Comissão aprova projeto que amplia para 180 dias validade da habilitação de casamento

O pedido de habilitação é a primeira etapa do casamento civil, momento em que os noivos apresentam ao cartório os documentos que comprovem desimpedimento para casar.

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou projeto de lei (PL 7966/10), do Senado, que amplia de 90 para 180 dias a validade da habilitação de casamento e o prazo para registrar o casamento religioso no cartório.

O pedido de habilitação é a primeira etapa do casamento civil, momento em que os noivos apresentam ao cartório os documentos que comprovem desimpedimento para casar. Se os documentos estiverem em ordem, o cartório dará publicidade ao casamento na imprensa oficial. Decorrido o prazo de 15 dias, se não existir nenhum impedimento, o cartório fornece uma certidão de habilitação. Hoje, esta certidão é válida por 90 dias. Pelo projeto passará a valer 180 dias.

Já o registro do casamento religioso é etapa necessária para equipará-lo ao casamento civil; caso contrário, será considerado união estável. Hoje o prazo para registro em cartório é de 90 dias após a cerimônia religiosa.

Ao ampliar o prazo do registro para 180 dias, o projeto de lei beneficia noivos que moram em municípios interioranos, como exemplifica o relator da proposta. deputado Silas Câmara (PSD-AM).

“Quem está, por exemplo, em Atalaia do Norte, e de repente se casou no município de Palmeira dos Índios e adoece, não vai dar tempo de a pessoa viabilizar. Sem contar com o fator financeiro. Às vezes essa pessoa está na comunidade e vai esperar que o Bolsa Família se acumule dois ou três meses para poder compensar e vir receber e fazer um registro. Isso tudo é um empecilho para a pessoa ter esse direito social tão importante para a sua família e para a dignidade dele.”

A especialista em Direito de Família Ana Carolina Brochado Teixeira acredita que a proposta reflete o moderno conceito de família.

“Enfoca mais a liberdade, porque não tem o interesse do Estado como existia anteriormente de as pessoas se casassem formalmente. Antes, o interesse existia porque o casamento era a única forma de garantir a constituição de família no Código Civil de 1916. Depois da Constituição (1988), passou a ser tutelada a união estável também. Então, é possível que as pessoas se casem ou vivam em união estável escolhendo livremente a forma de identidade familiar.”

O projeto teve origem no Senado e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se for aprovado, sem modificações no texto original, o projeto que amplia prazo para registro do casamento religioso será enviado para a sanção.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 27/04/2015.

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Emancipação torna jovem capaz para exercer cargo público

Decisão é do TRF da 1ª região.

A emancipação torna o candidato plenamente capaz para praticar todos os atos da vida civil, inclusive o de prover e exercer cargo público. Com essa fundamentação, a 5ª turma do TRF da 1ª região determinou a reintegração de jovem emancipado ao cargo de Técnico Legislativo do Senado, dispensado do cargo por não preencher o requisito de idade mínima de 18 anos.

Em seu voto, o relator, desembargador Federal Néviton Guedes, salientou que por ocasião da posse, o candidato preenchia todos os requisitos legais para a investidura no cargo público, “uma vez que, apesar de não possuir a idade mínima de que trata a Lei 8.112/90, foi ele regularmente emancipado, nos termos da lei, passando, a partir de então, a praticar plenamente todos os atos da vida civil”.

Ainda de acordo com o magistrado, não houve no caso qualquer ofensa ao edital do certame, “porquanto não havia nenhuma norma prevendo que para a inscrição no concurso público deveria o candidato comprovar a idade de 18 anos completos”.

“Não houve violação ao princípio da legalidade ou mesmo da isonomia, uma vez que o recorrente concorreu em igualdade de condições com os demais candidatos, não tendo recebido nenhum tratamento diferenciado em detrimento dos demais”.

O relator finalizou seu voto ponderando que “no curso em demanda, o ora recorrente atingiu a idade de 18 anos, na data de 23/12/2012, fato superveniente que faz cessar o óbice legal à sua investidura no cargo pretendido, concernente à implementação do requisito etário”. A decisão foi unânime.

A advogada Natalia Ribeiro Xavier patrocinou os interesses do jovem na causa.

