CNJ suspende concurso para delegação de cartórios em Minas Gerais

Por meio de decisão unânime, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, nesta segunda-feira (19/5), liminar concedida pelo conselheiro Fabiano Silveira que suspende o Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços de Notas e Registros do Estado de Minas Gerais. Segundo o voto do relator do caso, haveria irregularidades na elaboração da lista de serventias disputadas no concurso público, regido pelo Edital n. 1, de 2014, e de responsabilidade do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).

Com a decisão proferida no Procedimento de Controle Administrativo 0002818-61.2014.2.00.0000, será adiada a realização das provas do certame marcadas para este fim de semana (24 e 25/5).

O TJMG teria publicado a lista das 456 serventias “aptas a serem submetidas a concurso público”, utilizando o critério de preenchimento das vagas estabelecido pelo art. 16 da Lei n. 8.935, de 1994, sem considerar que deveria fazê-lo observando a Lista Geral de vacâncias publicada no Aviso n. 4/CGJ/2014, com 921 serventias. Dessa forma, uma serventia destinada a provimento na Lista Geral estaria sujeita à remoção pela lista divulgada pelo Anexo I do edital.

Vago desde 25 de novembro de 1959, o Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Carlos Chagas, por exemplo, teve critério de ingresso atribuído no concurso por provimento, mas passaria a ser preenchido por remoção caso se considere a Lista Geral.

“É como se a serventia recebesse um ‘carimbo’ na origem, não podendo se sujeitar a alterações casuísticas. Do contrário, restaria violado o § 1º do art. 16 da Lei n. 8.935, de 1994”, afirmou o relator no voto.

O artigo 16 da norma estabelece que dois terços das serventias vagas serão destinadas para provimento, ou seja, para aquelas que pretendem ingressar na atividade cartorária, e um terço para remoção, para os candidatos que tenham delegação há mais de dois anos e queiram ser removidos para outra serventia vaga.

Além da proporção, a lei exige que as serventias da Lista Geral sejam relacionadas em ordem cronológica da data de vacância das unidades, e não em ordem alfabética como fora divulgado pelo TJMG, e assim, seja atribuído a elas o critério de ingresso: provimento ou remoção. A Resolução CNJ n. 81, de 2009, determina que os tribunais publiquem, nos meses de janeiro e julho, a relação geral das serventias vagas e especifiquem a data da morte, aposentadoria, invalidez ou renúncia do antigo titular.

Outro problema verificado pelo Plenário do CNJ foi a exclusão de 198 serventias para disputa no concurso público. Segundo o TJMG, as unidades foram rejeitadas em concursos passados e estaria sendo analisada a viabilidade da manutenção de tais serventias. Para os conselheiros, no entanto, “o fato de serem deficitárias ou de terem sido rejeitadas em concursos pretéritos não é razão suficiente para a sua exclusão do certame”. Determinou-se, assim, a inclusão dessas serventias no concurso regido pelo Edital n. 1, de 2014, acolhendo-se integralmente o pedido do Requerente.

Determinações – O CNJ determinou que o TJMG republique, em 15 dias, a Lista Geral de vacância dos Serviços de Notas e Registros do Estado de Minas Gerais em ordem cronológica, estabelecendo os critérios de ingresso a cada serventia (provimento ou remoção) para o futuro concurso. Com isso feito, o tribunal deverá publicar, em até 30 dias, o novo edital de abertura do concurso e reabrir o prazo de inscrições.

Os candidatos poderão alterar a opção do critério de ingresso feito na inscrição passada. Além disso, o tribunal deverá assegurar a permanência dos inscritos no concurso ou a devolução do valor pago na inscrição.

Fonte: CNJ | 21/05/2014.

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Presidente do STJ participará do V Fórum de Direito Notarial e de Registro

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Félix Fischer, confirmou a participação na abertura do V Fórum de Direito Notarial e de Registro que será realizado no dia 23 de maio no auditório STJ, em Brasília-DF.

O evento é organizado pela Associação dos Notários e Registrados do Brasil (Anoreg-BR) em parceria com a Escola Nacional de Direito Notarial e de Registro (Ennor). A temática do encontro deste ano será: A importância da Segurança Jurídica e da Cidadania no Contexto Socioeconômico do Brasil.

As palestras apresentadas no evento abordarão os seguintes assuntos: “Direito de Propriedade em face da função social: a regularização fundiária e a usucapião administrativa”, “O Consumidor e o Registro”, “A Mediação e a Conciliação e sua aplicabilidade”, “A família Socioafetiva e os direitos fundamentais da criança”, “O princípio da eficiência na Administração Tributária e o direito notarial e de registro”.

No encerramento, às 18h30, será servido um coquetel aos participantes e em seguida, serão entregues os certificados de participação com a carga horária.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no site www.anoreg.org.br/forum/.

Serviço:

V Fórum de Direito Notarial e de Registro

Local: Auditório do Superior Tribunal de Justiça, Brasília/DF.

Data: 23 de maio

Horário: 9h às 18h30

Informações e inscrições: http://www.anoreg.org.br/forum/

Contatos: (61)3323-1555 e eventos@anoregbr.org.br

Fonte: Anoreg/BR | 12/05/2014.

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TJ/MS: TJ publica edital do IV Concurso Extrajudicial de MS

Está publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (07) o edital para o IV Concurso Público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

Foram abertas 74 vagas a serem preenchidas, sendo 50 por provimento e 24 por remoção. Do total de vagas disponíveis, 5% é reservado para Pessoas com Deficiência – PcD.

Das vagas com ingresso por remoção, poderão se inscrever os titulares de serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso do Sul que já tenham a delegação por mais de dois anos. Das vagas com ingresso por provimento poderão se inscrever candidatos que tenham concluído a graduação em Direito ou candidatos que tenham exercido por dez anos completos função em serviço notarial ou de registro.

O concurso público será realizado por meio da aplicação de provas objetivas de seleção, escrita e prática, oral e de títulos, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades técnicos dos candidatos.

A prova objetiva apresentará 100 questões, com quatro alternativas de resposta para cada uma. A prova objetiva de seleção será realizada no dia 17 de agosto de 2014 e terá quatro horas de duração. O local da prova constará no Documento de Confirmação de Inscrição de cada candidato.

Os candidatos pré-classificados para a prova escrita e prática serão convocados por edital no dia 15 de outubro de 2014. A prova escrita e prática será realizada no dia 23 de novembro de 2014 e terá duração de cinco horas.

As inscrições estarão disponíveis de 2 de junho a 4 de julho de 2014 no site www.cartorio.tjms.ieses.org ou no site www.tjms.jus.br. O valor da taxa de inscrição é de R$ 200 e deverá ser realizada até 4 de julho de 2014, como segunda parte do processo de inscrição, exceto se isento do pagamento de acordo com o edital.

A confirmação das inscrições deferidas junto ao local da prova será publicada no Diário da Justiça até 18 de julho de 2014.

Fonte: TJ/MS | 07/05/2014.

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