/2019.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


FRANÇA E ALEMANHA RENOVAM ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE NOTÁRIOS

No último dia 09 de janeiro, o Conselho Superior do Notariado da França renovou o acordo de parceria com o notariado alemão, o Bundesnotarkammer. A resolução tem como objetivo facilitar a cooperação entre os dois países para melhorar o acesso dos cidadãos e possibilitar uma parceria que promova a segurança jurídica na Europa e no mundo.

Essa é a segunda renovação do pacto, que fora assinado em outubro de 2014 e renovado em 2016.

“A relação entre os nossos dois notariados é forte e baseia-se numa base sólida de valores compartilhados. A renovação do nosso acordo reforça nossa cooperação. Juntos continuamos a enfrentar os grandes desafios do nosso tempo para garantir o crescimento e prosperidade para incentivar a inovação e formação, para responder as perguntas da era digital e para implementar o nosso compromisso com a estabilidade e segurança jurídica nos nossos países, na Europa e no mundo”, declarou o presidente do Conselho Superior do Notariado da França, Jean-François Humbert.

Dentre os tópicos aprovados na renovação, destacam-se:

• O desenvolvimento de ferramentas comuns no domínio das novas tecnologias para os cidadãos europeus;
• A criação de uma universidade franco-alemã do notariado;
• Participação conjunta em futuras sessões de formação em Direito europeu e internacional;
• Uma operação conjunta no projeto chinês da “Rota da Seda”;
• A criação de um novo grupo de trabalho conjunto sobre o direito europeu dos contratos.

Fonte: CNB | 15/02/2019.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


NOTARIADO EUROPEU LANÇA PLATAFORMA PARA ACORDOS TRANSFRONTEIRIÇOS

Por meio do site European Notarial Network (www.enn-rne.eu), notários tem à disposição ferramentas práticas para simplificar o processamento de casos que envolvem regime de bens e união estável entre países

Em uma parceria entre a União Europeia e o Conselho dos Notários da União Europeia (CNUE), os notários europeus estão aptos a aplicar os regulamentos europeus 2016/1103 sobre regimes matrimoniais e 2016/1104 sobre os efeitos patrimoniais de cooperação reforçada.

Os acordos envolvem a participação de 18 Estados-Membros: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Eslovênia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Itália, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Portugal, República Checa e Suécia.

De acordo com o presidente do CNUE, Pierre-Luc Vogel, a aplicação dos dois regulamentos é uma excelente notícia para os cidadãos europeus que têm ligações estreitas com vários Estados-Membros, por motivos familiares ou profissionais.

“É também um desafio para o qual os notários da Europa estão prontos. Convocamos agora outros Estados-Membros a aderirem ao procedimento de cooperação reforçada”, declarou Vogel.

A partir desses dois regulamentos, as normas de conflito de leis são unificadas entre os Estados-Membros que participam na cooperação reforçada para determinar tanto a lei aplicável e quanto o tribunal competente que irá decidir sobre a divisão de bens em caso de separação do casal ou a morte.

Formação

A União Europeia e o Conselho dos Notários da União Europeia criaram o Programa de Formação para notários da Europa para auxiliar na adaptação, entre outros pontos, dessas novas regulamentações. Clique aqui e saiba mais.

Dentro da plataforma European Notarial Network (www.enn-rne.eu), o notário tem à disposição ferramentas práticas para simplificar o processamento de casos transfronteiriços, ou seja, disponibiliza uma rede de interlocutores nacionais, bases de dados jurídicas, formulários bilíngues, sistema de videoconferência, entre outras vantagens.

Em fase de implementação, os manuais explicativos dos dois regulamentos podem ser acessados em diversos idiomas. Clique aqui e acesse.

Sobre o CNUE

O Conselho dos Notários da União Europeia (CNUE) é um órgão oficial que representa a profissão notarial nas relações com as instituições europeias. Falando pela profissão, expressa as decisões conjuntas dos seus membros às instituições da União Europeia.

O CNUE inclui 22 organizações notariais na União Europeia, representando mais de 40.000 notários e 200.000 funcionários. Os notários europeus estão representados no CNUE pelos presidentes dos notários nacionais. O CNUE opera sob a autoridade de um presidente, o porta-voz do CNUE, que tem mandato de um ano.

Fonte: CNB | 15/02/2019.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.