Incra apresenta Sistema de Gestão Fundiária a cartorários do Paraná

As funcionalidades do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), que inovou o processo de certificação de imóveis rurais, sob responsabilidade do Incra, estão sendo apresentadas a 165 representantes de cartórios e tabelionatos de todo o Paraná. O treinamento acerca do sistema teve início na terça-feira (7) e segue até esta segunda-feira (13), em Curitiba, como parte da programação de um curso sobre Cadastro Ambiental Rural (CAR) que está sendo oferecido aos cartorários do estado.

Além do Incra, a capacitação realizada pela Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) conta com apoio do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) e da Corregedoria da Justiça do Paraná. As informações sobre o Sigef estão sendo apresentadas aos participantes pelo presidente do Comitê Regional de Certificação do Serviço de Cartografia do Incra/PR, Fábio Pagliosa.

Criado para analisar eletronicamente os dados georreferenciados dos imóveis rurais, o Sistema de Gestão Fundiária confere mais agilidade, transparência e segurança à certificação, processo que assegura os limites das propriedades e a ausência de sobreposição de áreas. Com a certificação, é possível registrar as propriedades nos casos de compra, venda, desmembramento ou partilha.

O Sigef também está preparado para acesso dos cartórios de registro de imóveis, que podem inserir informações sobre o domínio das áreas, fazendo com que a troca de informações com o Incra nesse ambiente online traga mais dinamismo ao procedimento.

“Temos mais de 400 mil hectares no Paraná sob a gestão do Incra. O Sigef vem ao encontro da regularidade do nosso cadastro rural como um todo e, junto com o CAR e o cadastro eletrônico, que deverá ser implantado em 2015, contribui para trazer o ordenamento do nosso território”, afirma o superintendente do Incra no Paraná, Nilton Guedes.

CAR

O Cadastro Ambiental Rural, tema central do curso que está sendo oferecido aos cartorários do Paraná, é um instrumento de regularização ambiental estabelecido pelo Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/12). Trata-se de um registro público eletrônico de informações ambientais, obrigatório para todos os imóveis rurais.

A inscrição é necessária para que o produtor participe do Programa de Regularização Ambiental (PRA), conjunto de ações a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de regularizar as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL).

No CAR, que funciona como uma carteira de identidade ambiental das propriedades rurais, constam informações sobre o perímetro do imóvel, áreas de uso restrito, áreas consolidadas, além das APPs e RL, se existirem. Deve ser alterado sempre que houver mudanças em relação à propriedade, posse do imóvel ou à área de reserva legal.

Fonte: INCRA | 09/10/2014.

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Corregedora Nacional de Justiça recebe representantes do IRIB

Durante audiência com a ministra Nancy Andrighi, foi apresentada proposta para provimento sobre a regularização imobiliária nacional

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, recebeu na tarde desta quinta-feira (9/10) a visita do presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho;  do vice-presidente, João Pedro Lamana Paiva; e do membro nato do Conselho Deliberativo do IRIB, Francisco José Rezende dos Santos.

Em seu primeiro contato com a entidade de representação dos registradores imobiliários, a corregedora – empossada em 26 de setembro – expressou a sua intenção em dialogar com a classe, principalmente no que diz respeito aos assuntos de interesse nacional, a exemplo da regularização fundiária, em um trabalho de cooperação.

Durante a audiência de uma hora e meia, em seu gabinete no Superior Tribunal de Justiça, a ministra recebeu em mãos a proposta de provimento, elaborada pelo IRIB, para a regulamentação em nível nacional dos procedimentos de regularização fundiária urbana e rural. A proposta, atualizada, foi entregue novamente à Corregedoria, onde tramita desde agosto de 2013.

Além da regularização fundiária, a concentração da matrícula e a usucapião administrativa foram tratadas na reunião. A audiência contou com a presença da juíza auxiliar Soníria Rocha Campos D’Assunção e do registrador de imóveis do Distrito Federal Manoel Aristides Sobrinho.

Elaborado pelo vice-presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, o estudo sobre a regularização imobiliária nacional visa contribuir para a desjudicialização, tendo como fundamento as experiências do Rio Grande do Sul (Projetos Gleba Legal e More Legal) e de São Paulo (Provimento CG/SP nº18), entre outras. “O objetivo é tornar possível a regularização de imóveis urbanos ou rurais, exclusivamente pela via extrajudicial, seja pela estremação de parcelas de imóveis consolidados em condomínio, seja mediante a realização de projetos de regularização fundiária baseados na Lei nº 11.977/2009”, explica Lamana Paiva.

Fonte: IRIB | 09/10/2014.

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MG: Registradores civis devem se atentar para DO assinada por médicos estrangeiros

Declarações de Óbito assinadas por médicos com diploma não revalidado, com inscrição que se inicia por EME, devem ser devolvidas para que sejam assinadas por médico regular.

A Gerência de Epidemiologia e Informação da Secretaria Municipal de Saúde BH entrou em contato com o Colégio Registral de Minas Gerais pedindo que seja divulgada a Resolução CFM nº 1832/2008, nos termos da qual estudantes formados em escolas de medicina estrangeiras com diplomas não revalidados (com registros inciados por EME) não podem assinar Declarações de Óbito.

Esclareça-se que mesmo os médicos cubanos do Programa Mais Médicos somente podem atuar como médicos e assinar Declarações de Óbito se possuírem inscrição que se inicia por RMS (Registro Ministério da Saúde) ou por PMM (Programa Mais Médicos). Por força do parágrafo 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 8.126/2013, compete exclusivamente ao Ministério da Saúde a emissão de número de registro único para cada médico intercambista e a respectiva carteira de identificação, que o habilitará para o exercício da medicina no âmbito do Projeto Mais Médicos. Assim, aqueles profissionais que possuam em sua identificação as siglas PMM e/ou RMS são médicos intercambistas do Programa Mais Médicos – PMM com Registro do Ministério da Saúde – RMS e que estão em situação regular.

Os Conselhos de Medicina não efetuam o registro de tais médicos estrangeiros intercambistas e, portanto, não dispõem das informações cadastrais dos mesmos. Assim, para verificar se um determinado indivíduo está regularmente inscrito e autorizado pelo Ministério da Saúde, nos termos da Portaria nº 2.477/2013 do Ministério da Saúde, devem ser consultadas as listas no Diário Oficial da União ou por meio da página de publicações de Portarias do Ministério da Saúde/SGTES (vide http://maismedicos.saude.gov.br/manuais.php).

Em conclusão, se os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais receberem Declarações de Óbito assinadas por médicos com diploma não revalidado, com inscrição que se inicia por EME, devem devolvê-las para que sejam assinadas por médico regular.

A Gerência informa ainda que foi detectada em Belo Horizonte e em outras cidades do Brasil a circulação de DO’s falsas. Nesses documentos não constava o controle de informação feito pelo Ministério da Saúde, que se encontra na parte inferior de cada DO, conforme imagem abaixo.

 

Portanto, os registradores civis mineiros de todo o estado também devem se atentar para essas declarações falsas.

Em caso de dúvida, pode ser consultada a Dra. Eliane, no e-mail: elianedrumond@pbh.gov.br.

Fonte: Recivil – Colégio Registral de Minas Gerais | 10/10/2014.

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