DJE/MG: Aviso nº 4 da CGJ/MG informa sobre a publicação do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 77/2018, que dispõe sobre a designação de responsável interino

Avisa sobre a publicação do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 77, de 7 de novembro de 2018, que dispõe sobre a designação de responsável interino pelo expediente dos serviços notariais e de registro.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a obrigação dos serviços extrajudiciais de cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário, nos termos dos arts. 37 e 38 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que “regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)”;

CONSIDERANDO a publicação do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 77, de 7 de novembro de 2018, que dispõe sobre a designação de responsável interino pelo expediente dos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO que o art. 8º do Provimento da CNJ nº 77, de 2018, determina que os Tribunais deverão adequar as designações dos atuais interinos, em até 90 (noventa) dias;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0132203-59.2018.8.13.0000,

AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, para ciência e adoção de eventuais providências, que foi publicado o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 77, de 7 de novembro de 2018, que dispõe sobre a designação de responsável interino pelo expediente de serventias extrajudiciais vagas.

AVISA, também, que os oficiais interinos deverão preencher declaração, conforme modelo anexo ao presente Aviso, com posterior remessa à Direção do Foro da comarca e à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, até o dia 5 de fevereiro de 2019, informando se as restrições contidas no § 2º do art. 2º e no art. 3º do Provimento da CNJ nº 77, de 2018, lhe são aplicáveis.

Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2019.

(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA

Corregedor-Geral de Justiça

ANEXO AO AVISO Nº 4/CGJ/2019

DECLARAÇÃO

Eu, _________________________________________________, CPF____________; RG ___________, residente e domiciliado na ___________________________________________________________________ DECLARO, para fins de nomeação como responsável interino do Cartório de ___________________________________________________________, da Comarca de _____________________________________________, em cumprimento ao Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 77, de 7 de novembro de 2018, sob as penas da lei que:

1. ( ) não sou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do antigo delegatário ou de magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (§ 2º do art. 2º);

2. não fui condenado(a) em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, relativamente a:

2.1. ( ) atos de improbidade administrativa (inciso I do art. 3º);

2.2. ( ) crimes contra a administração pública; contra a incolumidade pública; contra a fé pública; hediondos; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; de redução de pessoa à condição análoga à de escravo; eleitorais, para os quais a lei comine pela privativa de liberdade; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, ressalvados os crimes culposos ou considerados de menor potencial ofensivo (alíneas “a” a “h” do inciso II do art. 3º e art. 4º);

3. ( ) não pratiquei atos causadores da perda de cargo ou emprego público (alínea “a” do § 1º do art. 3º);

4. ( ) não fui excluído(a) do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente (alínea “b”do § 1º do art. 3º);

5. ( ) não tive contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente (alínea “c” do § 1º do art. 3º);

6. ( ) não perdi a delegação por decisão judicial ou administrativa (alínea “e” do § 1º do art. 3º);

7. ( ) tenho ciência que a designação para responder interinamente pelo expediente deverá ser revogada se for constatado, em procedimento administrativo, o não repasse ao Tribunal de Justiça do excedente a 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) dos subsídios de ministro do Supremo Tribunal Federal (art. 6º).

Observações:_______________________________________________________

Por ser verdade, firmo a presente.

__________________, ____ de ______________de _________
_______________________________________________

Fonte: Arpen/BR – DJe/MG | 21/01/2019.

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Concurso Santa Catarina – EDITAL PUBLICADO

Foi publicado no DJE – n. 2983 de 21/01/2019 às 19:08, Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais (Cartório) do Estado de Santa Catarina.

Organizado pelo IESES, com 192 vagas sendo 128 para Provimento e 64 para Remoção, as provas objetivas estão agendas para 09 de Junho de 2019, as inscrição deverão ser realizadas de 11/03/2019 à 12/04/2019.

Acesse o Edital completo (a partir da página 8) clicando aqui

Fonte: Concurso de Cartório

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Calendário de Obrigações (Tributárias, Trabalhistas e Previdenciárias) – Fevereiro/2019.

