Ressarcimento para fins de sepultamento (Guia de sepultamento)

O SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESPÍRITO SANTO – SINOREG-ES, responsável pelo gerenciamento financeiro do Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo, cumprindo o disposto no art. 6º, §1º da Lei Estadual nº 6.670, comunica aos Registradores Civis das Pessoas Naturais capixabas que, havendo disponibilidade financeira, a teor do disposto do art. 9º, §4º da supracitada legislação, passará a restituir a certidão para fins de sepultamento (guia de sepultamento), conforme Tabela de Custas e Emolumentos de nº 3, I, letra A (R$ 8,76) conjugada com a Tabela de Custas e Emolumentos de nº 3, IX (R$ 4,73), totalizando R$ 13,29 (treze reais e vinte e nove centavos).

O ressarcimento se dará a partir dos atos praticados no mês de Junho de 2014, atos estes que deverão integrar o relatório já existente e enviado mensalmente ao SINOREG-ES.

A título de sugestão, segue modelo da Certidão.

Modelo da certidão:

CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS DE xxxx 

Endereço completo
 
BEL. xxxxxxx
Registrador Civil e Notário

CERTIDÃO
             GUIA DE SEPULTAMENTO
             

Para fim de sepultamento, CERTIFICO e dou fé, que aos [xxxx], foi registrado neste Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas,   estabelecido na Rua xxxx,  no Livro C-[xxxx], às folhas [xxxx], sob termo número [xxxx], o óbito de [xxxxx], filho(a) de [xxxx] e [xxxx], que faleceu no [xxxx], às [xxxx], no dia [xxxx] . O sepultamento será no (a) [xxxx].                


local e data
 

 _________________________________
Bel. xxxxxxx
Registrador Civil e Notário

Fonte: Sinoreg/ES | 16/05/2014.

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Nota de esclarecimento sobre a lei que reajusta as taxas dos cartórios

A respeito de informações que dão conta de aumentos nas taxas cobradas pelos cartórios, a Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg/SC), entidade que representa as serventias extrajudiciais, esclarece que:

 – A Lei Complementar 622/2013 altera somente algumas poucas regras de cobrança dos emolumentos em Santa Catarina, que se encontravam defasadas desde 1996, sem afetar, contudo, o valor da grande maioria dos atos notariais e de registro vigentes no Estado.

– Atualmente 282 dos 584 cartórios de Santa Catarina são deficitários e por isso recebem ajuda de custo do Poder Judiciário para manter sua estrutura. Dos 220 cartórios disputados no concurso público em andamento em SC, 60% estão vagos pelo terceiro certame consecutivo, por falta de interesse dos aprovados, já que são serviços com pouca receita financeira e que correm o risco de serem extintos e prejudicarem a população caso não sejam providos. Além disso, os cartórios de SC cobram os emolumentos mais baixos do País.

– Mesmo assim, com base em uma política de aperfeiçoamento da gestão, muitos dos cartórios extrajudiciais conseguiram implementar excelência no atendimento à população. Ao final de 2013 o Estado teve o maior número de cartórios do País premiados com base em auditoria externa: 23 deles tiveram excelência na gestão do serviço e qualidade de atendimento à população comprovados pela auditoria independente Apcer Brasil (empresa do grupo europeu que é referência internacional no setor) e reconhecidos pelo Ministério da Justiça.

– Cerca de 50% a 60% do faturamento dos cartórios no Estado são destinados ao custeio de despesas como infraestrutura, pagamento de funcionários e investimentos em equipamentos e sistemas de tecnologia da informação. E de 2% a 5% da receita bruta são destinados ao Imposto Sobre Serviços e 27,5% da sua receita líquida são destinados ao Imposto de Renda.

– No caso das taxas para escrituras de inventário e divórcio, a referida Lei tornou as regras de cobrança mais justas, favorecendo aqueles em situação econômica menos privilegiada, comparativamente aos que se encontram em posição financeira superior. A escritura pública de divórcio sem partilha de bens, por exemplo, custa hoje R$ 26,00 no Tabelionato quando, segundo a tabela da OAB/SC, os honorários do advogado que acompanha o caso são de R$ 2.200,00 (valor obviamente justo ao profissional da advocacia).

