CGJ/SP: Publicado COMUNICADO CG nº 639/2014

DICOGE 5.1

COMUNICADO CG º 639/2014

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados e Dirigentes das Unidades Judiciais, bem como aos Notários e Registradores, do Estado de São Paulo, que o Peticionamento Eletrônico disponibilizado no sistema E-SAJ deste E. Tribunal de Justiça (Comunicados CG nºs 1315/2013 e 1506/2013, no tocante às serventias extrajudiciais), aplica-se, por ora, exclusivamente, para envio de documentos eletrônicos por parte das unidades extrajudiciais da Capital à 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos, até que haja possibilidade técnica de expansão às demais unidades do Estado. 

Fonte: DJE/SP | 16/06/2014.

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TJAM suspende concurso por determinação do STF

Do CorreioWeb

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão do concurso público com 26 vagas para o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Segundo comunicado divulgado pela banca organizadora, o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses), o STF exige que as vagas disponíveis sejam alteradas, pois foram detectadas ilegalidades das remoções entre as serventias extrajudiciais.

O certame será retomado depois que sejam feitas alterações no edital.

Saiba mais

Do total de chances, 18 são para provimento e oito para remoção – três oportunidades são reservadas a candidatos com deficiência. As provas objetivas seriam no dia 31 de agosto e a discursiva e prática no dia 16 de novembro.

Concorreriam às chances por provimento candidatos com ensino superior completo em direito e 10 anos de serviço notarial ou de registro. Para as vagas por remoção, exigia-se, no mínimo, dois anos de delegação.

Além das etapas citadas, o certame contaria com inscrição definitiva, análise de documentos, prova oral e avaliação de títulos.

Fonte: Site Dzai – Papo de Concurseiro | 09/06/2014.

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CGJ/SP: Publicado COMUNICADO CG Nº 640/2014

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 640/2014

PROCESSO Nº 2010/137705

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes de Direito do Estado que, no prazo de 10 (dez) dias, informem sobre a existência de ações onde figurem como interessados ex-titulares ou interinos para responder por unidades extrajudiciais, onde solicitem sua reintegração ou efetivação na delegação, a fim de que os candidatos dos concursos de outorga possam ser cientificados da situação da unidade quando da sessão de escolha no final do certame.

COMUNICA, ainda, ser desnecessário o encaminhamento de resposta negativa sobre a pesquisa a ser efetuada. (06 e 10/06/2014) (D.J.E. de 06.06.2014 – SP)

Fonte: DJE/SP | 06/06/2014.

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