Dia Obrigação Competência, fato gerador e outras particularidades
06 (4ª feira) Salários Último dia para pagamento dos salários referentes ao mês de Janeiro/2019.
07 (5ª feira) F.G.T.S. Último dia para efetuar os depósitos relativos à remuneração de Janeiro/2019.
07 (5ª feira) Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) Último dia para enviar ao Ministério do Trabalho a 1ª via da relação de admissões e desligamentos ocorridos em Janeiro/2019.
15 (6ª feira) Previdência Social (INSS) Último dia para recolhimento, por meio de GPS, das contribuições devidas ao INSS pelos contribuintes individuais (tais como notários e registradores), relativas à competência Janeiro/2019.
20 (4ª feira) Previdência Social (INSS)
e
Envio de cópia da GPS ao sindicato profissional
Último dia para recolhimento, por meio de GPS, mediante débito em conta, das contribuições previdenciárias devidas pelo empregador, relativas à competência Janeiro/2019 e para envio de cópia da GPS paga ao sindicato profissional.
20 (4ª feira) I.R.R.F. Último dia para recolhimento do IR-Fonte correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 31.01.2019, ou seja, incidente sobre a remuneração paga aos prepostos e escriturada como despesa no livro Caixa em qualquer dia do período referido.
28 (5ª feira) I.R.P.F. (Carnê-Leão) Último dia para se efetuar o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, Carnê-Leão, incidente sobre os rendimentos líquidos do Livro Caixa do contribuinte de Janeiro/2019.
28 (5ª feira) D.O.I. – Declaração sobre Operações Imobiliárias Último dia para entrega das Declarações sobre Operações Imobiliárias – DOI, assinadas digitalmente, relativas às transações, cujos atos, notarial ou de registro, tenham sido praticados no mês de Janeiro/2019.
28 (5ª feira) Contribuição Sindical (Empregados) Último dia para recolhimento da Contribuição Sindical descontada do salário relativo ao mês de Janeiro/2019 dos empregados admitidos no mês de Dezembro/2018 e que não tenham, ainda, contribuído neste exercício com alguma entidade sindical.
28 (5ª feira) DIRF
2019
Último dia para entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF 2019, relativa ao ano-calendário de 2018.
28 (5ª feira) Informe de Rendimentos
(Pessoa Física)
Último dia para o fornecimento, pelas fontes pagadoras, às pessoas físicas beneficiárias, do “Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”, relativo aos rendimentos pagos no ano de 2018.

Salários

A legislação aplicável determina que os salários sejam pagos aos empregados até o 5º dia útil do mês seguinte àquele a que se referem, sendo que da contagem do prazo deve-se excluir os domingos e os feriados e incluir os sábados. Acompanhe, abaixo, a contagem feita nos termos da orientação acima:

Salários relativos ao mês de Janeiro/2019.

1º dia útil – 01/02 (6ª feira)

2º dia útil – 02/02 (Sábado)

3º dia útil – 04/02 (2ª feira)

4º dia útil – 05/02 (3ª feira)

5º dia útil – 06/02 (4ª feira).

Portanto, o pagamento dos salários relativos ao mês de Janeiro/2019 deverá ser efetuado até o dia 06.02.2019 (quarta-feira).

F.G.T.S.

O prazo para depósito do FGTS é o dia 7 do mês subsequente àquele a que se referem as remunerações, sendo necessária a antecipação desse prazo quando o dia 7 não for útil.

Assim, em 07.02.2019 (quinta-feira) vence o prazo para os empregadores entregarem a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), referente ao mês de Janeiro/2019. Os empregadores que não entregarem a Guia ou informarem valores inferiores aos realmente pagos prejudicam os trabalhadores e ficam sujeitos à multa prevista no artigo 284 do Regulamento da Previdência Social.

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED foi criado pelo Governo Federal, por meio da Lei nº 4.923/65, que instituiu o registro permanente de admissões e dispensas de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Esse cadastro geral serve como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais.

É utilizado, ainda, pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.

Deve informar ao Ministério do Trabalho e Emprego todo empregador que tenha admitido, desligado ou transferido trabalhador com contrato regido pela CLT, ou seja, que tenha efetuado qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados.

Em regra, o arquivo do CAGED deve ser remetido ao Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 7 do mês subsequente ao das admissões e ou demissões de empregados.

Contudo, tratando-se da admissão de empregado que esteja recebendo seguro-desemprego, ou já tenha efetuado o seu requerimento, e da admissão de empregado em decorrência de ação fiscal conduzida por Auditor Fiscal do Trabalho (AFT), o CAGED relativo às informações admissionais desses empregados deverá ser enviado nas datas de:

a) início das atividades do empregado, quando estiver recebendo seguro-desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação; e

b) no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT).

E com a publicação da Portaria MTE nº 945, de 1º de agosto de 2017, é obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão das informações, por todos os estabelecimentos que possuam dez ou mais trabalhadores no primeiro dia do mês de movimentação.

As informações prestadas fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido.

Previdência Social (INSS)

Os contribuintes individuais (tais como notários e registradores), têm até 20.02.2019 (quarta-feira) para recolher a contribuição previdenciária devida ao INSS referente a Janeiro/2019. O pagamento deve ser feito com a Guia da Previdência Social (GPS), encontrada nas papelarias ou no site do Ministério da Previdência Social (http://www.mps.gov.br). Depois de preenchê-la, basta ir a uma agência bancária ou casa lotérica. Se o contribuinte tiver acesso aos serviços da Internet oferecidos pelo banco em que mantém conta, o formulário impresso da GPS não é necessário.