– No tocante aos emolumentos para o registro de incorporação imobiliária, o projeto inova ao estabelecer uma proporção com o valor do empreendimento, tendo por base o número de unidades. Por exemplo, um prédio com 15 unidades avaliado em R$ 12 milhões, passaria dos atuais R$ 1.040,00 para R$ 2.090,00, enquanto no Rio Grande do Sul o custo seria de R$ 38.325,00 e em São Paulo de R$ 41.427,00. Ou seja, em Santa Catarina custaria 0,017% do valor total do empreendimento.

– Quanto ao reconhecimento de firma, a Lei em questão somente propõe a elevação da taxa quando se tratar de DUT para transferência de veículos, em razão da responsabilidade do Tabelião devido ao alto valor dos veículos automotores no Brasil. A proposta é que o valor fique em R$ 13,00 em Santa Catarina, enquanto o Rio Grande do Sul, por exemplo, cobra 15,00. Já os demais atos de reconhecimento de firma não têm o seu valor alterado.

– No registro de compra e venda de imóvel, por exemplo, o principal custo ao proprietário reside no imposto pago ao Município. Em Florianópolis, um imóvel de R$ 500 mil gera um imposto de R$ 15 mil à Prefeitura (94% do custo total de taxas) e de apenas R$ 1.040,00 para o registro de compra e venda no cartório (6% do custo total).

– Caso a Assembleia Legislativa derrube os vetos do Senhor Governador do Estado à matéria, o aumento previsto somente terá validade a partir de 2015. Sendo assim, a Anoreg/SC está à disposição e aberta ao diálogo com todas as entidades, com a Corregedoria Geral da Justiça e com a sociedade para discutir o tema ao longo de 2014, de forma a aperfeiçoar esta legislação para uma proposta que contemple as demandas dos cartórios e os interesses sociais.

– Por ora, a Anoreg/SC aguarda o posicionamento do Parlamento catarinense a respeito da referida Lei Complementar.

– Lembramos, por fim, que a atividade notarial e de registro é altamente fiscalizada pela Corregedoria Geral da Justiça e possui alta credibilidade junto à população, segundo Pesquisa DataFolha 2010, em segundo lugar entre as instituições, só ficando atrás dos Correios, pois trata-se de um serviço essencial à vida das pessoas.

Florianópolis, 11 de março de 2014

Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina – Anoreg/SC
A Diretoria

Fonte: Anoreg/SC | 12/03/2014.

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OAB-SC defende vetos a projeto que aumenta custas em cartórios

Florianópolis (SC) – A OAB-SC protocolou, no Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa, ofício em que manifesta sua posição contrária ao projeto de lei que aumenta os valores das custas e emolumentos dos cartórios.

No ofício, a entidade lembra que a atividade notarial e registral é serviço público delegado e, portanto, sem fins lucrativos. Além disso, defende que os valores cobrados pelos cartórios são compatíveis com o serviço oferecido, “que já é reajustado conforme estabelece a Lei de Custas e Emolumentos”.

O documento também aponta “fragilidade técnico-jurídica do projeto de lei, que afronta os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, sendo passível de questionamento judicial” e destaca a ausência de debate público sobre o projeto. “A OAB/SC tem entre suas finalidades defender a Constituição, a justiça social e pugnar pela boa aplicação das leis, por isso manifesta total apoio ao veto governamental, e considera o projeto uma imposição demasiado severa à sociedade catarinense”.

Por princípio, a OAB-SC tem se colocado publicamente contra qualquer aumento de tributos, taxas ou impostos. No início do ano, a Seccional elaborou parecer, por sua Comissão de Direito Tributário, acerca do aumento do IPTU e apontou publicamente as irregularidades da legislação. O parecer foi entregue ao Município de Florianópolis com o pedido de revisão da matéria, publicando-o ainda para utilização de entidades e advogados que desejassem questionar administrativa ou judicialmente o IPTU.

Na oportunidade, a Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SC também opinou pelo não ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, porque não verificou uma inconstitucionalidade difusa. Apesar da existência de irregularidades no aumento, em outra parte, a Lei também oferecia redução e benefícios para determinado número de contribuintes (IPTU SOCIAL), o que faria com que uma suspensão viesse a prejudicar parte da população.

Fonte: OAB/CONSELHO FEDERAL – OAB/SC | 26/02/2014.

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