ENNOR abre inscrições para participação nos Grupos de Pesquisa e Produção Científica de seus departamentos

A Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor), criada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e pela Federação Brasileira de Notários e Registradores (Febranor), criou Grupos de pesquisa e produção científica, coordenados por experientes e capacitados professores, com o intuito de produzir doutrina notarial e registral de alta qualidade científica, com vistas à publicação em coleção com o selo ENNOR.

Os participantes dos Grupos deverão produzir artigos científicos, sob a orientação do respectivo Coordenador, com o escopo de apresentar seu trabalho em evento científico, bem como publicar em livro de coletânea, ambos promovidos pela Ennor, através de sua direção. Deverão, ainda, participar de um encontro mensal, em local a ser indicado pelo Coordenador do Grupo, sendo cada participante responsável por suas eventuais despesas de deslocamento.

A seleção dos membros integrantes dos grupos de pesquisa será feita mediante análise de currículo pelo Coordenador do Grupo de interesse do candidato, podendo haver entrevista pessoal, a critério do Coordenador.

Para a inscrição é necessário o preenchimento mínimo dos seguintes requisitos, podendo outros serem acrescentados por cada Coordenador:
1- Ser bacharel preferencialmente em Direito, podendo sê-lo em outra área científica, a depender do interesse do coordenador;
2- Ser preferencialmente Notário ou Registrador;
3- Ter vocação para a pesquisa e produção científica.

Cada Grupo terá no máximo 15 integrantes, além de seu Coordenador.

São os seguintes os Grupos de Pesquisa e Produção Científica da Ennor:

Registro Civil de Pessoas Naturais – Coordenador Prof. Dr. Christiano Cassettari – Encontros ocorrerão em Salvador – BA

Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas – Coordenador Prof. Dr. Hércules Alexandre da Costa Benicio – Encontros ocorrerão em Brasília – DF

Registro de Imóveis – Coordenador Prof. Dr. Ivan Jacopetti do Lago – Encontros ocorrerão em São Paulo – SP

Tabelionato de Notas – Prof. Dr. Carlos Fernando Brasil Chaves – Encontros ocorrerão em Campinas – SP

Tabelionato de Protestos – Prof. Ms. Reinaldo Velloso dos Santos – Encontros ocorrerão em Campinas – SP

Novas Tecnologias – Prof. Ms. Daniel Lago Rodrigues – Encontros ocorrerão em São Paulo – SP

Direito Comparado – Prof. Dr. Leonardo Brandelli – Encontros ocorrerão em Jundiaí – SP

Direito e economia– Prof. Dr. Leonardo Brandelli – Encontros ocorrerão em Jundiaí – SP

Os Coordenadores definirão as linhas de pesquisa no início dos trabalhos, o que ocorrerá em março de 2019.

Os encontros presenciais ocorrerão nos meses de março, abril, maio, agosto, setembro, outubro e novembro.

Nos meses acima indicados, os participantes deverão pagar à ENNOR o valor mensal de R$ 300,00.

Os interessados poderão efetivar inscrição no processo seletivo até o dia 20/02/2019, sendo o resultado da seleção divulgado em 01/03/2019.

Faça já a sua inscrição clicando aqui.

Fonte: Anoreg/BR – Ennor

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CNJ: Atos normativos da Corregedoria serão apreciados pelo Plenário do CNJ

Por decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, todos os provimentos e recomendações da Corregedoria Nacional de Justiça, publicados em sua gestão, deverão ser levados ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apreciação dos conselheiros.

“Todos os atos normativos relacionados aos magistrados brasileiros, excetuando-se os ministros do Supremo Tribunal Federal, serão sempre levados à decisão do Pleno do CNJ, dando transparência e publicidade a cada um deles”, afirmou o ministro.

Desde sua posse, Humberto Martins já expediu sete Provimentos e sete Recomendações, destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares e dos serviços notariais e de registro, bem como dos demais órgãos correicionais; e também com o objetivo de assegurar a autonomia, a transparência e a eficiência do Poder Judiciário e o cumprimento do Estatuto da Magistratura.

Assim, no próximo dia 19 de fevereiro, o corregedor nacional de Justiça leva à apreciação do Plenário do CNJ os Provimentos e Recomendações relacionados aos magistrados: Provimento n. 75 (utilização do Sistema Nacional de Videoconferência por todas as unidades judiciárias do país) e Provimento n. 80 (Fórum Nacional de Corregedores-Gerais); e as Recomendações de n. 29 a 35.

Já os Provimentos e Recomendações relacionados ao serviço extrajudicial serão levados à apreciação dos conselheiros no dia 21 de fevereiro, quando se inicia o Plenário virtual. Serão pautados os Provimentos de n. 76, 77, 78, 79 e 81.

Fonte: CNJ | 04/02/2019.

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Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Fevereiro/2019.

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Fevereiro de 2019

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de FEVEREIRO/2019, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
Janeiro 152,83 135,22 121,44 110,34 98,40 89,29 79,72 68,65
Fevereiro 151,61 134,07 120,57 109,54 97,54 88,70 78,88 67,90
Março 150,08 132,65 119,52 108,70 96,57 87,94 77,96 67,08
Abril 148,67 131,57 118,58 107,80 95,73 87,27 77,12 66,37
Maio 147,17 130,29 117,55 106,92 94,96 86,52 76,13 65,63
Junho 145,58 129,11 116,64 105,96 94,20 85,73 75,17 64,99
Julho 144,07 127,94 115,67 104,89 93,41 84,87 74,20 64,31
Agosto 142,41 126,68 114,68 103,87 92,72 83,98 73,13 63,62
Setembro 140,91 125,62 113,88 102,77 92,03 83,13 72,19 63,08
Outubro 139,50 124,53 112,95 101,59 91,34 82,32 71,31 62,47
Novembro 138,12 123,51 112,11 100,57 90,68 81,51 70,45 61,92
Dezembro 136,65 122,52 111,27 99,45 89,95 80,58 69,54 61,37

 

Ano/Mês 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
Janeiro 60,77 52,60 42,11 29,45 16,22 7,20 1,00
Fevereiro 60,28 51,81 41,29 28,45 15,35 6,73
Março 59,73 51,04 40,25 27,29 14,30 6,20
Abril 59,12 50,22 39,30 26,23 13,51 5,68
Maio 58,52 49,35 38,31 25,12 12,58 5,16
Junho 57,91 48,53 37,24 23,96 11,77 4,64
Julho 57,19 47,58 36,06 22,85 10,97 4,10
Agosto 56,48 46,71 34,95 21,63 10,17 3,53
Setembro 55,77 45,80 33,84 20,52 9,53 3,06
Outubro 54,96 44,85 32,73 19,47 8,89 2,52
Novembro 54,24 44,01 31,67 18,43 8,32 2,03
Dezembro 53,45 43,05 30,51 17,31 7,78 1,54

Fonte: INR Publicações – Receita Federal | 04/02/2019.

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