Concurso MG – Edital nº 1/2016 – EJEF publica o gabarito oficial da Prova Objetiva de Seleção de ambos os critérios de ingresso

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE TABELIONATOS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 1/2016

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e em atendimento ao subitem 13.28.1 do Edital, a EJEF publica o gabarito oficial da Prova Objetiva de Seleção de ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção).

A EJEF informa que as questões da Prova Objetiva de Seleção serão disponibilizadas nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net, a partir desta publicação.

Os recursos contra o gabarito e/ou o conteúdo das questões da Prova Objetiva de Seleção deverão ser apresentados exclusivamente por meio de link constante do endereço eletrônico www.consulplan.net, de 0h do dia 17 de abril de 2017 às 23h59min do dia 18 de abril de 2017.

Clique aqui e veja o gabarito oficial.

Belo Horizonte, 10 de abril de 2017.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 11/04/2017.

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Portaria nº 3.641/PR/2017 – Constitui a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais

PORTARIA Nº 3.641/PR/2017

Constitui a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o § 2º do art. 1º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, e inciso XXXII do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil, no sentido de que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 1º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital, sobre a forma de composição da Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro;

CONSIDERANDO a indicação do Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e dos Presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, e do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais – SINOREG;

CONSIDERANDO a indicação do Juiz de Direito Roberto Oliveira Araújo Silva para integrar a Comissão Examinadora, tendo em vista o pedido de dispensa formulado pela Juíza de Direito Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, inicialmente indicada;

CONSIDERANDO, finalmente, o que ficou decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, nas sessões realizadas em 09 de novembro de 2016, 22 de março de 2017 e 29 de abril de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerias, a ser realizado por este Tribunal de Justiça.

Art. 2º Ficam designados para integrar a Comissão Examinadora de que trata o art. 1ª desta Portaria os seguintes componentes:

I – Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, que a presidirá;

II – Juíza de Direito Andréa Cristina de Miranda Costa;

III – Juiz de Direito João Luiz Nascimento de Oliveira;

IV – Juiz de Direito Roberto Oliveira Araújo Silva;

V – Bacharel Guilherme Augusto de Faria Soares, como titular;

VI – Procurador de Justiça Luiz Carlos Teles de Castro, como titular;

VII – Tabelião Leandro Santos Patrício, como titular;

VIII – Registrador Ari Álvares Pires Neto, como titular;

IX – Bacharel Antônio Raimundo Queiroz Júnior, como suplente;

X – Procurador de Justiça Marco Antônio Borges, como suplente;

XI – Tabelião Allan Nunes Guerra, como suplente;

XII – Registradora Márcia Fidélis Lima, como suplente;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de abril de 2017.

Desembargador HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO, Presidente

Fonte: Recivil – DJE/MG | 11/04/2017.

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Recivil lança nova plataforma para envio de dúvidas, críticas e sugestões

FAQ permite a consulta das perguntas mais frequentes feitas aos departamentos do Sindicato.

O Recivil lançou uma nova plataforma de comunicação entre o Sindicato e os registradores civis mineiros. O FAQ (sigla da expressão “Frequently Asked Questions”), que pode ser traduzido por “Perguntas Mais Frequentes”, reúne as respostas às perguntas mais comuns feitas aos departamentos do Recivil.

Ele tem como maior objetivo facilitar a vida do oficial, que pode encontrar ali a resposta para sua dúvida antes de ligar ou mandar um email ao Sindicato, de forma prática e rápida. O FAQ também permite que o oficial encaminhe críticas e sugestões.

A plataforma está disponível aqui e seu acesso é restrito somente aos associados do Sindicato, ou seja, os registradores civis das pessoas naturais. Para consultar as perguntas mais frequentes, tirar uma dúvida, fazer uma crítica ou uma sugestão, o oficial deverá primeiro inserir seu Código da Corregedoria e a senha cadastrada na área restrita.

As perguntas podem ser visualizadas de forma geral ou por departamentos. Caso queira fazer uma pesquisa mais rápida, basta inserir uma palavra chave (como Casamento, Escritura, Cartosoft, Sirc, Ressarcimento, Curso, etc.) no sistema de “Buscas”, localizado na parte superior da tela.

Para enviar uma solicitação, clique em “Meus Chamados” no menu lateral, em seguida em “Abrir novo chamado”, digite sua dúvida, crítica ou sugestão, selecione o departamento desejado e insira seu email. Em “Meus Chamados” ainda é possível visualizar os chamados já realizados, respondidos ou pendentes. A resposta dos chamados também será enviada para o email cadastrado.

As dúvidas, críticas e sugestões feitas serão publicadas para conhecimento dos demais oficiais, entretanto, não terão qualquer identificação de quem as realizou. As que tiverem dados pessoais ou forem muito específicas de determinado cartório serão respondidas somente para quem fez a pergunta e não ficarão disponíveis para consulta das demais pessoas.

Fonte: Recivil | 10/04/2017.

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