Adoção por casais homoafetivos e reprodução assistida serão debatidos no Fórum da Saúde

A conselheira Deborah Ciocci, supervisora do Comitê Nacional do Fórum da Saúde, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pretende incluir na pauta da I Jornada sobre Direito à Saúde, marcada para ocorrer em maio de 2014, questões relacionadas ao Biodireito. Essa área do Direito trata de situações legais conectadas à medicina e à biotecnologia, como reprodução assistida, inseminação artificial, adoção de crianças em uniões homoafetivas, entre outros casos.  

Segundo a conselheira, muitas demandas desse tipo chegam ao Judiciário e os magistrados precisam não só conhecer as novas situações, como debater seus impactos jurídicos e sociais para decidir sobre elas. “Pretendemos formular algumas diretrizes em relação aos novos temas que a sociedade está se deparando. São questões interpretativas que pretendemos contribuir, auxiliando os magistrados nesses julgamentos”, disse a conselheira do CNJ, especialista em Reprodução Humana Assistida.  
 
De acordo com Deborah Ciocci, os casos de guardas de filhos entre casais homossexuais já vêm sendo tratados de maneira semelhante ao de casais heterossexuais. “Se a pessoa busca o prazer com outro homem, ou a mulher com outra mulher isso não muda ou não deve mudar o direito de a pessoa se unir em família; a nossa Constituição protege qualquer forma de agrupamento familiar”, disse. 
 
Para ela, o tema já faz parte da rotina das nossa sociedade e por isso deve receber tratamento adequado do Judiciário. “A Constituição protege o homem que ficou viúvo, sozinho, com filho; protege a mulher solteira com filho, enfim. O CNJ vê essa disputa de guarda como uma disputa pelo maior interesse da criança. E em casais homoafetivos isso também já é uma realidade. Temos casais homoafetivos tendo filhos, adotando crianças. Isso já faz parte da rotina”, completou.     
 
A I Jornada de Saúde ainda não tem data marcada. A ideia é que os participantes discutam propostas de posicionamentos a serem adotados pelo Judiciário com relação aos conflitos que envolvam, além do Biodireito, Saúde Pública e Saúde Suplementar. As sugestões serão debatidas, analisadas pelos juízes e demais participantes e recomendadas em forma de enunciados.

Fonte: CNJ I 24/12/2013

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Da guarda de menores

* Andréa Angélico Massa

Além das várias dificuldades enfrentadas pela maioria dos casais que decide pelo divórcio, a guarda dos filhos tem se revelado a mais intensa delas.

O ideal é que os pais consensualmente deliberem, sob pena da guarda ser imposta por decisão judicial.

No entanto, disputas à parte, achar o consenso nem sempre é possível, muitas vezes por puro desconhecimento de qual regime se adéqua à realidade dos envolvidos.

Com a edição da lei 11.698/08 positivou-se o instituto da guarda compartilhada.

No modelo de guarda compartilhada, pai e mãe, de forma conjunta, são responsáveis pela criação e educação dos filhos menores, cada um cumprindo suas funções.

Mas, em se optando pela guarda compartilhada, como fica a custódia física dos menores?

Decorridos mais de cinco anos da edição da lei, ainda há confusão. Compartilhar a guarda dos filhos menores não significa, necessariamente, que os menores tenham que permanecer alternadamente com cada um dos genitores.

Aliás, ao contrário do que se pensa, quanto à custódia física, a guarda compartilhada assegura aos filhos uma residência habitual, para que o menor tenha um ponto de referência de suas atividades e interesses.

É importante frisar que o estabelecimento da guarda compartilhada exige um mínimo de consenso entre os genitores e nesse sentido vem se firmando a maior parte da jurisprudência.

Revela-se pouco viável que os genitores separados tomem decisões em conjunto a respeito dos filhos, buscando a intervenção da Justiça a cada divergência.

Assim, na hora de decidir sobre a guarda, mais do que pretender compartilhar decisões, os genitores devem priorizar compartilhar o bem estar, especialmente dos filhos comuns.

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Andréa Angélico Massa é advogada do escritório Angélico Advogados.

Fonte: Migalhas I 06/09/2013.

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