Presidente sanciona lei que garante convivência entre presos e seus filhos

A presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 8 a Lei 12.962/2014, que garante a convivência entre presos e seus filhos. O objetivo é permitir a manutenção dos laços familiares e favorecer a ressocialização. O texto prevê visitas periódicas, independentemente de autorização judicial, e a permanência do menor em sua família de origem, que deverá ser incluída em programas oficiais de auxílio. A nova lei foi publicada na edição de quarta (9) no Diário Oficial da União. Antes as visitas de crianças e adolescentes precisavam de autorização judicial.

De acordo com a nova lei, a condenação criminal não terá como consequência automática a perda do poder familiar, exceto no caso de crime doloso praticado contra o próprio filho ou filha. E estabelece procedimentos para assegurar ao preso o direito de defesa em caso de abertura de processo para perda ou suspensão desse poder. A iniciativa é do Poder Executivo. O projeto que deu origem à lei (PLC 58/2013) foi aprovado pelo Plenário do Senado em março, por votação simbólica. Ao defender a proposta, o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), disse que as medidas dão condições efetivas para a preservação da convivência familiar, já assegurada em lei.

Clique aqui e veja a lei na íntegra.

Fonte: IBDFAM – Com informações da Agência Senado | 09/04/2014.

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TJ/SP: PREFEITURA DE BERNARDINO DE CAMPOS É RESPONSABILIZADA POR QUEDA DE ÁRVORE SOBRE VEÍCULO

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou a Prefeitura de Bernardino de Campos a ressarcir motorista que teve seu carro avariado após a queda de uma árvore.

        

Consta dos autos que o autor estacionou seu carro em uma via pública da cidade e, após voltar para buscá-lo, o encontrou bastante danificado, motivo pelo qual ajuizou ação pleiteando indenização pelos danos materiais e morais suportados. O pedido foi julgado parcialmente procedente em primeiro grau para condenar a municipalidade ao pagamento de R$ 3.430 a título de danos materiais.

        

Atribuindo o evento a um caso fortuito, o Poder Público apelou, mas o relator do recurso, desembargador Danilo Panizza, entendeu ter havido deficiência na prestação do serviço de conservação e manutenção de logradouros públicos e manteve a sentença. “A queda de árvore localizada em via pública é da responsabilidade da municipalidade, em face da sua incumbência de conservação, que integra o contexto do serviço público, resultando na obrigação de indenizar aquele que tiver seu carro danificado pelo resultado de tal queda.”

       

O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Vicente de Abreu Amadei.

 

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0001138-42.2011.8.26.0252.

 

Fonte: TJ/SP I 08/01/2014.

 

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Publicado Comunicado CG Nº 117/2014 que alerta juízes corregedores permanentes sobre gastos em serventias

COMUNICADO CG Nº 117/2014

PROCESSO Nº 2014/10941 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA e ALERTA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes, de que as elevações dos salários dos prepostos atuais, a contratação de novos prepostos, a contratação de novas locações de bens móveis ou imóveis, de equipamentos e de serviços pelos interinos designados para responder pelas delegações vagas que integram o 9º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga das Delegações de Notas e de Registro (conforme tabela que segue), SOMENTE poderão ser autorizadas em casos excepcionais, comprovada a efetiva necessidade do serviço e a manutenção da viabilidade econômica da delegação (itens 3, 3.1 e 3.2, do Capítulo IV, das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais e § 4º, do artigo 3º, da Resolução nº 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça).

Clique aqui e veja a Tabela das delegações vagas integrantes do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro.

Fonte: DJE/SP I 03/02/2014.

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