TJMG: Convênio promove conciliação de conflitos relacionados a imóveis

Magistrados, servidores e conciliadores conduzirão as sessões; empresas enviarão preposto.

Nesta segunda-feira, 10 de junho, foi assinado o termo de cooperação que formaliza a parceria entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI-MG) e o Sindicato das Empresas Administradoras de Imóveis, Corretoras de Imóveis e Incorporadoras de Imóveis e Urbanizadoras da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Secovi-MG). A solenidade ocorreu na sede da CMI (rua Alagoas, 721, Savassi), às 10h30.

O convênio inaugura a conciliação pré-processual de conflitos entre clientes e empresas do mercado imobiliário no Centro Judiciário de Belo Horizonte, no Fórum Lafayette. A expectativa é que, a partir de agora, situações problemáticas envolvendo locação, compra e venda de imóveis, revisão de aluguel e despejo possam ser resolvidas sem necessidade de ajuizar uma ação, como já ocorre com o sistema bancário e empresas como a Cemig e de telefonia.

Caso os cidadãos interessados não possuam ações em curso, eles poderão se inscrever, pelo Portal TJMG, para uma sessão de conciliação. Chamadas as partes, são apresentadas propostas. Se houver acordo, cada um recebe uma cópia impressa do que ficou estabelecido mediante negociação. Se o que foi pactuado não for cumprido, esse documento poderá ser utilizado em uma eventual execução judicial. Se o acordo não for obtido, o cidadão será orientado sobre as demais formas de solução do conflito.

Justiça pacificadora: uma aposta mineira

O 3º vice-presidente do TJMG e superintendente dos projetos inovadores, desembargador Manuel Saramago, ressaltou o caráter pioneiro da iniciativa: “Ela servirá como um filtro da litigiosidade, reduzindo o número de feitos em tramitação no país, os quais se aproximam da marca de R$ 90 milhões, e contribuindo para uma sociedade mais justa, solidária, participativa e pacificadora”.

Ele destacou o empenho do Conselho Nacional de Justiça e do Judiciário mineiro em “reduzir a excessiva judicialização das relações humanas e edificar uma nova cultura na resolução de conflitos”. As alternativas oferecidas hoje aos cidadãos, segundo o magistrado, dão oportunidade para que as próprias partes dialoguem e, com o auxílio de um conciliador, construam juntas uma solução.

O presidente Herculano Rodrigues enfatizou a necessidade de as faculdades de Direito incorporarem em seus currículos as soluções extrajudiciais das controvérsias, estimulando as formas negociadas ou amigáveis. Citando o livro bíblico dos Provérbios, que afirma que “a resposta branda desvia o furor”, ele declarou que a via consensual promove o amadurecimento humano e social e a autonomia das partes e frisou a importância dos Centros Judiciários no reforço da cidadania.

Termo de cooperação

Presidente da CMI, Evandro Veiga Negrão de Lima Júnior, se disse esperançoso com o convênio, que deverá, de forma inovadora, melhorar a prestação de serviços imobiliários e reduzir a quantidade de processos. “Quem tem um problema não quer brigar, mas resolver a questão. O advogado deve ser o primeiro conciliador, sobretudo quando se pensa que os juízes recebem cerca de seis processos novos todos os dias”, acrescentou o advogado Francisco Maia Neto, vice-presidente jurídico da CMI/ Secovi-MG.

Assinaram o termo de cooperação o presidente do TJMG, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues; o 3º vice-presidente do TJMG, desembargador Manuel Saramago; a juíza coordenadora do Centro Judiciário, Lucy Augusta Aznar de Freitas; o
presidente da CMI, Evandro Veiga Negrão de Lima Júnior; o presidente do Secovi, Ariano Cavalcanti de Paula; os advogados Camila Linhares, Francisco Maia Neto e Fernando Magalhães.

A solenidade também contou com a presença do 2° vice-presidente do TJMG e superintendente da Escola Judicial Edésio Fernandes, desembargador José Antonino Baía Borges, e de servidores da Assessoria da Gestão da Inovação (Agin).

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom | TJMG – Unidade Goiás | (31) 3237-6568 | ascom@tjmg.jus.br. Publicação em 10/06/2013.


