ANOREG-MT – OFÍCIO CIRCULAR Nº 273/2016 – PAGAMENTO DE SEGUNDAS VIAS GRATUITAS REFERENTES AOS MESES DE JULHO/2016 A JANEIRO/2017 AOS REGISTRADORES CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS

Ofício Circular nº 273/2016

Cuiabá, 24 de fevereiro de 2017.

Aos(às) Senhores(as) Registradores(as) Civis

Prezado(a) Registrador(a) Civil,

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), desde o mês de julho/2016 mudou a plataforma quanto ao recebimento das informações inerentes aos atos do registro civil: nascimento, óbito, segundas vias e averbações.

Atualmente estamos recebendo as informações pela web service criada e alimentada diretamente pela base de dados do sistema de Gestão Integrada dos Foros Extrajudicial e Judicial (GIF). Ocorre que as informações inerentes às segundas vias, que são enviadas pelas serventias para o GIF, ficam armazenadas em um único código (identificado pelo número 175), que além de recepcionar as informações referentes às segundas vias de óbitos e nascimentos, recepciona também as segundas vias de certidões de casamento.

O Departamento de Informática, até o momento, não conseguiu identificar separadamente a quantidade de segundas vias gratuitas de óbito, nascimento ou casamento, informando apenas a quantidade total de segundas vias, o que está impedindo de fazermos o repasse referente aos meses citados, utilizando a plataforma já desenvolvida.

Diante do problema, o Conselho Curador — gestão 2017/2018 — decidiu em reunião no dia 21/02/2017, que a Anoreg-MT, gestora do FCRCPN, pagará o valor das segundas vias de nascimentos e óbito, referente aos meses de julho/2016 a janeiro/2017, porém para que possamos realizar o pagamento é necessário que enviem as informações individualizadas por mês/ano, para o endereço eletrônico fundodecompensacao@anoregmt.org.br, modelo anexo, impreterivelmente até o dia 20/03/2017 para que possamos pagar até 20 certidões de segundas vias gratuitas,  referente a cada mês acima indicado.

E até resolução do Departamento de Informática do TJ-MT para adequar o sistema de recebimento automático, estaremos recebendo as comunicações apenas referentes às segundas vias pelo e-mail fundodecompensacao@anoregmt.org.br, para fazer o pagamento mensal.

Atenciosamente,

Fonte: Anoreg/MT | 01/03/2017.

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Anoreg/RJ: ASSEMBLEIA DEFINE NOVA DATA PARA ELEIÇÃO

Em Assembleia Geral realizada no último dia 13/02, na sede da entidade (ver Edital AGE), foi deliberado, de forma UNÂNIME, a transferência, em caráter extraordinário, da data da AGO que elegerá a nova Diretoria da ANOREG/RJ para o biênio 2017-2019 do dia 27/02 para o dia 07 de março, no horário estatutário (ver Edital AGO) em virtude dos festejos do Carnaval, mantidos todos os demais termos e prazos.

Fonte: Anoreg/RJ | 21/02/2017.

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Doações para projetos de reciclagem poderão ser deduzidas no IR

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5192/16, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que concede dedução do Imposto de Renda (IR) de valores doados a projetos de reciclagem.

Apenas metade do valor das doações para reciclagem poderá ser convertida em incentivo fiscal. Pela proposta, o incentivo valerá por cinco anos.

De acordo com o projeto, haverá um teto para a doação de cada contribuinte: 4% do total do Imposto de Renda devido pelas empresas e 6% no caso de pessoas físicas.

As empresas, pela proposta, não podem deduzir as doações para determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Vasto potencial
Segundo Bauer, a legislação ambiental brasileira é rica na proteção do meio ambiente, mas é carente em instrumentos econômicos para estimular práticas sustentáveis. “No Brasil, essas doações têm sido tímidas, mas demonstram vasto potencial para o custeio, com recursos privados, de atividades dessa natureza.”

O projeto estabelece, ainda, que 5% do montante anual de doações sejam investidos em cursos de capacitação em reciclagem.

O beneficiário deverá prestar contas do uso dos recursos recebidos, com informações sobre participação dos integrantes de projetos e atividades de reciclagem em cursos de capacitação.

Limite anual
O texto estabelece que o Executivo fixe anualmente os limites absolutos para as deduções por pessoas físicas e jurídicas. Os projetos de reciclagem que poderão receber os recursos das deduções serão selecionados e fiscalizados pelo Executivo.

A Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, permitiu que a União concedesse incentivos fiscais a indústrias e entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos.

Sem renúncia
O projeto não aumenta a renúncia fiscal da União, de acordo com Bauer, porque as doações para reciclagem estarão dentro do limite máximo de dedução de 6% do imposto de renda devido pelas pessoas físicas. Atualmente são previstas deduções no imposto de renda para doações e patrocínios destinados à cultura, ao audiovisual, ao desporto e aos fundos da criança e adolescente e do idoso.

Tramitação
A proposta e outras dez apensadas tramitam em regime de prioridade e serão analisadas pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois. Depois, serão votadas pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 24/02/2017.

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