Pleno do TJ concluiu projeto que prevê desdobros em cartórios extrajudiciais de SC

O Pleno do Tribunal de Justiça concluiu nesta quarta-feira (6/5) a apreciação do projeto de desdobro dos cartórios extrajudiciais de Santa Catarina, com a previsão de criação, transformação e extinção de serventias em 26 comarcas ¿ cinco delas ainda não instaladas. Distribuídos em 15 processos distintos, os desdobros receberão configuração de minutas de projetos de lei para, então, serem encaminhados a análise e deliberação na Assembleia Legislativa. Isso ocorrerá proximamente, após a publicação do respectivo acórdão no Diário da Justiça Eletrônico.

Parte das serventias incluídas no projeto, aliás, sofrerá alteração de circunscrição geográfica. O desembargador Ricardo Orofino da Luz Fontes, vice-corregedor-geral da Justiça, foi o relator da matéria, bastante debatida pelos demais integrantes do Pleno do TJ, inclusive com sugestões recepcionadas no voto final do magistrado. As comarcas abrangidas pelos desdobros são: Capital, Joinville, Blumenau, Chapecó, São José, Palhoça, Jaraguá do Sul, Concórdia, Gaspar, São Bento do Sul, Tubarão, Criciúma, Içara, Lages, Correia Pinto, Lauro Müller, Lebon Régis, Otacílio Costa, Coronel Freitas, Descanso e Jaguaruna, além das comarcas não instaladas de Caibi, Caxambu do Sul, Nova Erechim, Penha e Morro da Fumaça.

Fonte: TJ – SC | 06/05/2015.

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Recivil volta a se posicionar sobre matéria publicada no Jornal Estado de Minas

O Sindicato elaborou uma nota de esclarecimento que já foi encaminhada ao jornal e também publicada no site do Recivil. Este é o procedimento padrão que deve ser adotado nesses casos.

Em funções de questionamentos por parte de alguns registradores civis, o Recivil volta a se posicionar sobre a matéria “Nome errado, transtorno certo”, publicada no Jornal Estado de Minas, no dia 2 de maio de 2015.

O enfoque dado à matéria não condiz com a realidade dos serviços registrais de Minas Gerais. Além disso, a matéria não divulgou todas as informações corretas e precisas passadas pelo advogado Felipe Mendonça.

O Sindicato elaborou uma nota de esclarecimento que já foi encaminhada ao jornal e também publicada no site do Recivil. Este é o procedimento padrão que deve ser adotado nesses casos, e que, prontamente, foi feito pelo departamento de Comunicação.

Segue abaixo novamente a Nota de Esclarecimento, bem como o link para a matéria.

Nota de Esclarecimento – Matéria “Nome errado, transtorno certo”

Em função da matéria intitulada “Nome errado, transtorno certo”, publicada no Jornal Estado de Minas, no dia 2 de maio de 2015, no caderno Gerais, o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais (Recivil) esclarece que:

1) Ao ser questionado pela jornalista Valquíria Lopes sobre erros cometidos pelos oficiais de registro civil das pessoas naturais, o advogado do Recivil, Felipe Mendonça, explicou que, atualmente, os erros que podem ser imputados aos oficiais não são frequentes, e acontecem, principalmente, por erro de digitação e pela não conferência da certidão pelo próprio cidadão.

2) Ele demonstrou que um dos erros em documentos é oriundo da divergência entre a certidão de nascimento expedida e o teor contido no assento. Ato contínuo, por conta do erro na certidão, os demais documentos da pessoa são expedidos com o erro contido na certidão de nascimento. A solicitação de uma segunda via pode facilmente comprovar que o erro não está no registro, e sim naquela certidão emitida, evitando assim que os outros documentos sejam expedidos com o erro.

3) É importante destacar também que, mesmo com a certidão de nascimento ou casamento expedidas corretamente, outros documentos como carteira de identidade, carteira de trabalho e passaporte podem conter erros de grafia cometidos pelos órgãos expedidores desses documentos.

4) Indagado sobre outros tipos de erros que eventualmente podem ser imputados ao oficial, Felipe Mendonça disse que podem ser cometidos erros de digitação ao transcrever os dados para a CRC, o que não causa transtorno algum para o usuário, uma vez que o registro no livro está correto e a certidão emitida também estará correta. Estas informações não foram mencionadas na matéria.

5) O advogado também lembrou que são encontrados alguns erros no registro de óbito por conta de informações prestadas pelo declarante de óbito, ou seja, os próprios familiares ou amigos prestam informações imprecisas.

6) O Recivil esclarece ainda que nos casos de erros mais simples, para a retificação administrativa é necessário parecer favorável somente do Ministério Público, e não da Justiça e do Ministério Público como foi informado na matéria. Se fosse desta forma, o processo de retificação se tornaria bastante moroso, o que não é o caso.

7) O enfoque dado a matéria tem o intuito de mostrar os problemas causados pelos nomes registrados com grafia errada, o que de fato pode ocorrer, mas não dá o devido destaque ao fato de que erros não são frequentes, que acontecem, principalmente, por erro de digitação e pela não conferência da certidão pelo próprio cidadão e também por informações erradas informadas pelo próprio cidadão.

8) O Recivil orienta aos cidadãos que confiram as certidões recebidas, mesmo se já tiverem saído do cartório. Se algum erro for constatado, basta procurar o cartório e solicitar que o erro seja corrigido e uma nova certidão emitida.

9) Em função da importância do serviço prestado pelos cartórios, o Recivil espera que as informações sejam retificadas e se coloca à disposição para entrevistas e outros esclarecimentos.

Atenciosamente,
Departamento de Comunicação do Recivil.

Fonte: Recivil | 07/05/2015.

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TJ/SC: Após comprovação de ‘bullying’, jovem consegue mudar nome ao atingir maioridade civil

A 2ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca da Capital e autorizou um rapaz a trocar o prenome. Ele fez o pedido de retificação após completar a maioridade civil, e alegou não se identificar com o primeiro nome escolhido por seus pais, o qual lhe causa constrangimentos diários por ser confundido com um prenome feminino, resultando em dissabores e problemas de ordem moral e psicológica pela prática de “bullying”.

Em recurso, o Ministério Público argumentou que o pedido de alteração tinha por base apenas descontentamento, desconforto íntimo, mal-estar subjetivo e idiossincrasia em relação ao prenome com que o rapaz foi registrado. Contudo, o relator, desembargador José Trindade dos Santos, entendeu que o prenome pode ser modificado se houver embasamento e motivos convincentes a autorizar, no plano jurídico, a alteração pretendida.

“A sentença, ao acolher a pretensão manifestada pelo registrado, tem o alcance de, acima de tudo, reprimir preceitos e conceitos retrógrados que não condizem com a realidade moderna, mormente quando balizada a solução de procedência em provas incontestáveis, a exemplo do laudo psicológico que lastreia o pedido de modificação de prenome”, finalizou Trindade dos Santos.

Fonte: TJ – SC | 06/05/2015.

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