Corregedor do TJPR se reúne com Notários e Registradores do estado

Esclarecer dúvidas sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR), foi este o objetivo da reunião promovida pela Corregedoria Geral da Justiça do Paraná com Notários e Registradores do estado. O evento, realizado em Curitiba no dia 7 de outubro, teve a participação do Corregedor, desembargador Eugênio Achille Grandinetti; do presidente da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), Ágide Meneguette; do presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto; do presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Robert Jonczyk, e do superintendente regional do Incra no Paraná, Nilton Bezerra Guedes.

O Corregedor de Justiça do Paraná, desembargador Eugênio Achille Grandinetti, destacou o papel inovador do CAR e a importância do trabalho conjunto entre o Judiciário e as serventias extrajudiciais. “Não trabalhamos isoladamente na Corregedoria. Não adianta um bom juiz, um bom advogado se não tivermos um bom escrivão, um bom registrador de imóveis e um bom tabelião”, disse.

O presidente da Anoreg-PR, Robert Jonczyk, também ressaltou o trabalho colaborativo. “Precisamos abrir a comunicação com a parte que atendemos diretamente e estabelecer/adequar a base legal para garantir a segurança jurídica dentro dos instrumentos que atuamos. A FAEP pode ser uma grande parceira da Anoreg-PR para, junto com a Corregedoria, fazer uma normatização no Paraná”,concluiu.

Fonte: iRegistradores – Com informações do TJ/PR | 14/10/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Notas divulgadas no Informativo nº 547 do STJ – (DIREITO EMPRESARIAL. INSTRUÇÃO DO PEDIDO DE FALÊNCIA COM DUPLICATAS VIRTUAIS).

DIREITO EMPRESARIAL. INSTRUÇÃO DO PEDIDO DE FALÊNCIA COM DUPLICATAS VIRTUAIS.

A duplicata virtual protestada por indicação é título executivo apto a instruir pedido de falência com base na impontualidade do devedor. Isso porque o art. 94, I, da Lei de Falências (Lei 11.101/2005) não estabelece nenhuma restrição quanto à cartularidade do título executivo que embasa um pedido de falência. REsp 1.354.776-MG, Min. Rel. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 26/8/2014.

Fonte: Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6641 | 14/10/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Informações da Corregedoria da Justiça Paranaense – (TJ-PR).

Curitiba, 09/10/2014.

Ofício-Circular nº 189/2014

Autos nº 2014.0317198-0/000

Assunto: Abertura de arquivo próprio para anotação quando na falta de espaço à margem do ato 

Senhores Agentes Delegados do Foro Extrajudicial, Vizando regularizar e padronizar as providências a serem tomadas quando da necessidade de anotação à margem do ato e na falta de espaço na mesma folha, há a possibilidade de promover a abertura de um arquivo próprio na serventia para tal fim, desde que feitas as devidas remissões, garantindo a continuidade e segurança dos atos notarias e registrais e a verdade real dos serviços públicos.

Trata-se de arquivo novo, portanto, não se encontra na relação de arquivos obrigatórios da serventia elencados no Código de Normas do Foro Extrajudicial.

Encaminho-lhes, em anexo, cópia da decisão extraída dos autos supracitados para que tomem ciência.

Atenciosamente

Des. EUGÊNIO ACHILLE GRANDINETTI

Corregedor da Justiça

Clique aqui e acesse os anexos.

Fonte: TJ/PR – Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6641 | 14/10/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.