Despesas dedutíveis – Alimentação e plano de saúde fornecidos voluntariamente – Despesas dedutíveis – Alimentação e plano de saúde fornecidos em razão de obrigatoriedade legal ou convenção coletiva de trabalho – Constituem despesas dedutíveis da receita decorrente do exercício de atividade de cunho não assalariado, inclusive aquela desempenhada por titulares de serviços notariais e de registro, a alimentação e o plano de saúde fornecidos indistintamente pelo empregador a todos os seus empregados, desde que devidamente comprovadas, mediante documentação idônea e escrituradas em livro Caixa.

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 17, DE 14 DE MARÇO DE 2017

ÓRGÃO: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF

EMENTA: DESPESAS DEDUTÍVES. ALIMENTAÇÃO E PLANO DE SAÚDE FORNECIDOS VOLUNTARIAMENTE. DESPESAS DEDUTÍVEIS. ALIMENTAÇÃO E PLANO DE SAÚDE FORNECIDOS EM RAZÃO DE OBRIGATORIEDADE LEGAL OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

Constituem despesas dedutíveis da receita decorrente do exercício de atividade de cunho não assalariado, inclusive aquela desempenhada por titulares de serviços notariais e de registro, a alimentação e o plano de saúde fornecidos indistintamente pelo empregador a todos os seus empregados, desde que devidamente comprovadas, mediante documentação idônea e escrituradas em livro Caixa.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988, art. 11; Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 6º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 75, e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 104.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

Dados do processo:

Coordenação-Geral do Sistema de Tributação – COSIT – Solução de Divergência nº 17/2017 – Coordenador-Geral da COSIT Fernando Mombelli – D.O.U.: 20.03.2017

Fonte: INR Publicações.

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Proposta insere regulamentação de cartórios na Constituição

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 255/16, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), para incluir no texto constitucional a regulamentação das funções notariais e de registro como funções essenciais à Justiça.

A proposta define essas atividades como essenciais para conferir autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos negócios jurídicos. Além disso, dispõe que o ofício de notários e registradores será exercido em caráter privado por delegação do poder público.

O texto também exige concurso público para o ingresso na carreira de notarial e de registro.

Segundo o autor, a falta de regulamentação tem resultado em interpretações divergentes sobre o limite da competência dos serviços notoriais, bem como o provimento de seus cargos. “ A PEC tornará as decisões do Conselho Nacional de Justiça mais condizentes com a realidade e contribuirá para diminuir o número de processos encaminhado ao Supremo Tribunal Federal”, justificou.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à admissibilidade. Caso seja aprovada, será examinada por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada em dois turnos pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 27/03/2017.

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CNJ: Cartórios mineiros apostilam 42 mil documentos

Eustáquio Júnior é brasileiro, mas mora há mais de 12 anos em Portugal. Ao visitar o Brasil, solicitou cidadania portuguesa. Em menos de 10 minutos, deu encaminhamento à documentação a ser apostilada: certidão de nascimento e histórico escolar. O prazo para obter o apostilamento — procedimento para que um documento possa ser aceito por autoridades estrangeiras — foi de dois dias úteis. Todo o procedimento foi feito via cartório, só sendo possível devido à adoção da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, mais conhecida como Convenção de Apostila de Haia. Assim, antes, a tramitação que era feita em consulados, muitas vezes em diversas instâncias, agora pode ser feita em qualquer cartório habilitado, de maneira mais ágil.

É o que analisa o corregedor-geral do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador André Leite Praça: “Anteriormente, o procedimento era mais complexo e demorado. Agora, o cidadão encontra o serviço em diversas localidades, ou seja, em cartórios habilitados do país todo e de uma maneira muito mais simples. Em Minas Gerais, das 3.012 serventias extrajudiciais, 16% tiveram interesse em realizar o apostilamento.”

Após uma consulta aos cartórios, a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas, órgão responsável por orientar e fiscalizar tais serventias, encaminhou lista dos credenciados para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão designado pelo Brasil como autoridade competente para viabilizar o serviço nacionalmente. No entanto, o corregedor atesta que 100% dos cartórios mineiros possuem selo de fiscalização eletrônico e poderiam oferecer o serviço, caso quisessem.

Daneane Angélica Melo Miguel foi a primeira pessoa a solicitar o apostilamento para cidadania em Belo Horizonte e concorda que a ampliação da oferta do serviço foi benéfica aos cidadãos. Ela precisava dar o encaminhamento à documentação de sua prima, que mora em Portugal. “Fui ao cartório e foi muito rápido, resolvi tudo no mesmo dia. Preenchi um formulário e entreguei a documentação de minha prima”, relata. Segundo ela, antes tinha que ir ao Escritório de Representação do Itamaraty em Minas Gerais (Ereminas) e de lá ser encaminhada ao consulado. Como eram atendidos por meio de senhas e essas eram limitadas, nem sempre se conseguia resolver toda a situação no mesmo dia. “Antes, tinha que ir a dois lugares diferentes e distantes: Ereminas e consulado. Eu cheguei ao Ereminas às 4h e provavelmente não ia conseguir ir ao consulado no mesmo dia. Era muito burocrático. Mas fui informada de que o apostilamento tinha passado para o cartório. Então, fui lá e resolvi tudo rapidamente”, afirma.

A apostila confere validade internacional a documentos, como diplomas, certidões de nascimento, casamento ou óbitos e pode ser apresentada nos 111 países que já aderiram à convenção. “Os apostilamentos mais demandados são para obtenção de cidadania ou realização de intercâmbio. Os documentos devem vir acompanhados de tradução na língua do país destinatário, realizada por tradutor juramentado”, esclarece a escrevente autorizada do 2º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte, Shirley Grazielle. Ela conta, ainda, que a documentação é escaneada já com o selo, conforme dita a legislação, e inserida no sistema do CNJ.

Segurança e valor

O gerente de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (Genot) da Corregedoria, Iácones Batista Vargas, explica que o papel dos cartórios é atestar a autenticidade da assinatura aposta no documento a ser apostilado, mas não entram no mérito do conteúdo. “É como se fosse um reconhecimento de firma qualificado, porque tem requisitos próprios, como a obrigatoriedade de a apostila ser emitida em papel de segurança da Casa da Moeda do Brasil. No entanto, só documentos públicos produzidos no Brasil podem ser apostilados. E o documento apostilado, como certidão ou diploma, é digitalizado, já com o selo de fiscalização do cartório, e disponibilizados na internet para acesso pela autoridade do país estrangeiro.”

O valor do apostilamento em Minas Gerais é de R$ 25,81. O gerente diz que, uma vez apostilado, o documento não pode ser alterado. A escrevente autorizada, Shirley Grazielle, reforça essa informação. “A pessoa, ao trazer mais de um documento, deve deixar claro como deseja ter o nome emitido no apostilamento, se o nome de casada ou solteira”, exemplifica.

Serviço

O apostilamento é obrigatório nos cartórios das capitais e facultativo nos do interior. Aqueles que tiverem interesse em oferecer o serviço, devem enviar solicitação de cadastro à Corregedoria-Geral de Justiça, por meio de malote digital. Por sua vez, a Corregedoria irá enviar os pedidos ao CNJ, que irá fazer o cadastro e viabilizar a liberação do papel de segurança e o acesso ao Sistema Eletrônico de Apostilamento (Sei-Apostilamento).

A Convenção da Apostila de Haia começou a funcionar em agosto de 2016 e os cartórios de Minas realizaram até o momento mais de 42 mil apostilamentos.

Fonte: CNJ | 28/03/2017.

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