TJ/RN – Corregedoria: cobrança de novas custas de cartórios deve seguir princípio tributário

A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) definiu que a Associação dos Notários e Registradores do Estado do RN (Anoreg/RN) só deverá cobrar os valores relativos à nova tabela de custas, após o cumprimento do chamado “Princípio da Noventena”, previsto no artigo 150, inciso III, da Constituição Federal, o qual estabelece um período de 90 dias entre a publicação de uma lei e a efetiva cobrança do tributo.

A consulta, enviada à Corregedoria, foi formulada pela própria Anoreg, a qual pediu esclarecimentos acerca da eficácia de dispositivos da Lei Estadual 10.035, de 29 de dezembro de 2015, já que a Lei não fez qualquer ressalva quanto ao princípio da noventena e, desta forma, restaram dúvidas sobre a data correta para incidência da nova tabela.

As taxas as quais se referiu a consulta envolvem a cobrança dos novos valores de emolumentos, taxas de fiscalização e do Fundo de Compensação aos Registradores Civis de Pessoas Naturais.

Ao responder a Consulta, a juíza auxiliar da CGJ, Adriana Santiago Bezerra, ressaltou, com ênfase na jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, que, tratando-se de taxas, deverá incidir as limitações constitucionais ao poder de tributar, dentre elas, o disposto no artigo 150, da Constituição Federal. O dispositivo veda a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data de publicação da lei que os instituiu ou aumentou tributos, observado o princípio da anterioridade.

“Isso posto, em que pese a vigência da Lei 10.035/2015, a partir de 1º de janeiro de 2016, a eficácia dessa norma, em relação aos dispositivos que instituem ou majoram taxas somente se iniciará 90 (noventa) dias após a sua publicação (31/12/2015), conforme exigência constitucional”, destacou a magistrada.

Fonte: TJ/RN | 07/01/2016.

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CNB/SP COMPLETA 65 ANOS EM JANEIRO DE 2016

No dia 9 de janeiro de 2016, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) comemora 65 anos de sua fundação. A mais antiga entidade de classe representativa da atividade notarial no país, que teve sua primeira diretoria composta por Francisco Teixeira da Silva Junior, Antônio Augusto Firmo da Silva, Menotti Del Picchia, Antônio Tupinambá Vampré e Octavio Uchôa da Veiga, iniciou-se como um departamento autônomo da Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de São Paulo, quando recebeu o nome do Colégio Notarial do Estado de São Paulo.

Ao longo dos anos, outros grandes notários também trabalharam pela atividade no âmbito jurídico, legislativo, tecnológico e estrutural como Sergio Salles, Tullio Formicola, Paulo Tupinambá Vampré, Jorge Augusto Aldair Botelho Ferreira, Maria Beatriz Furlan, Oswaldo Canheo, Cícero Pompeu de Toledo, Aldemir Reis, José Antônio Botan, William Campagnone, José Roberto Pacheco França, Ubiratan Pereira Guimarães, Mateus Brandão Machado, Carlos Fernando Brasil Chaves etc.

As inúmeras conquistas da entidade de classe – com o auxílio direto de seus associados – merecem uma celebração à altura. Por isso, o CNB/SP prepara um evento em comemoração aos 65 anos de sua história, além da inauguração de nova biblioteca e lançamento de livro histórico. Parabéns a toda classe notarial, que luta, trabalha e convive partilhando objetivos comuns!

Fonte: CNB/SP | 07/01/2016.

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Concurso MG – Edital n° 1/2015 – a EJEF publica o resultado da perícia realizada dos candidatos portadores de deficiência

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2015

De ordem do Exmo. Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão Examinadora do concurso em epígrafe, a EJEF publica o resultado da perícia realizada, nos termos do subitem 15.7 do Edital nº 1/2015, pela equipe multiprofissional designada pela Portaria-Conjunta Nº 461/PR/2015, disponibilizada no Diário do Judiciário eletrônico – DJe de 2 de dezembro de 2015.

A EJEF informa que, conforme disposto no subitem 15.7.5 do Edital, caso a equipe multiprofissional tenha concluído pela inexistência da deficiência ou por ela ser insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, o candidato será excluído da relação de candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, mantendo a sua classificação na lista de candidatos de ampla concorrência.

A EJEF informa, também, que o recurso a que se refere o subitem 20.1, alínea “g” do Edital deverá ser apresentado, nos dias 11 e 12 de janeiro de 2016, na Coordenação de Concursos – CONCURSO/GESFI/DIRDEP/EJEF – Rua Guajajaras, nº 40, 19º andar – Centro – Belo Horizonte/MG, CEP: 30.180.100, por meio de protocolo, nos dias úteis, das 9h às 17h, ou via SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), com os custos correspondentes por conta do candidato.

Ressalta-se que, conforme subitem 15.7.6 do Edital, o candidato que não compareceu à perícia será excluído da relação de candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, mantendo seu nome na lista geral.

Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2016.

André Borges Ribeiro
Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 08/01/2016.

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