Tabelião Arthur Del Guércio Neto discute “Desjudicialização” no último artigo publicado em veículo impresso

Fonte: Anoreg/SP I 01/11/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Solução em cartório desafoga judiciário

Processos judiciais que antes demoravam meses e até anos para serem concluídos hoje podem ser solucionados em até um dia com a ajuda dos cartórios extrajudiciais. Entre as decisões mais recentes nesse sentido está a realização de casamento homoafetivo nos cartórios de Registro Civil sem necessidade de autorização do juiz. Além do casamento homoafetivo, há pouco mais de um ano se tornou mais simples e rápido o processo de reconhecimento de paternidade voluntária, já que o pedido pode ser feito em qualquer cartório de registro civil do país.
 
Um pouco mais antigas, mas não menos importantes, a Emenda Constitucional 66, conhecida como PEC do Divórcio, que completou três anos de sua publicação em julho de 2013 e a Lei nº 11.441/2007 que permite a realização de inventários, partilhas e divórcios consensuais nos cartórios, também vieram para facilitar a vida do cidadão. Com as duas novas regras, a realização de divórcios consensuais nos cartórios registrou grande aumento nos últimos seis anos. Outra mudança nos últimos três anos foi a drástica redução, até chegar a eliminação da formalização da separação antes do divórcio.
 
Antes da promulgação da Emenda 66, a PEC do Divórcio, o casamento civil só podia ser dissolvido pelo divórcio após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei ou com comprovada separação de fato por mais de dois anos.  “Além dessa facilidade, a Lei nº 11.441/2007, que é a mais importante do ponto de vista da desjudicialização, tornou a vida da população mais simples e ágil com a realização de inventário, partilha e divórcio consensual por via administrativa”, destaca Angelo Volpi Neto, tabelião e vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR).
 
E não é apenas a população que agradece as facilidades, como também os advogados que intermediam esses processos. Segundo a advogada Myrella Binhara Sanson, atualmente 90% dos processos de divórcio e inventário em que atua são extrajudiciais. “Fica até difícil comparar o judicial com o extrajudicial, mas além do custo reduzido para o cliente, o tempo de espera pode variar de dois dias no extrajudicial para injustificáveis anos nos casos judiciais”, relata. Os complicadores são o volume de trabalho a cargo do poder judiciário e a necessidade de parecer por parte da Fazenda Pública, bem como manifestação posterior desta acerca do recolhimento do imposto relativo aos bens inventariados, no caso dos processos judiciais.
 
As consequências são imóveis e outros bens pendentes de partilha e venda, o que muitas vezes acaba prejudicando a vida dos envolvidos. “Na minha opinião, mesmo quando da existência de testamento, poderia ser liberado o processo extrajudicial”, defende.
 
Facilidades em números
 
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o número de escrituras de divórcio realizadas desde 2007 vem crescendo em todo o País. Em contrapartida o número de separações vem caindo, o que é um reflexo dessas facilidades.
 
Em todo o Brasil o número de escrituras de divórcio passou de 28.164 em 2007 para 80.184 em 2011, ano da última divulgação do IBGE. No Paraná o número de escrituras de divórcio passou de 3.853 para 9.569. Por outro lado, o número de separações passou de 11.710 em 2007 para 599 em 2011 em todo o Brasil e no Paraná de 1.375 para 26.
 
Em um dos maiores tabelionatos de notas de Curitiba, as separações não são mais realizadas, já que o objetivo da Emenda 66 é que o divórcio possa ser feito de maneira simples e direta. Enquanto em 2007 foram realizados 111 divórcios e 49 separações, em 2012 foram 183 divórcios e 29 conversões de separação em divórcio.
 
“A mudança de cenário por conta das facilidades implantadas é clara e comprovada em números. É claro que havia também uma demanda reprimida, porque as pessoas deixavam de legalizar a situação conjugal por conta das dificuldades encontradas, o que não tem mais porque ocorrer”, explica Volpi.
 
