CNJ: PP. SINOREG-RJ. GRATUIDADE DO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO, DA CERTIDÃO DE ÓBITO E DEMAIS ATOS REGISTRAIS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA. LEI FEDERAL Nº 9.534, DE 1997. COMPENSAÇÃO AOS REGISTRADORES CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS PELO CUSTEIO DOS SERVIÇOS. ÔNUS ATRIBUÍDOS AOS ESTADOS E AO DF. ART. 8º DA LEI FEDERAL Nº 10.169, DE 2000. RECOMENDAÇÃO ÀS UNIDADES DA FEDERAÇÃO QUE AINDA NÃO POSSUEM LEGISLAÇÃO SOBRE COMPENSAÇÃO PELOS ATOS GRATUITOS QUE DISCIPLINEM NORMATIVAMENTE A MATÉRIA.

Número do Processo

0006123-58.2011.2.00.0000

Classe Processual

PP – Pedido de Providências – Conselheiro

Subclasse Processual

Relator

FABIANO SILVEIRA

Relator P/ Acórdão

Sessão

188

Data de Julgamento

06.05.2014

Ementa

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SINOREG-RJ). GRATUIDADE DO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO, DA CERTIDÃO DE ÓBITO E DEMAIS ATOS REGISTRAIS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA. LEI FEDERAL Nº 9.534, DE 1997. COMPENSAÇÃO AOS REGISTRADORES CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS PELO CUSTEIO DOS SERVIÇOS. ÔNUS ATRIBUÍDOS AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL. ART. 8º DA LEI FEDERAL Nº 10.169, DE 2000. RECOMENDAÇÃO ÀS UNIDADES DA FEDERAÇÃO QUE AINDA NÃO POSSUEM LEGISLAÇÃO SOBRE COMPENSAÇÃO PELOS ATOS GRATUITOS QUE DISCIPLINEM NORMATIVAMENTE A MATÉRIA. 
1. A Lei Federal nº 9.534, de 1997, assegurou a gratuidade do pagamento de emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como, aos reconhecidamente pobres, de emolumentos pelas demais certidões extraídas de cartório de registro civil. 
2. A Lei Federal nº 10.169, de 2000, estabeleceu a responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal pelo estabelecimento de forma de compensação aos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos por eles praticados. 
3. Pedido de Providências julgado parcialmente procedente para recomendar aos Tribunais de Justiça das Unidades da Federação que ainda não possuem legislação sobre a compensação dos atos gratuitos praticados pelas serventias extrajudiciais ou que não contemplam o ressarcimento de todos os atos em sua integralidade, em decorrência de exigência legal, que elaborarem proposições legislativas visando ao atendimento dos mencionados diplomas normativos. 

(CNJ – PP – Pedido de Providências – Conselheiro – 0006123-58.2011.2.00.0000 – Rel. FABIANO SILVEIRA – 188ª Sessão – j. 06/05/2014 ).

Certidão de Julgamento (*)

“O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido com recomendações, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento a Conselheira Ana Maria Duarte Amarante. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Guilherme Calmon e Saulo Casali Bahia. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Francisco Falcão. Plenário, 6 de maio de 2014.”

Inform. Complement.:

vide ementa.

Referências Legislativas

ANO:1988 CF ART:5º INC: LXXVI LET: a, b INC: LXXVII ART:22 INC: XXV ART: 24 PAR: 2º ART:236 PAR: 2º 
LEI-10.406 ANO:2002 ART:1.512 
LEI-9.265 ANO:1996 ART:1º INC:VI 
LEI-8.935 ANO:1994 ART:37 ART:38 ART:45 
LEI-6.015 ANO:1973 ART:30 
LCP-175 ANO:1998 ART:2º ORGAO:'SANTA CATARINA' 
LCP-82 ANO:2010 ART:3º ORGAO:'AMAZONAS' 
LEST-11.331 ANO:2002 ORGAO:'SÃO PAULO' 
LEST-15.424 ANO:2004 ORGAO:'MINAS GERAIS' 
LEST-12.692 ANO:2006 ART:12 ORGAO:'RIO GRANDE DO SUL' 
LEST-1.805 ANO:2006 ART:26 ORGAO:'ACRE' 
LEST-5.425 ANO:2004 ORGAO:'PIAUÍ' 
LEST-13.228 ANO:2001 ART:3º PAR:5º ORGAO:'PARANÁ' 
LEST-3.003 ANO:2005 ORGAO:'MATO GROSSO DO SUL' 
LEST-6.281 ANO:2012 ART:4º ORGAO:'RIO DE JANEIRO' 
REGI ART:102 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' 

Precedentes Citados

CNJ Classe: ADI – Processo: 1.378-MC/ES – Relator: Min. CELSO DE MELLO

Fonte: CNJ.

