SIGEF é vencedor do prêmio e-GOV 2014

O Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) é o vencedor do Prêmio e-Gov 2014.  O sistema é uma ferramenta eletrônica desenvolvida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para subsidiar a governança fundiária do território nacional. Desde o lançamento em 25 de novembro de 2013, o SIGEF já emitiu 25.572 certificações o que corresponde á mais de 21 milhões de hectares.

O Prêmio e-Gov é uma iniciativa da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Tecnologia da Informação e Comunicação (ABEP) e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Esse ano o número de inscritos no Prêmio alcançou a marca de 125. Ao todo oito projetos, divididos em duas categorias, levaram o prêmio.

O e-Gov tem como objetivo reconhecer e incentivar o desenvolvimento de projetos e soluções de governo eletrônico na administração pública e divulgar ações que, com o uso da tecnologia da informação, visem a modernizar a gestão pública em benefício da população.

Fonte: INCRA | 29/05/2014.

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MJ inaugura segunda Casa de Direitos do país em AL

A primeira unidade da instituição funciona na Cidade de Deus, no RJ.

Nesta sexta-feira, 30, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, irá inaugurar a segunda Casa de Direitos do país. A unidade vai atender à população mais carente de Maceió/AL , do bairro de Jacintinho. O projeto é uma iniciativa do MJ, por meio da SRJ – Secretaria de Reforma do Judiciário, em parceria com o governo de AL, CEF e órgãos do Sistema de Justiça.

Na Casa de Direitos, os moradores de uma das comunidades mais vulneráveis da capital alagoana terão acesso facilitado aos serviços de assistência jurídica gratuita, orientação e atendimento ao trabalhador, emissão de documentos, atendimento ao consumidor, informações sobre direitos e mecanismos judiciais e extrajudiciais, entre outros. O espaço também oferecerá serviços públicos de mediação comunitária.

Segundo o secretário da SRJ, Flávio Caetano, a Casa de Direitos é um modelo inovador de política pública de promoção da cidadania e acesso à Justiça. Em AL, a instituição irá complementar as ações previstas no Programa Brasil Mais Seguro, do governo Federal, no eixo que trata da articulação com o Sistema de Justiça e prevenção de conflitos.

A partir da inauguração, a Casa de Direitos também contará com o apoio da Defensoria Pública da União, da Anoreg – Associação dos Notários e Registradores de Alagoas e da Arpen – Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas. A Casa de Direitos será coordenada pela Secretaria de Estado da Promoção da Paz.

Fonte: Migalhas | 29/05/2014.

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Questão esclarece acerca do usufruto judicial e a possibilidade de nova penhora sobre o imóvel.

Usufruto judicial. Nova penhora – possibilidade.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca do usufruto judicial e a possibilidade de nova penhora sobre o imóvel. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli:

Pergunta: A existência de usufruto judicial sobre o imóvel impede o registro de nova penhora sobre o bem?

Resposta: Sobre o usufruto judicial, Ademar Fioranelli explica o seguinte:

“A reforma da parte do Código de Processo Civil, nos termos da Lei 11.382/2006, reafirmou a tendência da satisfação do débito do credor exequente através de concessão, pelo Juízo da execução, do usufruto de móvel ou imóvel (art. 716).

(…)

O usufruto constituído sobre o imóvel não impedirá que sobre ele recaiam outras penhoras de outros credores do devedor comum ou mesmo da alienação judicial (hasta pública), sempre respeitando o direito real constituído, tendo o usufrutuário preferência na arrematação de que deverá ser intimado (art. 698 do CPC) e, não extinto o usufruto, será objeto da alienação judicial, a nua propriedade do bem.” (FIORANELLI, Ademar. “Usufruto e Bem de Família – Estudos de Direito Registral Imobiliário”, Quinta Editorial, São Paulo, 2013, p. 113 e 115).

Para maior aprofundamento na questão, recomendamos a leitura da obra mencionada.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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