RN: Apostilamento em cartórios facilita a vida de quem quer morar ou estudar no exterior

Desde agosto de 2016 os cartórios brasileiros começaram a oferecer um novo serviço, chamado apostilamento. O procedimento, regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consiste em autenticar documentos emitidos no Brasil que devem ser reconhecidos no exterior, como certidões de nascimento e diplomas.  O novo processo simplifica a vida de quem pretende obter cidadania estrangeira ou estudar no exterior, já que os documentos exigidos não precisarão mais ser legalizados pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) para ter validade nos países signatários da Convenção da Haia.

No Rio Grande do Norte, seis cartórios da capital estão aptos a chancelar a autenticidade de documentos emitidos por autoridades brasileiras por meio de um mecanismo conhecido como Apostila da Haia, e em seis meses, já realizaram  cerca de 1500 procedimentos.

Para a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Norte (Anoreg-RN), Lucivam Fontes, estes números mostram a importância de desburocratizar a legalização dos documentos para uso no exterior. “Trazer o uso da apostila para os cartórios torna mais fácil e acessível a validação dos documentos emitidos no Brasil para que tenham efeito no exterior. Além disso, mostra a credibilidade dos cartórios junto ao CNJ”, observa a presidente.

O custo do apostilamento é de R$ 62,27 por documento, mesmo valor cobrado por uma procuração sem valor declarado, de acordo com a tabela de emolumentos.

De acordo com o Artigo 1º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, a Convenção da Haia se aplica aos atos públicos redigidos e apresentados em um dos países signatários que fazem parte da Convenção.

São considerados como atos públicos:

– Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, originário do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;

-Documentos administrativos;
– Atos notariais;
– Declarações oficiais, como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.

Convenção de Haia

A convenção internacional leva o nome da cidade holandesa da Haia e foi assinada pelo Brasil em 2015 para desburocratizar o reconhecimento mútuo de documentos com fins legais entre os 112 países que firmaram o acordo. O termo prevê que uma apostila ou anotação – conforme o sentido original da palavra francesa “apostille” – feita por tabelião ou registrador de cartório brasileiro confira autenticidade a uma lista de documentos que vão desde atos notariais (escrituras e outras certidões emitidas por cartório) a documentos administrativos fornecidos por órgãos públicos e atos privados, como procurações particulares.

SEI Apostila

Para viabilizar a realização de todo o processo de apostilamento pelos cartórios, o CNJ desenvolveu o Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila), disponível em sua página eletrônica na internet, sob gerenciamento e fiscalização do próprio Conselho. Com o SEI Apostila, todo o processo de legalização será feito no cartório, na cidade de origem do interessado, de onde o cidadão sairá com um documento autenticado (apostila). Esse documento terá um QR Code por meio do qual será possível ter acesso ao documento original aceito em qualquer um dos outros 111 países signatários da Convenção.

Cartórios habilitados para o apostilamento em Natal:

Cartório do 1° Ofício de Notas – R. Mossoró, 332 – Tirol, Natal – RN

Cartório do 2° Ofício de Notas – Av. Alm. Alexandrino de Alencar, 1130 – Lagoa Seca

Cartório do 3° Ofício de Notas – Largo Junqueira Aires, 532 – Cidade Alta

Cartório do 4° Ofício de Notas – Avenida Engenheiro Roberto Freire, 2920 – Shopping Cidade Jardim

Cartório do 5° Ofício de Notas – Av. Pres. Bandeira, 364 – Alecrim

Cartório do 7° Ofício de Notas – R. Leôncio Etelvino de Medeiros, 2935 – Capim Macio

Fonte: Anoreg/RN | 02/03/2017.

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CNB-CF recebe Grupo Signe durante reunião sobre Selo de Segurança Notarial da UINL

O projeto do Selo de Segurança Notarial, da União Internacional do Notariado (UINL), criado para garantir maior segurança aos documentos notariais que circulam entre os 87 países associados à União, foi apresentado ao presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF) e conselheiro da entidade, tabelião Paulo Roberto Gaiger Ferreira, na manhã desta quinta-feira (02.03).

Durante a reunião realizada na sede da Seccional de São Paulo do Colégio Notarial do Brasil (CNB-SP), em São Paulo, os representantes do Grupo Signe, Eduardo Quintero Barona, presidente, e Maria José Martinez Vivas, diretora de sistemas de informação, explicaram como o selo funciona e como pode contribuir para maior segurança dos atos notariais com efeito em outros países. A empresa especializada em soluções para gestão de documentos notariais foi eleita pela UINL para desenvolver o projeto do selo junto aos países que aderirem ao projeto.

