Procuradorias garantem que Previdência seja ressarcida por gastos com pensão paga à viúva de trabalhador morto em acidente

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja ressarcido em R$ 347 mil pelos gastos efetuados e que ainda serão realizados com o pagamento de pensão por morte à viúva de um operário que morreu em acidente de trabalho em Uberlândia (MG), em 2008.

A AGU comprovou que o acidente ocorreu porque a CST Coleta Seletiva, empresa onde a vítima trabalhava, não cumpriu as normas de segurança. O funcionário faleceu após a empilhadeira que operava tombar com o peso excessivo de uma carcaça que era removida no momento do acidente.

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG), a Procuradoria-Seccional Federal em Uberaba (PSF/Uberaba) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) demonstraram, com a ajuda de laudos do próprio INSS e do Ministério Público do Trabalho (MPT), que o material que deveria ser removido estava em um terreno irregular, em área sem sinalização e de difícil circulação que impedia a execução das manobras necessárias.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou os argumentos das procuradorias da AGU para demonstrar que a empresa foi negligente e manteve decisão de primeiro grau que já havia condenado a CST Coleta Seletiva a indenizar o INSS, observando na sentença que as provas “revelam a responsabilidade da empresa pelo acidente fatal com seu empregado”, já que foi “averiguada a inexistência de providências da empregadora para suportar a prestação do serviço em área de circulação difícil associada à inapropriada estocagem de material”.

A PRF1, a PF/MG, a PSF/Uberaba e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Apelação Cível nº 5137-23.2009.4.01.3802 – TRF1.

Fonte: AGU | 03/12/2014.

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Desenvolvimento Urbano aprova regularização de imóveis

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL 3769/12), do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), que cria o Programa Nacional de Regularização de Imóveis Urbanos (Pronarim).

Pela proposta, donos de imóveis urbanos que não possuem escritura podem passar a ter a permissão para fazer o registro de casas, apartamentos, lojas e escritórios e, com isso, ter o imóvel regularizado.

Título de Legitimação
O projeto muda a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), permitindo que o município torne legítimos os imóveis urbanos que não possuem escritura pública. De acordo com o texto, o governo municipal poderá conceder o chamado “Título de Legitimação”, que deverá ser registrado no cartório de imóveis da comarca. Esse título vai servir para transferir o domínio do imóvel do município para a pessoa ou empresa.

A proposta também muda a lei que trata da organização da Seguridade Social (Lei 8.212/91). O texto determina que os imóveis irregulares estejam livres da incidência de juros e multa de mora sobre as contribuições previdenciárias das construções, quando houver a legitimação – mesmo que estejam em atraso.

O relator, deputado Roberto Britto (PP-BA), recomendou a aprovação do projeto. “A essência desse projeto é regularizar todos os imóveis que não estejam, ainda, regularizados – com suas escrituras – para que eles possam ser vendidos, alienados, possam ter utilidade normal.”

Contribuições previdenciárias
O projeto também reduz as alíquotas das contribuições previdenciárias por metro quadrado construído – pagas pelos proprietários dos imóveis que foram regularizados.

Para o coordenador-geral do Instituto Pólis e especialista em direito urbanístico, Nelson Saule Júnior, a futura lei ajudará a unificar as diversas legislações existentes. “Tem essa lacuna na legislação. Alguns municípios têm a sua legislação e estão fazendo a regularização por essas leis. Outros municípios não têm uma lei que possa servir de parâmetro para essa regularização.”

Pela proposta, será aplicada uma política de coparticipação com os municípios quanto à arrecadação dos tributos. A receita proveniente das contribuições previdenciárias das construções recolhidas será partilhada, a partir da anuência do município ao convênio, com o Instituto Nacional do Serviço Social (INSS). 

Segundo a proposta, as regras que vierem a ser estabelecidas sobre o Programa Nacional de Regularização de Imóveis serão aplicadas conjuntamente com a Lei 11.977/09, que criou o Programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal.

Após as averbações do Título de Legitimação e da quitação das contribuições previdenciárias e de construção, o imóvel poderá, inclusive, ser vendido a terceiros.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 05/12/2014.

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CCIR 2010-2014 já está disponível para emissão

A partir desta segunda-feira (08), está disponível o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) para o período 2010 – 2014. Os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural poderão acessar o link e emitir o CCIR. Os interessados também poderão fazê-lo junto as Salas da Cidadania nas superintendências regionais do Incra, Unidades Avançadas, Salas da Cidadania Digital ou Unidades Municipais de Cadastramento (UMC). Para que o documento seja validado, deverá ser efetuado o pagamento da taxa cadastral na rede de atendimento da Caixa Econômica Federal (CEF) de todo o País. 

O CCIR, documento fornecido pelo Incra, constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com as leis Lei n.º 4.947/1966 e  Lei n.º 10.267/2001. 

As informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3.º da Lei n.º 5.868, de 12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”. A base do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) conta hoje com um total 5,7 milhões de imóveis rurais que estão obrigados a emitir o CCIR atualizado de seus imóveis rurais. 

A partir do presente exercício, o lançamento do CCIR passará a ser anual, com validade do Certificado para cada exercício. O CCIR 2015 já está programado para lançamento em setembro de 2015. 

Dúvidas poderão ser elucidadas através do endereço eletrônico demandassncr@incra.gov.br ou pelos telefones (61) 3411-7370, 3411-7380, 3411-7378 e junto as superintendências regionais do Incra, Unidades Avançadas, Salas da Cidadania ou Unidades Municipais de Cadastramento , que funcionam em cooperação com as prefeituras.

Fonte: INCRA | 08/12/2014.

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