Portaria Conjunta CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ E CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 01, de 06.11.2018 – D.J.E.: 07.11.2018.

Ementa

Institui o Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais (CGCN) no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de promover uma melhor gestão dos cadastros nacionais coordenados pelo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a atualização periódica dos cadastros em função das mudanças legislativas e de políticas judiciárias;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de aperfeiçoamento dos cadastros, de modo que possam contribuir como fonte de dados fidedignos a serem utilizados na elaboração de políticas judiciárias,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais (CGCN) no âmbito do Conselho Nacional de Justiça para gerir os cadastros coordenados pelo CNJ, mantê-los atualizados e aperfeiçoá-los, visando subsidiar a elaboração e o monitoramento de políticas judiciárias.

Art. 2º O CGCN, estrutura de caráter permanente, possui natureza deliberativa e consultiva.

Art. 3º Compete ao CGCN:

I – gerir os cadastros nacionais e os sistemas coordenados pelo CNJ, bem como os que vierem a ser criados, ressalvados aqueles geridos por comissões específicas ou que estejam sob a gestão de parceiros;

II – determinar, por seu coordenador, de ofício ou por solicitação de seus membros, às seções pertinentes do CNJ, a tomada de providências para execução de suas decisões; e

III – elaborar parecer consultivo sobre propostas de criação de novos cadastros e submetê-lo ao Presidente, aos Conselheiros e ao Plenário do Conselho.

Art. 4º Não serão coordenados pelo CGCN os seguintes cadastros e sistemas:

I – Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores;

II – Cadastro Nacional de Instrutores em Mediação;

III – Renajud;

IV – Infojud;

V – Bacenjud;

VI – SerasaJud;

VII – Cadastro Nacional dos Expositores de Oficinas de Divórcio e Parentalidade; e

VIII – demais cadastros e sistemas geridos por comissões específicas ou que estejam sob a gestão de parceiros.

Art. 5º O CGCN terá a seguinte composição:

I – um Conselheiro, que o coordenará;

II – o Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica;

III – dois juízes auxiliares da Presidência;

IV – dois juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça;

V – um juiz auxiliar da Presidência com atuação no Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas;

VI – um servidor indicado pela Secretaria-Geral;

VII – um servidor indicado pela Corregedoria Nacional de Justiça;

VIII – um servidor indicado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas;

IX – um servidor indicado pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica;

X – um servidor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;

XI – um servidor do Departamento de Gestão Estratégica; e

XII – um servidor do Departamento de Pesquisas Judiciárias.

§1º O coordenador do CGCN será substituído pelo Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica em suas ausências ou afastamentos eventuais.

§2º Os membros do CGCN, em suas ausências ou afastamentos eventuais, serão representados por substitutos indicados pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica ou pelas unidades em que seja lotado o membro titular, conforme o caso.

Art. 6º O CGCN se reunirá trimestralmente, admitida convocação extraordinária.

Parágrafo único. Caberá ao servidor da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica secretariar as reuniões do CGCN.

Art. 7º Os trabalhos do CGCN serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições ordinárias dos servidores que o compõem, não implicando, a qualquer título, remuneração extraordinária.

Art. 8º A Corregedoria Nacional de Justiça atuará em colaboração com o CGCN na supervisão da alimentação dos Cadastros Nacionais pelos Tribunais e órgãos do Poder Judiciário, podendo contatá-los para determinar correção ou adequação dos dados.

Art. 9º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente do Conselho Nacional de Justiça

Ministro HUMBERTO MARTINS

Corregedor Nacional de Justiça

Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 07.11.2018.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações.

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COMUNICADO CG Nº 2158/2018 – CGJ/SP: Apostilamento de Documentos. Tradução e Original. 2 Apostilamentos. Decisão do CNJ.

COMUNICADO CG Nº 2158/2018

Espécie: COMUNICADO
Número: 2158/2018
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 2158/2018

PROCESSO Nº 2018/74680 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A Corregedoria Geral da Justiça divulga para conhecimento geral a r. decisão proferida pela E. Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ, nos autos do Pedido de Providências nº 0002572-26.2018.2.00.0000, de 26 de abril de 2018.

