Uniformização de procedimentos nos serviços extrajudiciais é tema de encontro na CGJ/RJ

A reunião ocorreu na manhã da última segunda-feira, dia 14

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGJ/RJ) reuniu delegatários, titulares e responsáveis pelo expediente dos Serviços Extrajudiciais com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPNs) para encontro que teve como objetivo debater medidas que garantam uma unidade para o serviço de registro civil no estado, além de melhorias ao serviço prestado à população.

A reunião ocorreu na manhã da última segunda-feira, dia 14, no auditório da CGJ Desembargador José Navega Cretton, localizado no 7º andar do Fórum Central. Compareceram ao encontro, representantes dos serviços de RCPN das comarcas pertencentes ao 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º Núcleos Regionais. Houve também a transmissão por videoconferência.

A juíza auxiliar da CGJ, Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima, que coordenou a reunião, pontuou a atuação da CGJ nos serviços extrajudiciais.

“A CGJ é uma parceira dos serviços extrajudiciais, evidentemente que irá exercer seu papel fiscalizatório e cumprir a lei, entretanto estamos aqui também para orientar e buscar juntos melhorias para o serviço”. A magistrada ressaltou a importante função dos registradores civis. “O papel do delegatário de RCPN é de extrema importância. São eles que emitem o primeiro documento de um cidadão. Com a certidão de nascimento, aquele bebê terá todos os direitos que a Constituição Federal confere ao cidadão brasileiro”.

Segundo a juíza, é indispensável aos serviços extrajudiciais: cordialidade no atendimento, orientação jurídica de qualidade, rapidez na expedição das certidões, capacitação dos funcionários e segurança jurídica dos atos expedidos.

“A CGJ busca uma unidade de comportamento para todos os serviços de RCPN, não pode haver disparidade entre os serviços prestados pelos cartórios”, disse a magistrada.

Na reunião, foi verificado se todos os serviços já estavam aptos a emitirem a certidão de nascimento com o número CPF, e comunicado sobre a possibilidade de, em breve, ser incluído também no documento, o número da identificação do registro civil (RG).

Sobre as Unidades Interligadas (UI), foi informado que 25 novas UI serão instaladas no estado, em cumprimento a Lei Estadual n.º 7088/2015, que determina a instalação de Unidades Interligadas de registro civil de pessoas naturais nos estabelecimentos de saúde públicos e nos conveniados com o SUS, em todo o Estado, que realizem, no mínimo, 100 partos ao mês. Hoje, são 51 unidades e a previsão é que, até o final do ano, totalizem 80 UI no Rio de Janeiro. O objetivo é que 100% dos bebês sejam registrados assim que nascidos.

Foram debatidos outros temas como: certidão eletrônica, concurso público, imposto sobre serviços (ISS) incidido sobre o valor dos atos, papel de segurança, horário de funcionamento dos serviços extrajudiciais, Sistema de Informações de Registro Civil (Sirc).

Compuseram a mesa de debates do evento, além da juíza auxiliar da CGJ, Regina Lúcia Chuquer, a presidente da Arpen-RJ, Priscilla Milhomem; o vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Rio de Janeiro (Anoreg-RJ) e registrador do 1º RCPN do 1º Distrito da 1º Circunscrição de Petrópolis, Luiz Manoel Carvalho dos Santos; o diretor-geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais (DGFEX), Marcelo El-Jaick; o diretor da Divisão de Monitoramento Extrajudicial (DIMEX), José Euclides Guinâncio; o diretor da Divisão de Instrução e Pareceres para Serventias Extrajudiciais (DIPEX) , Sérgio Pinto Cardoso; e a assessora de gabinete da CGJ, Maria da Conceição Ramos.

No dia 16 de fevereiro, a CGJ fez uma reunião com tema semelhante. Participaram representantes dos Registros Civis de Pessoas Naturais da Comarca da Capital e dos 2° e 4° Núcleos Regionais.

Fonte: Arpen – Brasil | 15/03/2016.

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Provimento nº 05/2016 regulamenta a usucapião extrajudicial no Estado do Acre

O Provimento de número 05/2016, publicado pela Corregedoria Geral de Justiça do Acre, dispõe sobre os procedimentos administrativos concernentes ao reconhecimento extrajudicial de usucapião.

Clique aqui para conferí-lo na íntegra.

Fonte: Notariado | 15/03/2016.

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Registro de filhos gerados a partir de reprodução assistida será automático em todo o País

O registro de nascimento dos filhos de casais heterossexuais e homoafetivos nascidos por meio de técnicas de reprodução assistida, como fertilização in vitro e gestação por substituição (ou “barriga de aluguel”), será feito sem necessidade de autorização judicial a partir desta terça­feira, 15, em todo o território nacional. A iniciativa é da Corregedoria Nacional de Justiça, que publicou o Provimento nº 52, de 14 de março de 2016.

Uma das inovações é que não constará no registro civil da criança o nome da gestante nos casos de gestação por substituição, como informado na declaração de nascido vivo (DNV). O conhecimento da ascendência biológica não importará no reconhecimento de vínculo de parentesco e dos respectivos efeitos jurídicos entre o doador ou doadora e o ser gerado por meio da reprodução assistida. Aos filhos de casais homoafetivos, o registro será adequado para que constem os nomes dos ascendentes, sem haver qualquer distinção quanto à ascendência materna ou paterna.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça, a medida dá proteção legal a uma parcela da população que não tinha assegurado o direito mais básico de um cidadão, que é a certidão de nascimento. De acordo com o Provimento, se os pais forem casados ou viverem em união estável, basta que um deles vá ao Cartório fazer o registro munido com os documentos exigidos (veja a lista clicando aqui). Quando a reprodução assistida for realizada após a morte de um dos doadores, deverá ser apresentado, ainda, termo de autorização prévia específica do falecido ou da falecida para o uso do material biológico preservado, lavrado por instrumento público.

A oficial do Cartório de Registro Civil e Notas do Barreiro, em Belo Horizonte (MG), Letícia Franco Maculan Assumpção, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), esclarece que os oficiais de registro civil eram obrigados a seguir a declaração de nascido vivo, “ou seja, tínhamos que inserir o nome da gestante para então depois ser feita a retificação com a decisão judicial”, afirmou.

Para Letícia, o Provimento é uma mudança de paradigma. “Sempre entendi que poderia registrar, mas como não havia autorização expressa, era necessário que submetêssemos aos juízes”, disse. O Provimento, ela garante, fortalece a visão de que o mais importante é a paternidade socioafetiva, “dos genitores que tiveram a ideia da concepção”. O Estado garantia o casamento homoafetivo, ela argumenta, mas não o registro dos filhos sem decisão judicial. “Foi ótima a solução, mas demorou um pouco, porque deveria ter sido junto à autorização do casamento homoafetivo”, disse.

Em relação à reprodução assistida após a morte, a oficial entende que o objetivo é aumentar a segurança com a exigência da autorização prévia lavrada por instrumento público, que não era prevista pelo artigo 1.597 do Código Civil. “A escritura declaratória evita a falsificação”, finalizou.

Fonte: IBDFAM | 15/03/2016.

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