COMUNICADO CG Nº 728/2014 da CGJ/SP: dia 8 de julho não poderá ser considerado dia útil para fins de contagem do prazo para protesto

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 728/2014

PROCESSO Nº 1996/121 – SÃO PAULO/SP – INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS – SEÇÃO DE SÃO PAULO

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, COMUNICA que, o próximo dia 8 de julho não poderá ser considerado como dia útil para fins de contagem do prazo para protesto, independentemente de haver o jogo da Seleção Brasileira de Futebol. 

Fonte: DJE/SP | 01/07/2014.

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TJSP: Publicado Comunicado CG n° 694/2014 – Afastamentos Oficiais de Registro e Notários para as eleições

DICOGE 3.1

COMUNICADO CG N° 694/2014

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, diante de eventual afastamento dos Oficiais Registradores e Notários, assim como de seus prepostos, para candidatura nas próximas eleições, ALERTA que deverá ser observado o prazo de afastamento definido pela Justiça Eleitoral, visando à participação na campanha pré-eleitoral e à inscrição para concorrer nas eleições, dada a previsão de sua realização, em primeiro turno, em 05 de outubro de 2014, comunicando-se ao MM. Juiz Corregedor Permanente da respectiva unidade e à Egregia Corregedoria Geral da Justiça. ALERTA, ainda, que, independentemente do resultado do pleito, deverá ser promovida idêntica comunicação acerca da reassunção do exercício das atividades, até a diplomação, se o caso. (25, 26 e 27/06/2014)

Fonte: DJE/SP | 25/06/2014.

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CGJ/SP expede o Comunicado 673/2014 (apresentação ou não, pelas serventias extrajudiciais vagas do Estado, do excedente de receita estipulado pelo CNJ).

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 673/2014

PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil do mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, através de ofício enviado por e-mail endereçado à dicoge@tjsp.jus.br, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de MAIO/2014 (conforme rr. parecer e decisão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2010, fls. 16/18).

Em caso positivo, ou seja, se houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente deverá comunicar o valor, sendo o ofício instruído com cópia da guia de recolhimento devidamente paga e com o balancete no modelo instituído pelo CNJ ou deverá informar se a unidade estiver amparada por liminar e, portanto, isenta de recolhimento (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

Em caso negativo, ou seja, se não houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente também deverá comunicar o fato (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

COMUNICA, finalmente, que serão divulgados modelos dos referidos ofícios através do e-mail dos Diretores das unidades judiciais. 

Fonte: DJE/SP | 16/06/2014.

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