ALMS: Lei – Nova norma disciplina uso do termo cartório em Mato Grosso do Sul

Foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (21/12), a Lei 4.958, que disciplina o uso dos termos cartório e cartório extrajudicial, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

De autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, a nova norma considera como cartório extrajudicial a repartição, local ou estabelecimento onde pessoas físicas realizam, por delegação do Estado e sob sua supervisão, serviço notarial ou de registro.

O despachante representa a pessoa física ou jurídica de direito privado que realiza encaminhamento de documentos, desembaraço de negócios e/ou intermediação de atos particulares, em órgãos e agentes da Administração Pública Direta e Indireta, agentes públicos e cartórios.

A lei veda aos despachantes a utilização da expressão cartório ou cartório extrajudicial no nome empresarial, firma, denominação ou nome fantasia, além disso, proíbe fazer qualquer menção destes termos para descrever seus serviços, materiais de expediente, de divulgação e de publicidade, na internet ou em qualquer outro meio eletrônico, digital, impresso, de som ou imagem.

O infrator sofrerá sanções, como advertência por escrito da autoridade competente e multas (reajustadas, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preço de Mercado). O valor arrecadado com a aplicação da penalidade será destinado ao Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Funjec), da Escola Superior da Magistratura, e para construção, reconstrução, remodelação e reforma de edifícios de Fórum das Comarcas do Estado.

A fiscalização do cumprimento da nova norma será efetuada pela Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon), assim como a realização de campanha informativa. O prazo para adequação da lei é de 90 dias.

Fonte: ALMS | 21/12/2016.

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Recivil e Instituto de Protesto publicam a tabela 3 para 2017 com os valores do Recompe-MG

TABELA PRÁTICA DE EMOLUMENTOS PARA 2017 COM OS VALORES DO RECOMPE
Conforme a Lei Estadual nº. 15.424, de 30 de dezembro de 2004.
Vigência: 1/01/2017 a 31/12/2017

Tabela 3 – Atos do Tabelião de Protesto de Títulos

Fonte: Recivil | 22/12/2016.

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APROVADO PL QUE LIMITA USO DE EXPRESSÕES LIGADAS A CARTÓRIOS

A Assembleia Legislativa aprovou, dia 21/12, o PL 675/2015, de autoria do deputado Aldo Demarchi (DEM), que limita o uso das expressões “cartório” e “cartório extrajudicial” em todo o Estado de São Paulo apenas a quem atua em “serviços notariais e de registro, nos termos da Lei federal nº 8.935, de 18/11/1894”. Essa regra não se aplica aos cartórios judiciais.

Segundo a regra, a utilização dos termos “é vedada aos despachantes ou a qualquer outro tipo de pessoa física ou jurídica assemelhada” em nome empresarial, firma ou fantasia, bem como nos impressos e propaganda. Quem desobedecer será enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, além de estar sujeito a advertência por escrito da autoridade competente e multa equivalente a 100 Ufesps ” valor que dobra a cada reincidência.

Ao justificar a proposta, o deputado lembra que, “na tradição de séculos no Brasil, os chamados cartórios extrajudiciais são serventias onde atuam, por um lado, os notários e tabeliães e, por outro, os oficiais de registro público.”

“Fiscalizados pelo Poder Judiciário, estão aptos nas áreas de registro civil, tabelionato de protestos, ofícios e notas, registro imobiliário, entre outras, e dão total garantia e tranquilidade aos cidadãos na prestação dos serviços a eles delegados”, observa Aldo Demarchi.

Clique aqui para ler o Projeto de Lei nº 675, de 2015, na íntegra.

Fonte: ALESP | 22/12/2016.

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