O Selo de Segurança Notarial é um projeto que vem sendo desenvolvido pela UINL há cinco anos e busca aumentar a segurança dos documentos que precisam circular em outros países. Atualmente, cartórios da Argentina, Peru, França e Espanha já utilizam a tecnologia, no entanto, nesses países, a adesão não é compulsória, cabendo a cada serventia escolher pela utilização do selo.

Segundo o presidente do CNB-CF o projeto passou por um período experimental, que terminou há dois anos, e os países estão aderindo aos poucos. No Brasil, atualmente, a proposta está em estudo.  “Poder evoluir para um sistema integrado com a União e os outros notariados é um objetivo da nossa entidade”, destacou.

Fonte: CNB/CF | 02/03/2017.

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Mudança em Provimento permite que companheiros declarem óbito de seus parceiros

Mantendo sua extensa tradição pela luta e desenvolvimento das causas familiares no país, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) acaba de conquistar mais um importante avanço. Em conjunto com o Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (SINDIREGIS), foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico-RS, no último dia 25 de janeiro, o Provimento n° 004/2017-CCJ, que altera o inciso I do Art. 169 e o Inciso IV do Art. 170 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR-RS), passando a ser permitido que companheiros realizem a declaração de óbito dos seus respectivos parceiros.

Conforme explica o presidente do IBDFAM no Rio Grande do Sul, Conrado Paulino da Rosa, a publicação feita pela Corregedoria Geral de Justiça é um significativo benefício para toda população. “O Provimento permite a equiparação do companheiro sobrevivente em comparação ao direito que já assistia aos cônjuges. Além disso, com a declaração da existência da união estável no óbito, o convivente sobrevivo poderá ter uma facilitação para a comprovação da relação perante os institutos previdenciários tendo, por certo, um ganho temporal”, conclui.

Esta mudança começou a ser debatida durante o evento “Almoço em Família”, realizado pelo IBDFAM/RS em 9 de setembro de 2016, no auditório da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP). Na oportunidade, Joana Malheiros, secretária-geral no exercício da vice-presidência do SINDIREGIS, ministrou uma palestra sobre as particularidades da condição de companheiro no registro de óbito. Após os debates, foi feita uma solicitação junto à Corregedoria Geral de Justiça pela mudança dos incisos com o objetivo de permitir que companheiros possam realizar a declaração de óbito.

Para Rolf Madaleno, especialista em Direito de Família e diretor nacional do IBDFAM, a decisão vem com certo atraso. “Esta discriminação de tratamento, que perdurou oficialmente desde 1988 até agosto de 2016 (data do julgamento pelo STF), era o grande descompasso do direito brasileiro, que ainda carrega tratamentos discriminatórios como o absurdo de o companheiro não constar na declaração de óbito do parceiro”, lembra.

Conforme o advogado, o julgamento do RE 878694 do Superior Tribunal Federal (STF), que analisa a equiparação para fins sucessórios entre cônjuge e companheiro, aliado aos esforços do SINDIREGIS, em conjunto com o IBDFAM/RS, foi fundamental para a mudança feita pela Corregedoria-Geral da Justiça do TJRS. “Se não havia viúvo da união estável, parece que só fazia sentido ser viúvo do casamento, em clara contradição, que agora parece começar a superar seus preconceitos”, afirma.

Uniões Paralelas Simultâneas

Sobre como ficará essa declaração em caso de uniões paralelas simultâneas, Rolf Madaleno afirma que essa ainda é uma questão polêmica e dividida, pois alguns defendem a monoparentalidade, enquanto outros admitem relações paralelas, que têm sido rechaçadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), salvo em uma única exceção na qual reconheceu a duplicidade do relacionamento para fins apenas de concessão de alimentos.

Ele lembrou ainda que, em um casamento no qual se faz presente a separação de corpos ou de fato, não há impedimento para uma união paralela, assim como é defensável uma situação de dúplice convivência putativa. Acaso vencidas as resistências ao duplo relacionamento, então será possível considerar o registro concomitante de duas(dois) viúvas(os).

Fonte: IBDFAM | 02/03/2017.

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