Mercado imobiliário requer atenção dobrada na hora da compra

O mercado imobiliário passou a ser o grande protagonista da construção civil na área residencial tornando-se um mercado em constante crescimento. Em entrevista exclusiva ao JORNAL DE UBERABA (JU), o advogado especialista em Direito Imobiliário, Mestre em Direito e professor de Direito Civil na Unipac, Lucas Coelho Nabut afirmou que é preciso ter cuidado redobrado em momentos em que for adquirir um imóvel.

JORNAL DE UBERABA – Quais os documentos exigidos para a compra e venda de imóveis?
LUCAS COELHO NABUT –
O principal documento para a celebração da compra e venda é certidão do Registro de Imóveis constando a inexistência de qualquer gravame, com emissão inferior a trinta dias. Além deste, imprescindível para evitar problemas futuros ao comprador, seriam certidões negativas cível e criminal da Justiça comum e juizados especiais, certidão negativa de débitos federais, estaduais e municipais, e certidão negativa de feitos trabalhistas e federais. Tais certidões devem ser emitidas em nome de todos os vendedores, tanto no domicílio dos vendedores quanto no local do imóvel.

JU – Tenho uma escritura em meu nome, mas ainda não a registrei, posso transferir o imóvel a uma terceira pessoa sem esse registro prévio?
LCN –
Não. Nosso sistema registral adota a continuidade onde os registros se dão pela ordem cronológica da apresentação e o imóvel deve estar registrado no nome do alienante, seguindo uma ordem. Somente é considerado proprietário aquele que efetuou o registro da escritura de compra e venda, portanto somente ele é quem pode alienar o bem.

JU – Nestes casos, quais as garantias de quem tem apenas a escritura, mas ainda não a registrou?
LCN –
Nenhuma, pois, conforme já dito, a propriedade do bem imóvel só se adquire com o registro dessa escritura. Neste caso, a pessoa pode já ter a posse do bem, mas a propriedade somente após o registro. Nada impede de que a pessoa da qual você adquiriu o imóvel venda este bem novamente para um terceiro, praticando crime de estelionato, e o proprietário será aquele que primeiramente proceder ao registro. Por isso, aconselhamos as pessoas que, quando compram um imóvel, não é suficiente ter apenas o dinheiro para tanto, pois diversas outras despesas se fazem necessárias, como emolumentos do cartório de notas para lavrar a escritura, imposto municipal (ITBI) e as despesas do próprio registro.

JU – Estou vendendo um imóvel parcelado, como posso transferir o imóvel por escritura pública ao comprador antes de receber todas as parcelas, com alguma garantia de recebimento?
LCN –
Normalmente, a venda de imóveis com pagamento parcelado, se dá mediante a celebração do compromisso particular de compra e venda o chamado "contrato de gaveta", sendo a escritura lavrada apenas após a quitação das parcelas. Mas nada impede que se lavre a escritura com débitos ainda pendentes, podendo constar uma cláusula resolutiva expressa, ou ainda que a escritura seja lavrada na modalidade de compra e venda com reserva de domínio, garantindo uma maior segurança ao vendedor.

JU – Quais os cuidados a serem tomados para adquirir um apartamento ainda na planta?
LCN –
Esse tipo de aquisição oferece a vantagem do preço ser muito mais baixo. Porém, muitas pessoas se mostram ainda receosas devido a casos ocorridos na década passada de construtoras que faliram antes do término das construções, causando graves prejuízos a seus clientes. Por isso, deve o interessado, antes de celebrar o contrato, buscar informações tanto da construtora quanto da incorporadora junto aos órgãos de proteção ao consumidor, se existem reclamações, e também buscar informações acerca da situação econômica dessas empresas, como por exemplo, se existem ações de execução distribuídas contra elas.
Outro problema nesses casos que geralmente ocorre, é o atraso na conclusão da construção. Por isso, jamais se deve planejar os fatos cotidianos de acordo com o prazo previsto no contrato. É comum as pessoas marcarem a data do casamento de acordo com a data prevista no contrato para a entrega das chaves o que poderá causar aborrecimentos. Além do que, geralmente, as construtoras possuirão um prazo de tolerância de cento e oitenta dias adicionais. Superado esse prazo sem a entrega do apartamento os compradores poderão exigir a reparação dos danos sofridos.
Importante ainda ressaltar que existe um documento – memorial de incorporação – que descreve todas as características do imóvel; inclusive detalhes como marca, tipo e modelo do piso, além da cor da tinta das paredes. Esse documento deve ser registrado em cartório antes da venda do imóvel. Com isso, após a entrega das chaves poderá verificar se todos os itens conferem com o constante no memorial. 

