Projeto de Lei n. 3.298/16 – Altera a Lei n. 14.941/03 que dispõe sobre o ITCD Imprimir

PROJETO DE LEI Nº 3.298/2016

Altera a Lei n° 14.941, de 29 dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – O art. 10 da Lei nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 – O imposto será calculado aplicando-se as seguintes alíquotas sobre o valor total fixado para a base de cálculo dos bens e direitos transmitidos por causa mortis e por doação:

a) 5% (cinco por cento), se o valor total dos bens e direitos for de até 400.000 Ufemgs (quatrocentas mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais);b) 8% (oito por cento), se o valor total dos bens e direitos for superior a 400.000 (quatrocentas mil) Ufemgs;

Parágrafo único – O Poder Executivo poderá conceder desconto, nos termos do regulamento:

I – na hipótese de transmissão causa mortis, de até 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, desde que recolhido no prazo de até noventa dias contados da abertura da sucessão;

II – na hipótese de doação cujo valor seja de até 90.000 (noventa mil) Ufemgs, de até 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido, desde que recolhido pelo contribuinte antes da ação fiscal.”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 1º de março de 2016.

Rogério Correia

Justificação: O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD – possui, atualmente, uma alíquota única de 5%, que não diferencia as capacidades econômicas de cada contribuinte.

O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, concluindo julgamento do Recurso Extraordinário nº 562.045/RS, passou a entender que todos os impostos estão sujeitos ao princípio da capacidade contributiva, mesmo os que não têm caráter pessoal, como é o caso do ITCD.

Por isso, todos os impostos, independentemente de sua classificação como de caráter real ou pessoal, podem e devem guardar relação com a capacidade contributiva do sujeito passivo.

É imperioso, portanto, o estabelecimento de alíquotas progressivas do imposto, de forma a fazer justiça fiscal. A técnica da progressividade visa identificar com maior precisão a capacidade econômica dos contribuintes, pela imposição de alíquotas diferenciadas em vista da forma em que se dá a realização do fato gerador.

Pelo acima exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação de nosso projeto de lei.

Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

Fonte: Recivil – MG | 04/03/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


MG: Aviso nº 9/CGJ/2016 – Avisa sobre a correção da lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro de MG, divulgada pelo Aviso nº 5, para a inclusão do Ofício do Registro Civil com atribuição notarial do Distrito de Pereirinhas

AVISO Nº 9/CGJ/2016

Avisa sobre a correção da lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, divulgada pelo Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 5, de 26 de janeiro de 2016, para a inclusão do Ofício do Registro Civil com atribuição notarial do Distrito de Pereirinhas da Comarca de Entre Rios de Minas.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que o Serviço de Registro Civil com atribuição notarial do Distrito de Pereirinhas da Comarca de Entre Rios de Minas, foi declarado vago pela Portaria da Direção do Foro da Comarca de Entre Rios de Minas nº 6, de 25 de fevereiro de 2016, em virtude da aposentadoria da então Oficiala Titular, Nísia Maria Nogueira de Carvalho, conforme deferimento do respectivo requerimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ocorrido em 31 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO que a então Oficiala Titular, Nísia Maria Nogueira de Carvalho, comunicou o deferimento de sua aposentadoria pelo INSS ao Diretor do Foro apenas em 4 de fevereiro de 2016;

CONSIDERANDO que, “extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente”, no caso o Diretor do Foro, “declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso”, consoante disposto no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, combinado com o art. 65 da Lei Complementar estadual 59, de 18 de janeiro de 2001;

CONSIDERANDO, segundo dispõe o § 3º do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil, que “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”;

CONSIDERANDO que, “duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho, os Tribunais dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios, publicarão a Relação Geral de Vacâncias das unidades do serviço de notas e de registro atualizada”, consoante disposto no § 3º do art. 11 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 80, bem como no § 2º do art. 2º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, ambas de 9 de junho de 2009, combinados com o § 7º do art. 27 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO que a referida lista geral “será elaborada em rigorosa ordem cronológica de vacância, definidora do critério de ingresso (provimento ou remoção) das serventias vagas a serem ofertadas em concurso público, consoante disposto nas Resoluções do CNJ nº 80 e nº 81, ambas de 2009, e conforme § 8º do art. 27 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013;

CONSIDERANDO que o inciso II do art. 27 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013, estabelece que a delegação a tabelião ou a oficial de registro se extinguirá por aposentadoria facultativa;

CONSIDERANDO que a alínea “b” do inciso II do § 5º do art. 27 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013, estabelece como critério para definição da data de vacância “o deferimento do respectivo requerimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, quando se tratar de aposentadoria pelo regime geral de previdência social”;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgar a vacância do Ofício do Registro Civil com atribuição notarial do Distrito de Pereirinhas da Comarca de Entre Rios de Minas;

CONSIDERANDO as demais disposições contidas no art. 27 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013, bem como o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 58 do Provimento nº 161, de 1º de setembro de 2006, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO o compromisso institucional da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2016/76904 – CAFIS,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que o Ofício do Registro Civil com atribuição notarial do Distrito de Pereirinhas da Comarca de Entre Rios de Minas encontra-se vago, em virtude da aposentadoria da então Oficiala Titular, Nísia Maria Nogueira de Carvalho, conforme deferimento do respectivo requerimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ocorrido em 31 de dezembro de 2015, comunicada ao Diretor do Foro em 4 de fevereiro de 2016 e declarada pela Portaria da Direção do Foro da Comarca de Entre Rios de Minas nº 6, de 25 de fevereiro de 2016.

AVISA, ainda, que fica incluída a referida serventia na Lista Geral de Vacância divulgada pelo Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 5, de 26 de janeiro de 2016, indicada sob o número 1019, conforme consta do Anexo deste Aviso.

Belo Horizonte, 29 de fevereiro de 2016.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS

Corregedor-Geral de Justiça

Clique aqui e acesse o arquivo do Aviso nº 9/CGJ/2016

Fonte: Recivil – MG | 03/03/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.