Concurso de Cartório: TJ/ES divulga aprovados na prova escrita e prática

Clique aqui e confira o edital!

Fonte: Cespe – UnB I 10/12/2013.

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Provimentos da CGJ-ES conferem novas funções aos notários capixabas

Três novos Provimentos alterarão positivamente a atividade notarial no Estado do Espírito Santo. Publicados no final do mês de novembro e no início de dezembro, as novas normativas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (CGJ-ES) possibilitarão a ampliação da função notarial ao mesmo tempo em que desburocratizam serviços e contribuem para a desjudicialização de procedimentos.

Editado no dia 26 de novembro, o Provimento n° 57/2013, autoriza e disciplina a formação extrajudicial de cartas de sentença, a partir dos autos judiciais originais, ou do processo judicial eletrônico, pelos Tabeliães de Notas. A normatiza, que entra em vigor 60 dias contados após sua publicação, assemelha-se ao Provimento recém-editado no Estado de São Paulo sobre o mesmo tema.

 Clique aqui para ler a íntegra do Provimento n° 57/2013.

Também no dia 26 de novembro, a CGJ-ES publicou o Provimento n° 58/2013, que institui a intervenção espontânea do Tabelião de Notas no Procedimento de Suscitação de Dúvida previsto no artigo 198 e seguintes da Lei n° 6.015/73. Esta nova normatiza entrou em vigor na data de sua publicação. 

Clique aqui para ler a íntegra do Provimento n° 58/2013.

Por fim, nesta segunda-feira (02.12), a CGJ-ES editou o Provimento n° 61/2013, que regulamenta a materialização e a desmaterialização de documentos como atividade dos Tabeliães de Notas. Para realizar este serviços, os notários deverão acessar a Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD), módulo de serviço da Centra Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), administrada pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF). Este Provimento entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

Clique aqui para ler a íntegra do Provimento n° 61/2013.

Fonte: CNB-CF I 06/12/2013.

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Acre passa a integrar sistema interestadual de transmissão de certidões eletrônicas com SP e ES

O Estado do Acre é a mais nova unidade da Federação integrada ao sistema interestadual de transmissão eletrônica de certidões desenvolvido pela Arpen-SP

O Estado do Acre é a mais nova unidade da Federação integrada ao sistema interestadual de transmissão eletrônica de certidões desenvolvido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) por meio do Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados.

A partir desta terça-feira (22.10), moradores de São Paulo e do Espírito Santo que têm seus registros no Acre, poderão pedir suas certidões em qualquer cartório paulista ou capixaba. O mesmo vale para quem mora no Acre e quer uma certidão dos Estados de São Paulo ou mesmo do Espírito Santo.

O assessor Jurídico e de Informática da Corregedoria Geral de Justiça do Acre (CGJ-AC), Bruno Derze, explica que os registradores do Estado já utilizam o módulo de Comunicações do Portal paulista e estão se “familiarizando com o sistema aos poucos, um módulo por vez”. O pedido de certidões é a mais nova ferramenta disponibilizada.

Fredy Pinheiro Damasceno, Oficial do 2º Registro Civil das Pessoas Naturais de Rio Branco (AC), acredita que “a população procurará certidões de outros Estados ou de outros municípios do Acre”. “Somos uma Capital, e como qualquer Capital tem muita gente que nasceu em outras localidades e vive atualmente aqui”, explica. Também há muitos acreanos que “residem em São Paulo ou Espírito Santo e isso vai tornar a vida da população muito melhor”, conclui Fredy.

Fonte: Arpen/Brasil I 22/10/2013.
 

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