ANOREG/SP divulga lista de cartórios paulistas já autorizados a apostilar

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) divulga para conhecimento dos notários e registradores paulistas as unidades já autorizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para adquirir o papel da Casa da Moeda para a realização do Apostilamento de Documentos, com base na Convenção da Apostila da Haia. Neste primeiro momento foram liberados 443 cartórios para a realização deste serviço.

Clique aqui e baixe a lista

Com base nesta lista, a Casa da Moeda entrará em contato com as unidades para informar o login/senha com o qual poderão fazer a solicitação do papel específico para apostilamento. Após o pedido e o pagamento do boleto, o papel será entregue diretamente à unidade apostilante.

Clique aqui para acessar as Orientações Gerais do Apostilamento

Clique aqui para baixar a Cartilha Prática da ANOREG/SP de Apostilamento

Fonte: Anoreg/SP | 30/03/2017.

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Tabeliães participam de curso de mediação extrajudicial em Mato Grosso

A presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT), Velenice Dias de Almeida e Lima, a presidente da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT), Niuara Roberto Ribeiro Borges, assim como tabeliães de várias comarcas do estado, participam esta semana do curso de “Técnicas de Mediação e Conciliação Extrajudicial”, promovido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso.

O treinamento visa aprofundar os representantes dos cartórios a atuarem conforme a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça e seguirá até a próxima sexta-feira (31 de março) na Associação Mato-grossense dos Magistrados (Amam).

“O curso vai promover uma padronização de atos de forma a tornar o trabalho mais efetivo. Por isso, é muito importante buscarmos essa qualificação”, comentou Velenice Dias, que é tabeliã na comarca de Rosário Oeste e também diretora de protesto da Anoreg-MT.

Niuara Borges ressaltou que “a partir dessa formação receberemos a certificação concedida pelo Tribunal de Justiça e após o treinamento estaremos aptos a promover a pacificação social através da mediação, bem como estaremos difundindo para a população que os cartórios são mais uma alternativa para a resolução de conflitos de forma consensual”. Ela também compõe a diretoria do IEPTB-MT como secretária-geral e é tabeliã do cartório de Barra do Bugres.

Cidades

Participam do curso representantes de cartórios de Cuiabá, Várzea Grande, Rosário Oeste, Barra do Bugres, Lucas do Rio Verde, Cláudia, Nova Ubiratã, Pedra Preta, Canarana, Paranaíta, Tabaporã, Tapurah, Campo Verde, São José do Rio Claro, Ipiranga do Norte, Colniza, Diamantino, Matupá, Tangará da Serra, Jauru, Vila Rica, Itiquira e Dom Aquino; além do Distrito Nossa Senhora da Guia.

Teorias e práticas

O curso é ministrado por servidores do Núcleo de Práticas de Mediação e Conciliação do TJMT e oferece conteúdos teóricos e práticos acerca do tema, tais como as diferenças entre as técnicas, dos conflitos e disputas, noções de comunicação, negociação e o passo a passo de uma audiência de mediação de forma a buscar a melhor resolução entre as partes.

Resolução 125/2010

 A norma do Conselho Nacional de Justiça cria uma política judiciária de tratamento de conflitos. A referida resolução foi atualizada no ano passado para criar um cadastro de mediadores e mediação digital. A Emenda 2 adequa o Judiciário às novas leis que consolidam o tema no país. São elas a Lei de Mediação (LE 13.140/2015) e o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

 Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução 125/2010 do CNJ atualizada.

Fonte: IEPTB-MT | 30/03/2017.

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Decisão concretiza tese firmada pelo STF sobre a multiparentalidade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta semana uma importante decisão sobre a socioafetividade. Foi garantido a um idoso de quase 70 anos o direito a receber herança do pai biológico em ação de reconhecimento recente, mesmo já tendo recebido o patrimônio de seu pai socioafetivo. A parte contrária chegou a alegar que, embora tivesse ciência do vínculo biológico há mais de 30 anos, o homem só procurou reconhecimento da paternidade para obter vantagem financeira. Porém, o argumento não foi aceito.

O Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do processo, lembrou em seu voto o julgamento do Recurso Extraordinário (898.060) em que o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) foi amicus curiae no Superior Tribunal Federal (STF), sendo definido que: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”.

De acordo com o advogado e diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Flávio Tartuce, a decisão do STJ foi correta. “Ela concretiza a tese firmada pelo STF no julgamento sobre a repercussão geral da parentalidade socioafetiva, publicada no Informativo 840 da Corte. Pela premissa ali firmada, a existência de vínculo socioafetivo não afasta a possibilidade de ingresso de ação visando a filiação em face do pai biológico, para todos os fins jurídicos, inclusive alimentares e sucessórios”, afirma.

Deste modo, o Ministro Cueva ponderou que é possível atribuir efeitos amplos, jurídicos e patrimoniais ao reconhecimento da paternidade biológica, ainda que o recorrente, já com 70 anos, tenha vivido ao abrigo da família que o adotou. Ainda conforme o STJ, a Ministra Nancy Andrighi afirmou que pode-se especular o porquê da demora do autor na busca pelo reconhecimento da paternidade biológica, mas não se pode negar os efeitos dela, uma vez comprovada.

Flávio Tartuce lembra que a decisão unânime da Terceira Turma foi importante, pois teve três aspectos fundamentais. “Em primeiro lugar, foi reconhecido que a afetividade tem valor jurídico, sendo um dos princípios do Direito de Família Contemporâneo. Segundo, a parentalidade socioafetiva está em posição de igualdade frente à biológica e, por fim, houve o reconhecimento de amplos efeitos jurídicos para a multiparentalidade, para todos os fins jurídicos”, detalha.

Fonte: Anoreg/BR – Migalhas | 30/03/2017.

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