Nota da redação INR Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 07.11.2018 – SP)

Fonte: INR Publicações.

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TJ/AC: Poder Judiciário do Acre lança sistema de emissão de selos eletrônicos para cartórios

A Corregedoria-Geral da Justiça do Acre apresentou o Sistema de Gestão Extrajudicial, que facilitará controle e fiscalização dos serviços extrajudiciais.

O Poder Judiciário Acreano, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça Estadual, apresentou para delegatórios, registradores e interinos do Acre, na quinta-feira (1°), o Sistema de Gestão Extrajudicial (Extrajud), que é um software desenvolvido pela Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec), do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), com objetivo de melhorar os serviços prestados pelos cartórios à população, fornecendo modernidade, agilidade e transparência aos atos extrajudiciais.

Na solenidade, a desembargadora-presidente do TJAC, Denise Bonfim, reconheceu a importância do sistema, destacando a atuação de todos os desembargadores e servidores no processo de concepção e implantação do Extrajud.

“Parabenizo todos os envolvidos no projeto. Esta é uma semente plantada desde a administração do desembargador Adair Longuini e hoje concretizamos. O Extrajud traz transparência, modernização e avanços para os serviços prestados a sociedade”, disse a presidente.

Também prestigiaram, o vice-presidente do TJAC, desembargador Francisco Djalma, a corregedora-geral da Justiça, Waldirene Cordeiro, os desembargadores: Eva Evangelista, Regina Ferrari, Laudivon Nogueira, Júnior Alberto e Luis Camolez, assim como os juízes de Direito, Cloves Augusto (auxiliar da Corregedoria) e Olivia Ribeiro, além da vice-presidente Associação dos Notários e Registradores do Estado do Acre (Anoreg/AC), Marlene Decarli e o presidente do Colégio Notarial, Ricardo Martins.

O vice-presidente, desembargador Francisco Djalma, discorreu sobre a unidade da Justiça Acreana, destacando a transparência para administração dos cartórios, proporcionado pelo Extrajud. “Com o sistema efetivamos com mais qualidade nosso serviço público. Isso mostra que o Tribunal de Justiça está sempre atento à modernidade e aperfeiçoamento”.

Modernidade e Transparência

A corregedora-geral da Justiça explicou que, no Acre, sete unidades de serviços notariais e de registro estão operando com o Extrajud, mas a previsão é que em 60 dias todos estejam usando o sistema. A desembargadora Waldirene Cordeiro ressaltou que “o Extrajud traz segurança aos atos judiciais, possibilita conferir na rede mundial de computadores os atos praticados, moderniza o trabalho, traz celeridade, confiabilidade aos atos lavrados”.

A corregedora-geral lembrou que “o Extrajud é uma obra coletiva de todas as administrações, que pensaram isso no Tribunal”.

Todo esse esforço conjunto e ininterrupto da Justiça Estadual foi reconhecido pela vice-presidente da Anoreg/Acre, Marlene Decarli, “esse é um momento de alegria. O sistema além de fazer a operacionalidade dos serviços, faz também o gerencial, proporciona transparência. Este é um momento de agradecimento por todo esse trabalho”.

Entre as principais funcionalidades do sistema estão: realização de cadastros básicos, visualização de Atos, geração de fundos, emolumentos, pedidos e consultas de selos, e emissão de relatórios. A população pode realizar a consulta de selos digitais no seguinte endereço eletrônico: www.selo.tjac.jus.br.

Outra vantagem do sistema é a economia, pois com um programa próprio, o TJAC não precisará mais contratar empresa terceirizada para realizar este serviço. “Deixar de comprar o selo de uma empresa terceirizada para produzir nosso selo é uma economia. Cresceremos na arrecadação e forneceremos mais autenticidade para os selos”, comentou a desembargadora Regina Ferrari.

O analista judiciário, Josemar Mesquita, acrescentou que a Ditec ainda desenvolveu o Aplicador de Selo Digital, que complementa o Extrajud, permitindo “a recepção dos arquivos de selos digitais, impressão de selos e geração do arquivo de retorno para o sistema Extrajud”, afirmou Mesquita.

Fonte: TJ/AC | 06/11/2018.

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