TJ/MG: Concurso Extrajudicial – Edital 01/2014: Concurso suspenso

O concurso público extrajudicial – edital 01/2014, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, foi suspenso em virtude da necessidade de revisão da lista geral de serventias vagas no Estado.

Os candidatos que já efetuaram suas inscrições e desejarem desistir e reaver o valor podem preencher e assinar o formulário disponibilizado no site www.consulplan.net e entregá-lo, em até três dias úteis após a data da suspensão do concurso, à Consulplan (rua José Augusto de Abreu, 1.000, bairro Augusto de Abreu, Muriaé/MG, CEP: 36.880-000), junto com a cópia autenticada do documento de identidade. Os procedimentos para requerimento de devolução do valor da inscrição constam no Título IX do Edital.

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais editará novo aviso contendo as listas geral de serventias vagas e de serventias aptas a concurso.

Acesse a íntegra do comunicado sobre a suspensão do concurso, disponibilizado na edição do DJe de 11/08/2014.

Veja mais informações sobre o concurso, no Portal TJMG, menu Transparência > Concursos > Concurso Extrajudicial – Edital 01/2014.

Fonte: TJ/MG | 12/08/2014.

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TJSP: Publicado Comunicado CG n° 842/2014 – Determinação CNJ excedente de receita unidades extrajudiciais

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 842/2014

PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil do mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, através de ofício enviado por e-mail endereçado à dicoge@tjsp.jus.br, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de JULHO/2014 (conforme rr. parecer e decisão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2010, fls. 16/18).

Em caso positivo, ou seja, se houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente deverá comunicar o valor, sendo o ofício instruído com cópia da guia de recolhimento devidamente paga e com o balancete no modelo instituído pelo CNJ ou deverá informar se a unidade estiver amparada por liminar e, portanto, isenta de recolhimento (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

Em caso negativo, ou seja, se não houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente também deverá comunicar o fato (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

COMUNICA, finalmente, que serão divulgados modelos dos referidos ofícios através do e-mail dos Diretores das unidades judiciais. 

Fonte: DJE/SP | 06/08/2014.

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CGJ-SP divulga Comunicado nº 843/2014 sobre acesso a CRC-Jud e republica COMUNICADO CG Nº 349/2013 para conhecimento

DICOGE 5.1

COMUNICADO CG Nº 843/2014

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA a todos os Juízes de Direito do Estado de São Paulo, que em decorrência da edição do Provimento nº 19/2012 que dispõe sobre a instituição, gestão e operação da Central de Informações do Registro Civil (CRCJud), foi divulgado através do Comunicado CG nº 349/2013 a possibilidade de se efetuarem pesquisas de buscas de Registros Civis, diretamente na aludida Central. Comunica, ainda, que em face da implementação ocorrida e visando conferir celeridade na utilização da referida ferramenta, publica-se o roteiro a seguir descrito com os procedimentos necessários que permitirão aos magistrados cadastrarem os funcionários das unidades judiciais para acesso ao sistema.

Para efetuar o cadastramento acima descrito deverão ser seguidos os seguintes procedimentos:

->Todos os magistrados que já utilizam o sistema, são Administradores dentro da Vara cadastrada e podem incluir quantos usuários acharem necessários.

->Acesse o sistema com o certificado digital do magistrado através do link: sistema.registrocivil.org.br/crcjud.

->Na tela principal do sistema selecione a opção Administração que fica no menu do lado esquerdo.

->Será exibido um submenu, selecione a opção “Usuários ” e do lado direito clique em “Adicionar Usuário”.

->Será exibido um formulário para preenchimento, preencha todos os campos com as informações do novo usuário e pressione o botão “Adicionar”.

->O novo usuário será cadastrado, lembrando que o acesso será com o uso do Certificado Digital ICP-Brasil, e-CPF, do tipo A3, e o acesso será através do link: sistema.registrocivil.org.br/crcjud.

Para visualizar o procedimento acima, o magistrado também poderá acessar o link suportearpen.wordpress.com/2014/08/04/crcjudadicionar- novo-usuario, o qual contém as telas a seguir:

CRCJUD – ADICIONAR NOVO USUÁRIO.

Todos os magistrados que já utilizam o sistema, são Administradores dentro da Vara cadastrada e podem incluir quantos usuários acharem necessários.

O procedimento de cadastro é bem simples.

Acesse o sistema com o certificado digital do magistrado através do link: sistema.registrocivil.org.br/crcjud

Na tela principal do sistema selecione a opção Administração que fica no menu do lado esquerdo.

Será exibido um submenu, selecione a opção “Usuários ” e do lado direito clique em “Adicionar Usuário”.

Será exibido um formulário para preenchimento, preencha todos os campos com as informações do novo usuário e pressione o botão “Adicionar” .

Pronto, o novo usuário já está cadastrado, lembrando que o acesso será com o uso do Certificado Digital ICP-Brasil, e-CPF, do tipo A3, e o acesso será atravez do link: sistema.registrocivil.org.br/crcjud.

__________________________________

COMUNICADO CG Nº 349/2013

(Republica para conhecimento)

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA a todos os Juízes de Direito do Estado de São Paulo, que em decorrência da edição do Provimento nº 19/2012 que dispõe sobre a instituição, gestão e operação da Central de Informações do Registro Civil (CRCJud), as pesquisas de buscas de Registros Civis poderão ser efetuadas diretamente junto à aludida Central e, no caso de localização do registro, a certidão almejada poderá ser solicitada por meio do próprio sistema.

COMUNICA, ainda, que através do sistema de Busca estarão disponíveis para consulta os registros das Serventias Extrajudiciais inseridos no sistema, conforme cronograma estabelecido no Provimento acima descrito, sendo que para maior precisão nas pesquisas, deverão ser fornecidos todos os dados possíveis e o acesso ao sistema se dará seguindo os procedimentos a seguir descritos:

1 – Link para acesso ao sistema

https://sistema.arpensp.org.br/crcjud

2 – Cadastramento dos Magistrados

Na página inicial do link acessado, na lateral direita, aparecerá a mensagem:

“Para cadastramento dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Clique aqui”

Vá ao ícone “Clique aqui”.

Nesta etapa os magistrados deverão preencher as seguintes informações:

Nome;

CPF;

Telefone;

Comarca;

Vara;

E-mail.

Em seguida, enviar o cadastro.

As informações serão recebidas pelo Suporte da ARPEN/SP que autorizará o acesso ao sistema, enviando email de confirmação para o mesmo anteriormente cadastrado.

Após o recebimento da confirmação, o magistrado está apto a acessar o sistema, imprescindivelmente com Certificado

Digital.

3 – Operando o sistema CRC

Feito o acesso com o Certificado Digital, o magistrado visualizará a tela principal, contendo a quantidade de registros carregados no sistema subdivididos em Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Emancipações, Interdições e Ausências. 

Fonte: DJE/SP | 05/08/2014.

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