Para conhecer mais informações sobre o assunto, recomenda-se a leitura do Suplemento da Consultoria INR denominado “Contribuição Previdenciária pessoal de Notários e Registradores

Previdência Social (INSS) e
Envio de cópia da GPS ao sindicato profissional
(Decreto nº 9.661/2019 e Portaria Ministério de Estado da Economia – ME nº 09/2018, anexo II)

Até o dia 20 de cada mês os notários e registradores, enquanto tomadores de serviços, devem recolher as contribuições previdenciárias devidas ao INSS, inclusive as descontadas de seus empregados, relativas à competência anterior.

Não havendo expediente bancário no dia 20 o recolhimento será efetuado até o dia útil imediatamente anterior. Portanto, até 20.02.2019 (quarta-feira), devem ser recolhidas as contribuições relativas à competência Janeiro/2019. O recolhimento é feito por meio de GPS, mediante débito em conta.

Salários-de-contribuição (R$) Alíquotas (%)
até 1.751,81 8,00%
de 1.751,82 até 2.919,72 9,00%
de 2.919,73 até 5.839,45 11,00 %

O Campo 03 da GPS, alerta-se, deve ser preenchido com o código de pagamento 2208. Ressalta-se, por oportuno, que uma cópia da GPS paga, relativa à competênciaJaneiro/2019, deverá, até 20.02.2019 (quarta-feira), ser encaminhada ao sindicato representativo da categoria profissional dos escreventes e auxiliares, que no Estado de São Paulo é o SEANOR.

Por fim, recorda-se que o empregador está obrigado a afixar cópia da GPS, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o artigo 74 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943 – CLT (inciso VI, do artigo 225 do Decreto nº 3.048, de 6 de Maio de 1999 – RPS).

I.R.R.F.

O Imposto de Renda deve ser retido na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado prestado a notários e registradores. É calculado mediante a utilização da seguinte tabela progressiva:

A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015
(Lei nº 11.482/2007, com as alterações posteriores e IN/RFB nº 1.500/2014)

Base de cálculo
mensal em R$
Alíquota
(%)
Parcela a deduzir
do imposto em R$
Dedução por
dependente em R$
Até 1.903,98 189,59
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
    Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Da base de cálculo do imposto são admitidas as deduções a que se refere o artigo 52 da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de Outubro de 2014.

I.R.P.F. (Carnê-Leão)

O Carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda das pessoas físicas, a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.

Estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão, entre outros rendimentos recebidos de pessoa física e de fonte situada no exterior, os emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, quando não forem pagos exclusivamente pelos cofres públicos. Em 28.02.2019 (quinta-feira), vence o prazo para recolhimento do imposto incidente sobre os rendimentos percebidos durante o mês de Janeiro/2019.

Do rendimento bruto total podem ser deduzidos:

a.- contribuição previdenciária oficial do contribuinte;

b.- R$ 189,59  por dependente;

c.- pensão alimentícia paga de acordo com as normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais; e

d.- despesas escrituradas em livro Caixa.

E o imposto é calculado mediante a utilização da seguinte tabela progressiva:

A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015
(Lei nº 11.482/2007, com as alterações posteriores e IN/RFB nº 1.500/2014)

Base de cálculo
mensal em R$
Alíquota
(%)
Parcela a deduzir
do imposto em R$
Dedução por
dependente em R$
Até 1.903,98 189,59
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
    Acima de 4.664,68 27,5 869,36

D.O.I. – Declaração sobre Operações Imobiliárias

As Declarações sobre Operações Imobiliárias – DOI, relativas aos atos notariais ou de registro praticados durante o mês de Janeiro/2019 deverão ser assinadas digitalmente e transmitidas até 28.02.2019 (quinta-feira).

Recomenda-se antecipar a data de entrega das declarações de maneira que seja possível a consulta ao Relatório de Erros. Quarenta e oito horas depois do envio dos arquivos o Relatório de Erros pode ser consultado a partir do site da Receita Federal, o que permite a adoção de medidas corretivas, quando for o caso, antes de expirar o prazo legal.

As operações realizadas a partir do dia 1º de Janeiro de 2011 deverão ser comunicadas à Receita Federal por intermédio da versão 6.1, do Programa Gerador da DOI – PGD, conforme estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1.112, de 28 de Dezembro de 2010, atualmente em vigor.

Contribuição Sindical
(Empregados)

Tendo em vista as alterações que foram introduzidas pela Lei nº 13.467/17 (Reforma Trabalhista), recomenda-se consulta ao Suplemento da Consultoria INR disponível no Portal das Publicações INR (clique aqui para acessar o respectivo Suplemento).

DIRF

As pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2018 têm até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2019 para entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

Informe de Rendimentos (Pessoa Física)

O Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte deve ser fornecido à pessoa física beneficiária pela pessoa física ou jurídica que lhe houver pago rendimentos com retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário.

A entrega do comprovante deverá ser efetuada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele a que se referirem os rendimentos (dia 28 de fevereiro de 2019, no caso), ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se ocorrer antes da referida data (art. 3º da IN RFB nº 1.215/11).

Fonte: INR Publicações | 21/01/2019.

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