Após a mudança, a separação é considerada uma opção apenas se o casal não estiver certo da decisão e acreditar na reconciliação. Além da economia de tempo, o custo de procedimentos fora da esfera judicial é consideravelmente menor. É importante ressaltar, no entanto, que a Lei nº 11.441 atende apenas os procedimentos menos complexos, que são os consensuais e sem envolvimento de filhos menores de 18 anos. “Apesar de ser um procedimento extrajudicial, é necessário que o casal contrate um advogado para formalizar a escritura e a destinação dos bens no caso de divórcio com partilha”, destaca Volpi.

Fonte: Paran@Shop | 07/08/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CGJ/MG: Justiça estuda atuação de cartórios na solução de conflitos

Juízes auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, além de representantes de Cartórios do Estado participaram de uma reunião no Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais esta semana. O Juiz Roberto Portugal Bacellar falou sobre o “Projeto: Registrando Cidadania à Comunidade”. O projeto prevê a participação de cerca de 20 mil cartórios espalhados em todo o país na solução de conflitos, evitando que novos processos sejam encaminhados à Justiça. O Projeto-Piloto pode ser aplicado em Mato Grosso.

 

Durante a reunião foram apresentados dados como as 90 milhões de ações em trâmite no Judiciário Brasileiro, as 25 milhões que ingressam a cada ano e 4 milhões que deixam de ser julgadas anualmente. Os participantes também levantaram questões como a segurança física dos cidadãos, a efetivação do ato de conciliação por meio da ata notarial e delimitações do projeto.

 

“O projeto pretende aproveitar a capilaridade do sistema dos cartórios. Temos pouco mais de 5 mil municípios no Brasil e 22 mil cartórios. Destes, cerca de 10 mil são cartórios distritais, que oferecem o registro civil (nascimento/casamento) e de tabelionato (escrituras). É um tipo de cartório que facilita o atendimento à população, poderia atuar como mediador e evitar que o conflito chegasse à Justiça”, disse o juiz Roberto Bacellar, que ainda explicou que o projeto é desenvolvido em parceria pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) e que pretende a participação do Ministério Público, Defensoria Pública, além do Poder Judiciário.

A titular do Cartório do Primeiro Ofício de Poconé e Presidente da Anoreg/MT, Maria Aparecida Bianchini Pacheco, defendeu a atuação dos cartórios no processo que pode auxiliar na minimização das demandas ao Judiciário. “O notário e o registrador tem um histórico de orientação e pacificação de conflitos. Podemos resgatar isto e auxiliar o Judiciário nesse papel, evitando novas demandas”, pontuou.

O juiz auxiliar da Corregedoria, Mário Roberto Kono de Oliveira, perguntou aos presentes sobre o interesse no projeto. “Eles demonstraram interesse e a Justiça estudará a possibilidade de implantação do projeto”. Em seguida foi definido que a Anoreg/MT marcará nova reunião, oportunidade em que serão apresentados custos e a participação dos parceiros.

 

Participaram da reunião o juiz auxiliar da Corregedoria, Antônio Veloso Peleja Júnior, representado pela assessora Nayane Cavalcante Yamada, o juiz coordenador do Núcleo, Hildebrando da Costa Marques, a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Piauí, Eliana Márcia Nunes de Carvalho, a titular do Cartório do Segundo Ofício de Barra do Bugres, Niuara Ribeiro Roberto Borges, a titular do Segundo Ofício e membro da Anoreg/MT, Cristina Cruz Bergamaschi, o tabelião titular do Cartório do Segundo Ofício de Santo Antônio de Leverger, Félix Jerônimo Alvarez Paulino, o tabelião titular do Cartório do Segundo Ofício de Itiquira, Wellington Ribeiro Campos (representado por Marciara Borges de Oliveira Dalla Valle), o tabelião Titular do Cartório do Segundo Ofício de Jaciara, Marcelo Farias Machado e o advogado Hugo Barros Duarte.

 

Fonte: Ranniery Queiroz Assessoria de Comunicação CGJ-MT. Publicação em 24/05/2013.