A notícia refere-se ao seguinte Processo: 0038970-69.2012.4.01.3400.

Fonte: Migalhas | 27/04/2015.

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Lei n° 11.441/07 e Carta de Sentença são temas de palestras do CNB/SP em Itapira

No dia 25 de abril, a 17ª Tabeliã de Notas da Capital, Jussara Modaneze, reuniu notários e prepostos em palestra promovida pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo. Ao longo do evento, os presentes puderam acompanhar detalhadamente aspectos da Lei n° 11.441/07 e das cartas de sentença.

Na primeira parte do evento, a palestrante apresentou os requisitos para a lavratura da escritura de inventário, mencionando o papel das partes, dos herdeiros e da eventual procuração. “O inventário extrajudicial pode ser realizado para partilha de bens de pessoas que faleceram antes ou depois da publicação da Lei n° 11.441/07”, ressaltou Jussara. “O tabeliã deve interpretar e aplicar a lei. Em relação ao ITCMD, devem-se observar as questões da isenção e de como se fará o recolhimento, além das obrigações acessórias. Hoje tudo é tributado, deve haver muito cuidado”.

Após o coffee break, a tabeliã realizou apontamentos sobre a base de cálculo de emolumentos, mencionando a incidência do ISS. Em seguida, esclareceu aspectos que envolvem a partilha, mencionando a “Partilha da Lei” (50% meação e 25% quinhão de herança em todos os bens) e a “Partilha Desigual”. “Muitas vezes, as partes fazem a partilha da lei e depois voltam atrás. O papel do tabelião é orientá-los”, explicou. A partilha parcial e a sobrepartilha também foram citadas. “Nas escrituras de sobrepartilha, é importante verificar se na anterior houve renúncia de direitos hereditários e se o ITCMD foi recolhido sobre o bem sobrepartilhado”, orientou a palestrante.

À tarde, foram discutidos aspectos gerais sobre o divórcio, separação e reconciliação. “Temos que ter cuidado para não misturar bem comum e bem particular para realizar a cessão”, explicou. “Tudo que já foi realizado no judiciário, relacionado a divórcio e separação, pode ser realizado no extrajudicial”.

Em seguida, a notária realizou uma explanação sobre as cartas de sentença, definindo o seu conceito: a carta de sentença é o conjunto de cópias autenticadas dos autos judiciais sobre as quais se aplicam cautelas para evitar adulteração (supressão, acréscimo ou substituição de peças), o que se obtém com a numeração, rubrica, termo de abertura e de encerramento, e autuação; sendo instrumento útil ao cumprimento da decisão judicial. Para efetuar a sua expedição, o tabelião deve selecionar as peças processuais (retiradas do fórum pelo advogado), autenticar e fazer o termo de abertura seguido do de encerramento.

A 1ª Tabeliã de Notas e de Protesto de Itapira e Delegada Regional de Campinas, Ana Cristina Meizikas, auxiliou todo o processo de organização e execução do evento realizado pelo CNB/SP, entrando em contato direto com os tabeliães de Amparo, Mogi Mirim, São Carlos, Rio Claro, Casa Branca, São João da Boa Vista, Artur Nogueira, Serra Negra, Lindóia, Águas de Lindóia, Bragança Paulista, Aguaí e Itapira. Além disso, entrou em contato com o Fórum da cidade para realizar a reserva do Salão do Juri. “A ideia é que os tabeliães falem a mesma língua. Nós só vamos nos fortalecer quando conseguirmos entender para o que servimos efetivamente e isso só será possível a partir do momento que formos uníssonos no nosso objetivo. Para que isso aconteça precisamos beber da mesma fonte e o Colégio Notarial é essa ferramenta”, declarou. A notária também ressaltou a importância do evento para a confraternização dos profissionais da região.

O Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Casa Branca, André Galante Lopes da Cunha, também ressaltou a importância do curso realizado no dia 25 de abri. “É muito interessante para nós do interior, que temos dificuldade em ter acesso aos detalhes da Lei n° 11.441/07. Esse tipo de evento abre bastante a cabeça de todos, principalmente para os problemas enfrentados no dia-a-dia”, afirmou.

Fonte: CNB – SP | 27/04/2015.

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