MG: Provimento n° 299/2015 – Altera o art. 852 do Provimento nº 260/2013 (Código de Normas) sobre a alienação fiduciária de bens imóveis

PROVIMENTO N° 299/2015

Altera o art. 852 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o § 1º do art. 22 da Lei nº 9.514, de 1997, dispõe que a alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI;

CONSIDERANDO, ainda, que o art. 38 da Lei nº 9.514, de 1997, dispõe que “os atos e contratos referidos nesta Lei ou resultantes de sua aplicação, mesmo aqueles que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, poderão ser celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública”;

CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Planejamento da Ação Correicional, na reunião realizada em 25 de maio de 2015;

CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2015/72871 – CAFIS,

PROVÊ:

Art. 1º O art. 852 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 852. Os atos e contratos relativos à alienação fiduciária de bens imóveis e negócios conexos poderão ser celebrados por escritura pública ou instrumento particular, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.”.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de maio de 2015.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil – DJE/MG | 28/05/2015.

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MG: Provimento n° 298/2015 – Altera o art. 21 do Provimento nº 260/2013 (Código de Normas) sobre a nomeação dos prepostos

PROVIMENTO N° 298/2015

Altera os §§ 2º e 4º do art. 21 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que as comunicações de contratação e de dispensa de auxiliares de cartório e as portarias internas relativas aos substitutos e aos escreventes, em muitos casos, são elaboradas com dados incompletos, o que atrasa o andamento do serviço e gera necessidade da execução de medidas complementares por parte do servidor incumbido de alimentar o Sistema de Gestão do Serviço Notarial e de Registro;

CONSIDERANDO a conveniência da inserção do número da Carteira de Identidade, do número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e da data de nascimento nas portarias internas de nomeação ou destituição de escreventes e substitutos, bem como nas comunicações de contratação e de dispensa de auxiliares de cartório;

CONSIDERANDO que tal inclusão gera a necessidade de alteração do art. 21 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO que a alteração aprimorará o serviço de lançamento das informações de contratação e de dispensa de prepostos dos serviços notariais e de registro no Sistema de Gestão do Serviço Notarial e de Registro;

CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2015/73623 – CAFIS,

PROVÊ:

Art. 1º O § 2º e o § 4º do art. 21 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, ficam alterados, passando a viger com a seguinte redação:

“Art. 21. […]

§ 2º A nomeação de substitutos e escreventes, assim como sua destituição, deverá ser feita por meio de portaria interna, constando:

I – nos casos de nomeação:

a) o nome e a qualificação completa, indicando a nacionalidade, a data de nascimento, o estado civil, a profissão, o endereço e o lugar de domicílio;

b) o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e de documento de identidade;

c) a função para a qual foi nomeado, sendo que, no caso dos escreventes, deverá ainda discriminar as atribuições de cada um dos designados;

d) a data da admissão no serviço; e

e) se possui autorização para requisitar e/ou receber selos de fiscalização;

II – nos casos de destituição:

a) o nome, o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e de documento de identidade;

b) a função da qual foi destituído; e

c) a data da destituição.

[…]

§ 4º Deverão ser encaminhadas ao Diretor do Foro e à Corregedoria-Geral de Justiça as informações sobre a contratação e a dispensa de auxiliares, no mesmo prazo previsto no parágrafo anterior, constando:

I – nos casos de nomeação:

a) o nome e a qualificação completa, indicando a nacionalidade, a data de nascimento, o estado civil, a profissão, o endereço e o lugar de domicílio;

b) o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e de documento de identidade;

c) a data da admissão no serviço; e

d) se possui autorização para requisitar e/ou receber selos de fiscalização;

II – nos casos de dispensa:

a) o nome, o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e de documento de identidade;

b) a data da dispensa do serviço.”.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de maio de 2015.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil – DJE/MG | 28/05/2015.

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MG: Provimento n° 297/2015 – Altera o art. 163 do Provimento nº 260/2013 (Código de Normas) sobre as escrituras públicas

PROVIMENTO N° 297/2015

Altera o art. 163 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que o Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro, foi discutido e aprovado durante a vigência do Decreto nº 6.106, de 30 de abril de 2007, que “dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, altera o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 6.106, de 2007, foi revogado pelo Decreto nº 8.302, de 4 de setembro de 2014;

CONSIDERANDO que, atualmente, a Portaria do Ministério da Fazenda nº 358, de 5 de setembro de 2014, dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, exigindo a certidão única sobre a regularidade fiscal;

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar e atualizar o texto do Provimento da CGJ nº 260, de 2013, às diretrizes desse novel regramento;

CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2015/72501 – CAFIS,

PROVÊ:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do artigo 163 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013, passando a viger com a seguinte redação:

“Art. 163. […]

II – apresentação de certidão negativa de débito expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados.”.

Art. 2º O inciso I do artigo 163 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013, fica revogado.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de maio de 2015.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil – DJE/MG | 28/05/2015.

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