AL: Oficiais das serventias extrajudiciais poderão atuar como conciliadores e mediadores

A Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas atendeu ao pedido formulado pela Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL) e aprovou, na manhã de hoje (31), minuta de projeto para que os oficiais das serventias extrajudiciais possam exercer atividades de conciliação e mediação.

A aprovação aconteceu durante reunião na sede da Corregedoria, que contou com a participação do presidente da Anoreg/AL, Rainey Barbosa Marinho. Para ele, a atuação dos oficiais como conciliadores e mediadores vai contribuir com a redução da judicialização de conflitos.

No dia 8 de julho, a Anoreg enviou requerimento à Corregedoria solicitando a edição de regulamentação específica para autorizar os oficiais na conciliação e mediação. O pedido teve como base a Resolução Nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.

Para a efetiva atuação dos oficiais das serventias extrajudiciais, a Corregedoria irá elaborar e editar provimento com a regulamentação.

Participaram da reunião, o juiz auxiliar da Corregedoria, Domingos de Araújo Lima Neto; o advogado da Anoreg/AL, Felipe Cajueiro; o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen/AL), Cleomadson Abreu Figueiredo Barbosa; o advogado da Arpen, Ives Samir Bittencourt Santana Pinto; também membro da Arpen, Roberto Wagner Sampaio Falcão; e ainda o servidor do TJ e assessor, Jonny Lucas Farias da Silva, representando os desembargadores Tutmés Airan e Klever Rego Loureiro; e o assessor da Corregedoria, Cleógenes Santos de Moura Rizzo.

Fonte: ANOREG – AL | 31/07/2013.

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CONCURSO DE CARTÓRIOS (ES): CNJ vai analisar pedido de suspensão do novo concurso para cartórios do Estado

Apesar das inscrições nem terem começado, o edital da nova seleção é alvo de queixas de futuros candidatos.

Após enfrentar uma série de polêmicas no concurso público para juiz substituto, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) é alvo de novos questionamentos em Brasília. Desta vez, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está analisando denúncias de supostas irregularidades no mais recente concurso para ingresso em cartórios. Apesar do período de inscrição sequer ter sido iniciado, o tribunal já responde a queixas de futuros candidatos contra o edital da nova seleção.

Na última sexta-feira (26), o conselheiro Silvio Luis Ferreira da Rocha determinou a distribuição de dois novos procedimentos de controle administrativos contra o TJ capixaba. Nas ações, os requerentes pleiteiam desde a realização de mudanças no texto do edital, que estaria em desacordo com a legislação vigente, até a suspensão do concurso em função de questões em aberto oriundas do último concurso, aberto em 2006 e encerrado no final de 2009.

Em um dos procedimentos (nº 0004275-65.2013.2.00.0000), a advogada Larissa Freire de Azevedo questiona a exigência de itens no edital, como a realização de exame psicotécnico e de entrevista pessoal do candidato – esta última, com possibilidade de reprovação –, além da cobrança de conteúdos que seriam alheios ao serviço notarial. Ela também questiona a disponibilização de serventias cumuladas pelo concurso.

No outro procedimento (0004265-21.2013.2.00.0000), o requerente José de Arimateia Moura – que consta como candidato no certame de 2006 – pediu a suspensão da nova seleção até a conclusão das discussões em torno do concurso anterior. Ele alega que tramita um mandado de segurança no Tribunal de Justiça sobre o tema, medida que poderia prejudicar a distribuição das 171 vagas nesta nova seleção.

Desde o último dia 19, a Corregedoria Nacional de Justiça também analisa a possibilidade de inclusão de novas vagas no atual certame. O órgão ligado ao CNJ foi acionado para investigar a legalidade na nomeação de tabeliães em dois cartórios da Grande Vitória. A Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc) solicitou até uma medida liminar para a destituição dos atos de nomeação dos tabeliães. Entretanto, o conselheiro Guilherme Calmon, que atualmente substitui o corregedor nacional, ministro Francisco Falcão, ainda não se manifestou sobre o pleito.

O edital do novo concurso público para cartórios no Espírito Santo foi publicado no último dia 10. A maior parte das vagas (121) não possui qualquer restrição, sendo oferecidas pelos dois critérios previstos na Constituição Federal – provimento (novos tabeliães) e remoção (para os atuais donos de cartórios). As inscrições começam nesta quarta-feira (31) e vão até 29 de agosto. A taxa de inscrição será de R$ 200,00.

As provas da primeira etapa – ao todo seis – estão marcadas para o dia 13 de outubro. A íntegra do edital e o local das inscrições podem ser encontrados no site da organizadora do concurso, a Cespe/UnB (http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_es_13_notarios).

Fonte: Nerter Samora | Século Diário | 29/07/2013.

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TJMS: Juiz determina retificação de registro de nascimento de transexual

Nascido e registrado do sexo masculino, mas apesar de nascer homem, afirma que nunca se sentiu assim e cresceu e se desenvolveu como mulher, com hábitos, reações e aspecto físico tipicamente femininos. Agora, conquistou na justiça o direito de não ser mais Willian, mas sim Daniela. Diante do exposto, o juiz de direito de Rio Brilhante, Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, determinou a retificação de seu registro de nascimento no cartório.

A transexual alegou que com o prenome “Willian” já passou por várias situações vexatórias, vez que contraria totalmente a sua aparência física, o que lhe causa constrangimentos. Afirmou ainda que objetiva fazer inclusive cirurgia para mudança de sexo. Comprovou em juízo que “sua alma e essência é do sexo feminino, entretanto, o seu corpo físico e indesejado é do sexo masculino”, condição comprovada em laudo psicológico e por depoimentos testemunhais colhidos em juízo.

O juiz destaca nos autos que o caso em julgado, diante da singularidade da situação, uma vez que a parte requerente ainda não foi submetida à cirurgia de mudança de sexo, encontra guarida no princípio da dignidade da pessoa humana, nos termos do artigo 1º, inciso III; proibição de discriminação por motivo de sexo (artigo 3º, IV); intimidade, vida privada e honra (artigo 5, inciso X) e direito à saúde (artigo 196 e seguintes) , todos da Constituição Federal.

Na sentença, transcreveu parte do Acórdão proferido pela Ministra Nancy Andrighi, que manifesta:  “Assegurar ao transexual o exercício pleno de sua verdadeira identidade sexual consolida, sobretudo, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, cuja tutela consiste em promover o desenvolvimento do ser humano sob todos os aspectos, garantindo que ele não seja desrespeitado tampouco violentado em sua integridade psicofísica”, entre outras questões.

Fonte: TJMS | 26/07/2013.

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