Concursos de cartórios de três estados estão com inscrições abertas

Com o total de 384 serventias vagas, três estados estão com as inscrições abertas para concursos para cartórios extrajudiciais do segundo semestre de 2014.

Amazonas

O Concurso Público destinado à outorga de delegação de serviços notariais e registrais do Amazonas está aberto até o dia 4 de julho, por meio do site do organizador Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses). O valor da taxa de inscrição preliminar é de R$ 200,00.

Ao todo são 26 serventias vagas, sendo 18 para ocupação por provimento e oito por remoção. Três serventias são reservadas a pessoas com deficiência.

O Concurso Público, para os dois critérios de ingresso, será efetuado mediante aplicação de provas objetiva de seleção, escrita e prática, oral e de títulos, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades técnicas dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo de Notário e Oficial de Registro. A prova objetiva de seleção será realizada em 31 de agosto, a prova escrita e prática será aplicada em 16 de novembro.

Clique aqui e leia o edital do concurso.

Mato Grosso do Sul

O concurso público para 74 vagas para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais estão abertas até 4 de julho pelo site do Ieses. O valor da taxa de inscrição preliminar é de R$ 200,00.

Do total, 50 vagas serão preenchidas por provimento e 24, por remoção. Do total, 5% reservadas a pessoas com deficiência.

O concurso terá quatro fases: provas objetiva, escrita e prática, oral e de títulos. A primeira etapa será realizada no dia 17 de agosto de 2014. A segunda fase será em 23 de novembro de 2014.

Clique aqui e leia o edital.

Pará

As inscrições para o concurso de cartório do Pará encerram em 11 de julho, pelo endereço eletrônico da Ieses. A taxa é de R$ 200,00.

Ao todo são 284 vagas, sendo 190 por provimento e 84 por remoção. Serão reservadas 5% vagas a pessoas com deficiência.

A primeira fase será composta por uma prova objetiva com 100 questões, que será aplicada no dia 24 de agosto de 2014. A prova escrita e prática terá duas questões práticas e quatro questões teóricas e, será aplicada em 9 de novembro de 2014.

Mais informações no edital.

Fonte: Concurso de Cartório (www.concursodecartorio.com.br) | 02/06/2014.

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Senado aprova cota para negros em concursos públicos

O Senado aprovou nesta terça-feira (20) a reserva de vagas para negros ou pardos em concursos públicos federais. Em votação simbólica, os senadores aprovaram o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2014, que garante aos candidatos negros 20% das vagas de concursos a serem realizados por órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

Durante a votação, o Plenário e as galerias contavam com a presença de deputados e representantes de entidades de defesa da igualdade racial. Para entrar em vigor, a reserva só precisa ser sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff.

Pelo texto, de iniciativa do próprio Poder Executivo, os candidatos deverão se declarar negros ou pardos no ato da inscrição do concurso, conforme o quesito de cor ou raça usado pelo IBGE. Esses candidatos concorrerão em duas listas: a de ampla concorrência e a reservada. Uma vez classificado no número de vagas oferecido no edital do concurso, o candidato negro será convocado pela lista de ampla concorrência. A vaga reservada será ocupada pelo próximo candidato negro na lista de classificação.

– Temos de esclarecer que a cota é aplicada no processo de classificação. Todas as pessoas vão disputar as vagas no concurso público em pé de igualdade. Não haverá nenhuma possibilidade de se fazer injustiça. Todas as pessoas farão o processo seletivo e, apenas na hora de preencher as vagas, é que será observada a cota de 20% – explicou a senadora Ana Rita (PT-ES), que relatou o projeto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Dez anos

O projeto determina ainda que a reserva de 20% será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso seja igual ou superior a três. Ou seja, se forem três vagas, uma já fica reservada aos candidatos negros. A cota racial terá validade de dez anos e não se aplicará a concursos cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.

A proposta prevê punições caso seja constatada falsidade na declaração do candidato. As sanções vão da eliminação do concurso à anulação do processo de admissão ao serviço ouemprego público do candidato que fraudar os dados.

Relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Humberto Costa (PT-PE), considerou “histórica” sua aprovação pelo Senado.

– Creio que hoje é um dia histórico porque no nosso país, ao longo dos últimos anos, temos procurado enfrentar um problema secular que existe no Brasil da discriminação e do preconceito racial – comemorou o senador.

Humberto Costa citou dados do Censo 2010, segundo os quais 50,7% da população brasileira sãonegros e mestiços, número que, entre os funcionários públicos federais, fica em apenas 30%. Quando os cargos são mais importantes, o índice cai ainda mais: entre os diplomatas apenas 5,9% são negros; nos auditores da receita são 12,3%; e na carreira de procurador da fazenda nacional, 14,2%.

Discriminação positiva

O senador José Sarney (PMDB-AP) lembrou ter sido o responsável por iniciar a discussão sobrecotas raciais no país, ao apresentar projeto reservando cotas para negros nas vagas no ensino superior e em concursos públicos, há 15 anos. Seu projeto, entretanto foi considerado inconstitucional à época pela Câmara dos Deputados, sob o argumento de criava discriminação entre as pessoas, o que era inconstitucional.

– Invoquei o fato de que as discriminações positivas estavam presentes na Constituição, como no caso dos deficientes físicos, que tinham direito à discriminação positiva. Quero me congratular com a presidente Dilma, que, com sua sensibilidade, consagra, de uma vez por toda, este princípio que, sem dúvida alguma, é um grande avanço e uma grande conquista para a raça negra no Brasil – elogiou Sarney.

A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) lembrou que, neste mês, completam-se 126 anos da Lei Áurea e 319 anos da morte de Zumbi dos Palmares.

– Se ainda temos que discutir a instituição de cotas para acesso ao serviço público da parte da população negra é porque a Lei Áurea, embora se constitua um marco no processo deemancipação do negro, não trouxe consigo os instrumentos que amparassem o negro no período pós-libertação.

Emenda rejeitada

O Plenário rejeitou a emenda apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) paraestabelecer a reserva de 40% das vagas de concursos públicos federais a residentes do estado onde os cargos serão preenchidos. Ela já havia sido rejeitada tanto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) quanto na CCJ. De acordo com o relator na CCJ, o conteúdo da emenda tratava de tema diverso ao contido no projeto em análise.

Fonte: Agência Senado | 20/05/2014.

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STF: Sindicatos contestam aplicação do teto constitucional aos interinos de cartórios

O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (Sinoreg/GO) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Cível Originária (ACO) 2328, contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aplicou o teto constitucional à remuneração de interinos de cartórios. A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Teori Zavascki, uma vez que ele é relator de outras ações semelhantes ajuizadas por entidades representativas de notários e registradores em outros estados.

A exemplo das outras ações, na ACO 2328 o sindicato pede antecipação de tutela para suspender os efeitos da decisão do CNJ que limitou o valor da remuneração dos interinos de cartórios ao teto de 90,25% do subsídio de ministro do STF, com base no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, que trata do teto remuneratório no funcionalismo público.

Sobre o mesmo assunto chegou ao STF a Ação Cível Originária (ACO) 2331, ajuizada pela Associação Nacional dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg/PR) e também distribuída ao ministro Teori Zavascki. Em ambas as ações, as entidades questionam atos do CNJ baseados na Resolução 80/2009, que estabeleceu o quadro nacional das serventias de notas e registros e disciplinou a realização de concursos para ingresso nos cartórios com base na Constituição Federal de 1988.

Tais atos se referem à decisão do corregedor nacional de Justiça que, em 2010, determinou que até o regular provimento das serventias extrajudiciais consideradas vagas, estas seriam revertidas ao poder público, razão pela qual incidiria o teto remuneratório constitucional.

A notícia refere-se aos seguintes processos: ACO 2328 e ACO 2331.

Fonte: STF | 17/02/2014.

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