TJ/MT: Regras para concurso de cartórios têm 4 alterações

A cumulação de títulos passará a ser aceita na pontuação dos concursos públicos para cartorários de Mato Grosso. A mudança é uma das quatro alterações, na Resolução 12/2012/TP, aprovadas pelo Pleno do Tribunal de Justiça e vale para o concurso que está com as inscrições abertas até 3 de dezembro.

 

Outra modificação diz respeito à classificação, em caso de notas finais iguais. O desempate será feito considerando a maior nota no conjunto das provas ou obedecerá a seguinte sequência: prova escrita e prática, objetiva de seleção e prova oral. Antes a prova oral precedia a objetiva.

 

A terceira alteração é no número de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, que passará de 5% para 10%. E a quarta mudança isenta da taxa de inscrição doadores de sangue e os candidatos com hipossuficiência (desempregados ou com renda mensal de 1,5 salário mínimo).

 

A proposição das alterações foi feita pelo presidente da Comissão de Concursos, desembargador Rui Ramos Ribeiro, e visa adequar a Resolução às leis estaduais.

 

Fonte: TJ/MT I 25/11/2013.

 

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TJ/ES: Remoção de Notários e serventuários é julgado pelo Pleno

O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (19), negou o pedido em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 000182-67.8.08.0000, impetrada pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg), que pretendia ter como critério a ser utilizado no concurso para remoção de serventias extrajudiciais somente a troca entre comarcas de mesma entrância.

O processo começou a ser apreciado na sessão do último dia 08 de agosto, quando o relator da ação, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, votou para que o pedido não prosperasse porque a Restruturação do Poder Judiciário, aprovado em dezembro de 2012, extinguiu a classificação das unidades judiciárias por entrâncias.

O magistrado também informou que “ao apreciar o Procedimento de Controle Administrativo nº 520, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou a alegação de inconstitucionalidade da disposição limitadora da remoção para serventias da mesma entrância”.

O desembargador Samuel Meira Brasil Júnior pediu vistas aos autos por ficar em dúvida se a proposta poderia prejudicar os serventuários e notários na realização do certame caso ocorresse diferença de pontuação, mas afastou a questão ao apurar junto a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) que o último concurso, realizado em 2006, para ocupação das vagas não adotou como critério as entrâncias.

“Pude averiguar junto a Corregedoria Geral de Justiça que o último certame realizado teve as vagas originárias pela ordem de classificação dos candidatos aprovados”, afirmou o desembargador Samuel Meira Brasil Júnior.

Na sessão do Pleno desta quinta-feira (19), durante a pauta administrativa, os membros da Corte também aprovaram a transformação do 2º Juizado Especial – Adjunto de Vila Velha em 5º Juizado Especial Cível.

Fonte: TJ/ES I 19/09/2013.

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Publicada Classificação Final do Concurso Extrajudicial do estado de Minas Gerais

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n. 02/2011

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Augusto de Barros Levenhagen, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe e, em cumprimento ao item 5 Capítulo XVIII do referenciado Edital, a EJEF publica a classificação final do certame, após divulgação em sessão pública realizada no dia 13 de setembro de 2013.

As listagens com a classificação final encontram-se ao final deste Caderno Administrativo.

Belo Horizonte,13 de setembro de 2013.

Thelma Regina Cardoso

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas, em exercício.

Clique aqui e confira – Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro.

Clique aqui e confira – Classificação Final – Critério de Ingresso: Remoção.

Clique aqui e confira – Classificação Final – Candidatos com Deficiência – Critério de Ingresso: Provimento.

Fonte: iRegistradores – DJE I 16/09/2013.

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