CPC é aprovado na Câmara e prioriza a conciliação

Novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) cria procedimento especial para evitar o litígio e facilitar a conciliação em ações de família. O projeto foi aprovado pelo Plenário no último dia 26.

Em ações de divórcio, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação o juiz deverá recorrer ao auxílio de mediadores e conciliadores de outras áreas do conhecimento para facilitar o acordo. A audiência de conciliação poderá ser dividida em quantas sessões forem necessárias para permitir o consenso. O projeto também permite que o juiz suspenda o processo para que haja mediação extrajudicial ou atendimento multidisciplinar.
 
Se, mesmo depois de todo esse procedimento, não for possível se chegar a um acordo, o processo começa a tramitar de acordo com o rito normal.
 
Pensão
 
O regime de prisão para devedor de pensão alimentícia continua sendo o fechado. Esse regime não poderá ser mudado no Senado, já que os senadores vão escolher entre o projeto original ou o da Câmara – e os dois determinam o regime fechado de prisão.
 
A Câmara, no entanto, incluiu a obrigação de separar o devedor dos presos comuns. E também estabeleceu que o devedor de pensão poderá ter o nome incluído em cadastro de inadimplentes.
 
Crianças
 
O texto do novo CPC também limita as intervenções do Ministério Público nas ações de família apenas aos casos em que houver interesse de incapaz, caso dos filhos menores de idade.
Nos casos de abuso ou alienação parental (quando um dos pais ou responsáveis tenta afastar a criança do outro genitor), a criança só poderá ser ouvida se estiver acompanhada por um especialista.
 
Fonte: IBDFAM – Com informações da Agência Câmara Notícias | 02/04/2014.
 

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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