JU – Posso doar todos meus bens para apenas um dos meus filhos ou para uma pessoa de fora da família?
LCN –
A lei veda a doação inoficiosa, aquela em que se o doador possuir herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge) e não poderá doar mais que 50% de seu patrimônio. Já se o doador não possuir qualquer herdeiro necessário, poderá dispor livremente de seus bens, ressaltando ser vedada a doação universal, aquela que compreende todo o patrimônio do doador sem reserva mínima de parte para sua mantença.

JU – Estrangeiro que tenha imóveis ou negócios no Brasil como deve fazer para que alguém o represente em território nacional?
LCN –
Poderá ser representada por seu próprio representante legal ou através de procurados nomeado por escritura pública. Nesse aspecto a pessoa estrangeira para adquirir imóveis no país deve possuir CPF ou CNPJ, conforme o caso. A aquisição de imóveis urbanos é livre, já a aquisição de imóveis rurais por pessoas estrangeiras, seja física ou jurídica, sofrem limitação legal.

Fonte: Sandro Neves. Jornal Uberaba. Publicação em 24/05/2013.


Feirão Caixa da Casa Própria supera R$ 9,7 bilhões em negócios em dois fins de semana

O 9º Feirão Caixa da Casa Própria já contabiliza R$ 9,7 bilhões em negócios até o segundo fim de semana do evento, que foi realizado entre os dias 17 a 19 de maio, nas cidades do Rio de Janeiro (RJ), Curitiba (PR), Brasília (DF), Salvador (BA) e Uberlândia (MG).  A capital fluminense movimentou quase R$ 1,5 bilhão em negócios e recebeu mais de 71 mil visitantes. No total, os eventos receberam cerca de 260 mil visitantes.

Na capital paranaense, foram contabilizados quase R$ 1,6 bilhão em negócios e visitas de mais de 27 mil de pessoas. Em Brasília, foram mais de R$ 1,1 bilhão em negócios e mais de 34 mil visitantes. Já Salvador registrou R$ 456 milhões em negócios e mais de 30 mil visitantes.

Uberlândia totalizou R$ 344 milhões em negócios e recebeu cerca de 14 mil visitantes.  Entre os dias 03 e 05 de maio, as cidades de São Paulo e Fortaleza receberam o evento. A capital paulista contabilizou R$ 3,2 bilhões em negócios e recebeu mais de 52 mil visitantes. Já a capital cearense registrou R$ 1,48 bilhão em negócios e mais de 26 mil visitantes.

O Feirão deste ano apresenta novidades para quem quer comprar a casa própria. O banco oferece pagamento da primeira prestação somente em janeiro de 2014 para as contratações de financiamento imobiliário realizadas durante o período do Feirão, nos meses de maio e junho.

A condição é válida para financiamentos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), adquiridos no Feirão ou em uma das agências da Caixa.

O 9º Feirão Caixa da Casa Própria prossegue nos próximos fins de semana nas cidades Belo Horizonte (MG), Porto Alegre (RS) e Florianópolis (SC), entre os dias 24 e 26 de mail, e Belém (PA), Campinas (SP) e Recife (PE), de 14 a 16 de junho.

Condições

As linhas de financiamento da Caixa para a casa própria atendem a todas as faixas de renda familiar, com prazo de pagamento de até 35 anos. As taxas de juros, dependendo das condições de renda e do valor do imóvel, são a partir de 4,5% a.a.

Consórcios

Uma das opções para adquirir a casa própria, no Feirão, é por intermédio do Consórcio Caixa. Durante o evento e até 7 de julho, quem contratar uma cota do Consórcios, irá concorrer a uma carta de crédito no valor de R$ 100 mil. É possível contratar cartas de crédito de R$ 70 mil a R$ 700 mil, com prazos de 120 até 200 meses.

Fonte: Portal Planalto. Publicação em 21/05/2013.