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Acre lança decreto regulamentando Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Quinhentos proprietários e possuidores de imóveis rurais serão os primeiros inscritos

Nesta sexta-feira (06/06), o secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural do Ministério do Meio Ambiente, Paulo Guilherme Cabral, participa da abertura oficial do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) do Estado do Acre. “O Acre tem se revelado um parceiro para a implementação do cadastro, o que nos da segurança de que poderemos cumprir o que estabelece a Lei 12.651/12”, ressaltou o secretário, citando a legislação que criou o CAR e estipulou um prazo de um ano para a realização do cadastro nacional, a contar da publicação da Instrução Normativa (IN) nº2/2014 do MMA. Os estados terão até 5 de maio de 2015 para realizar o CAR.

O evento contará com a participação de 500 proprietários e possuidores de imóveis rurais, os quais serão os primeiros inscritos no SiCAR do Acre. Na ocasião, serão assinados o Decreto estadual que regulamenta o CAR; a ordem de serviço para desenvolvimento dos módulos complementares do SICAR/AC, associados a base cartográfica digital da área abrangida; a ordem de serviço do apoio à inscrição de imóveis rurais pertencentes à agricultura familiar; e os Acordos de Cooperação Técnica a serem estabelecidos com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Federação dos Trabalhadores em Agricultura do Estado do Acre (Fetacre), a Federação de Agricultura do Estado do Acre (Faeac) e a Universidade Federal do Acre (Ufac).

De acordo com o secretário de Meio Ambiente do Acre, Carlos Edegard de Deus, o decreto estadual estabelecerá os critérios para a implantação do CAR, a partir do Decreto Presidencial nº 8.235/14 e da IN nº 2/2014. Ele destacou que as parcerias com Incra, Fetacre, Faeac e Ufac permitirão capilaridade para atingir a todos os 40 mil produtores até o final deste ano. “Esse sistema foi das coisas mais impressionantes que vimos até agora, pela agilidade e a modernidade”, disse.

Ao final, haverá a entrega simbólica dos primeiros recibos de inscrição no CAR. O Acre conta com financiamento do Fundo Amazônia no valor de R$ 16,8 milhões para executar o cadastro ambiental rural. O evento está marcado para começar às 15 horas, no Teatro Universitário da Universidade Federal do Acre.

Clique aqui e tenha mais informações.

Fonte: Site MMA | 05/06/2014.

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Arpen-SP lança a TV Cartório com conteúdo institucional do Registro Civil

Projeto piloto começa em 20 Cartórios paulistas e mescla conteúdo institucional, informações de cidadania e notícias do dia para exibição à população que frequenta as unidades cartorárias. 

Destacar a importância dos Cartórios para a constituição da cidadania, para a segurança e efetivação dos negócios jurídicos e difundir o conhecimento sobre a atividade registral e notarial são os objetivos de um ambicioso novo projeto desenvolvido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP): já está no ar a TV Cartório.

Abastecida com conteúdo institucional produzido pela Arpen-SP, a televisão traz informações importantes para o cidadão, como documentos necessários para a prática dos atos registrais, importância dos serviços praticados pelos cartórios, novas orientações sobre atualizações de legislação, além de desmistificar conceitos arraigados no imaginário popular sobre a atividade cartorária.

Além disso, o conteúdo da TV Cartório traz a possibilidade de divulgar novos serviços disponibilizados pelas unidades registrais, assim como veicular comunicados informativos sobre o funcionamento dos serviços e novidades institucionais oferecidas pela própria unidade. Por meio da TV Cartório, as serventias agregam um canal de comunicação direto e ininterrupto com seus usuários.

Além do conteúdo institucional, a TV Cartório será abastecida pelo noticiário diário produzido pela Rede Bandeirantes de Televisão, com mais de 24 horas de conteúdo jornalístico atualizado e peças produzidas pelas editorias da emissora nas áreas de entretenimento, esportes, culinária, novelas, cinema, comédia, artes, Copa do Mundo, cidadania, viagens, celebridades e turismo. Programação inédita durante todo o período de funcionamento da unidade.

O projeto piloto da TV Cartório já está em operação nos Cartórios de Registro Civil de São Paulo (São Mateus, Parelheiros, Butantã, Tucuruvi, Indianópolis, Capão Redondo e Jaraguá), de Ribeirão Preto, São José dos Campos, Catanduva, Mauá, Santos, São Vicente, Diadema, São Bernardo do Campo, Arthur Nogueira, Franca e Jacareí.

Cartórios interessados em aderir ao Projeto da TV Cartório podem entrar em contato com a Arpen-SP através do e-mail: imprensa@arpensp.org.br.

Fonte: Arpen/SP | 02/06/2014.

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