1ª VRP/SP: Registro de imóveis – Transferência de domínio de imóveis localizados dentro da mesma área territorial através de simples averbação – Manifestações dos Oficiais Registradores afirmando que o documento apresentado (Bula Papal) oferece oportunidade para a averbação necessária – qualificação positiva do título que afasta as exigências do Registrador e prejudica o pedido

Processo 0003180-30.2014.8.26.0100

Pedido de Providências – Registro de Imóveis – Diocese de Santo Amaro – CONCLUSÃO Em 18 de fevereiro de 2014 faço estes autos conclusos a MMA. Juíza de Direito Drª Tania Mara Ahualli, da 1ª Vara de Registros Públicos. Eu, ______________, Bianca Taliano Beraldo , Escrevente, digitei.

Registro de imóveis – Transferência de domínio de imóveis localizados dentro da mesma área territorial através de simples averbação – Manifestações dos Oficiais Registradores afirmando que o documento apresentado (Bula Papal) oferece oportunidade para a averbação necessária – qualificação positiva do título que afasta as exigências do Registrador e prejudica o pedido”.

Vistos.

A Diocese de Santo Amaro ingressou com Pedido de Providências em face do Oficial do 11º Registro de Imóveis da Capital, requerendo a transferência de domínio de imóveis localizados dentro de sua área territorial por meio de mera averbação. Alega a requerente que conseguiu efetivar a transferência da propriedade de alguns imóveis junto ao 8º Registro de Imóveis da Capital, sem qualquer empecilho. Todavia, a maioria das Paróquias e Comunidades encontram-se localizadas em áreas de competência do 11º RI, que entende necessária a comprovação dos limites territoriais da Diocese de Santo Amaro para a realização do ato.

O Oficial do 8º Registro de Imóveis da Capital manifestou-se às fls. 34/38. Relata, em síntese, que a Bula Papal que constituiu a Diocese de Santo Amaro fracionou a Arquidiocese de São Paulo em localidades ou paróquias, de acordo com a legislação eclesiástica, atribuindo a elas nomes religiosos. Informa que a dificuldade na identificação dos imóveis foi vencida através da escritura de outorga de mandato lavrada perante o 22º Tabelião de Notas desta Capital em 27.06.1990, na qual foram relacionados mais de 145 imóveis que estavam situados na Diocese de Santo Amaro, bem como através da Bula Papal, que reconheceu que alguns bens imóveis estavam situados na circunscrição da Diocese de Santo Amaro.

O Oficial do 11º Registro de Imóveis manifestou-se às fls. 51/53, reconhecendo que o óbice registrário foi superado pela prescindibilidade da escritura pública, ante a natureza jurídica da Bula Papal, que representa ato de império ou de autoridade e deve ser cumprida obrigatoriamente. Aduz que a autoridade eclesiástica, o Papa João Paulo II, por decreto próprio fundou a Mitra Arquidiocesana de Santo Amaro, com o desmembramento da Mitra Arquidiocesana de São Paulo, dotando-a do acervo patrimonial imobiliário existente nos limites territoriais estabelecidos na mencionada Bula Papal. Neste mesmo sentido manifestou-se o Oficial do 15º Registro de Imóveis (fls. 54/57).

O Ministério Público opinou pela procedência do pleito inicial (fls. 73/74).

É o relatório.

Passo a fundamentar e a decidir.

Com o pedido feito em Juízo, trouxe a requerente documentos que serviram para infundir a confiança do Oficial do 11º Registro de Imóveis da Capital, especialmente com a tradução da Bula Papal (fls.19/21), na qual consta declaração do Papa João Paulo acerca da separação da Arquidiocese de São Paulo, e elenca as localidades ou paróquias que passam a constituir a Diocese de Santo Amaro. Há de se observar que referido documento faz menção à norma do cânon 122 do Código de Direito Canônico, pela qual, em decorrência da divisão mencionada, todos os bens que pertenciam exclusivamente à Arquidiocese de São Paulo e se encontram dentro dos limites territoriais explicitados devem ser transferidos para a Diocese de Santo Amaro. Logo, encontrasse superada a recusa que impedia a transferência de domínio dos imóveis localizados dentro da área territorial da Diocese de Santo Amaro, por ato de mera averbação, não havendo mais o que decidir neste procedimento, cumprindo à interessada buscar solução, agora possível, diretamente junto ao registro imobiliário.

Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 267, IV do Código de Processo Civil. Desde já defiro o desentranhamento dos documentos originais juntados aos autos, mediante substituição por cópias simples.

Oportunamente, arquivem-se os autos.

P.R.I.C

São Paulo, . Tania Mara Ahualli Juíza de Direito (CP 496) – ADV: GUILHERME FRONTINI (OAB 195756/SP) (D.J.E. de 06.03.2014 – SP)

Fonte: DJE/SP | 06/03/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/MG: Concurso Extrajudicial – publicado Edital 01/2014

O TJMG publicou o Edital 01/2014, do concurso público para outorga de 456 delegações de notas e de registro de Minas Gerais.

As inscrições poderão ser feitas de 11/03 a 09/04 no site www.consulplan.net

São 304 vagas para provimento e 152 para remoção, com reserva de 10% para candidatos com deficiência. Podem concorrer às vagas de provimento bacharéis em direito ou quem tenha dez anos de função em serviço notarial e de registro. Já as vagas de remoção são para os titulares de outra delegação que já tenham dois anos de exercício.
 
O concurso terá cinco fases: prova objetiva, prova escrita e prática, comprovação dos requisitos para outorga de delegações, prova oral e exame de títulos.
 

A prova objetiva será realizada em Belo Horizonte/MG, no dia 24 de maio de 2014, para o critério de remoção, e, no dia 25 de maio de 2014, para o critério de provimento. 

O Edital 01/2013 foi disponibilizado na edição do DJe de 07/02.

Fonte: TJ/MG | 10/02/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Publicado Comunicado CG Nº 117/2014 que alerta juízes corregedores permanentes sobre gastos em serventias

COMUNICADO CG Nº 117/2014

PROCESSO Nº 2014/10941 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA e ALERTA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes, de que as elevações dos salários dos prepostos atuais, a contratação de novos prepostos, a contratação de novas locações de bens móveis ou imóveis, de equipamentos e de serviços pelos interinos designados para responder pelas delegações vagas que integram o 9º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga das Delegações de Notas e de Registro (conforme tabela que segue), SOMENTE poderão ser autorizadas em casos excepcionais, comprovada a efetiva necessidade do serviço e a manutenção da viabilidade econômica da delegação (itens 3, 3.1 e 3.2, do Capítulo IV, das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais e § 4º, do artigo 3º, da Resolução nº 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça).

Clique aqui e veja a Tabela das delegações vagas integrantes do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro.

Fonte: DJE/SP I 03/02/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.