Arpen-RS entrega ao Sindiregis estudo sobre a majoração da tabela de emolumentos do Registro Civil

Na última sexta-feira, 13/06, a presidenta Joana Malheiros entregou em mãos ao presidente do Sindiregis, Edison Ferreira Espindola e ao vice-presidente, Romário Pazutti Mezzari o estudo sobre a majoração da tabela de emolumentos do Registro Civil. O estudo realizado pelo profissional contábil Dalberto Andretta foi entregue, também, em outra oportunidade ao Colégio Registral do RS, aos cuidados de seu presidente Mário Pazutti Mezzari.

Após análise das respectivas diretorias, será conciliada agenda com todos os presidentes para tomada de decisão a respeito da matéria.

Fonte: Arpen/RS | 16/06/2014.

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Solução de Consulta subsecretaria de tributação e contencioso, Coordenação-Geral de Tributação – ST/CCT nº 147

Solução de Consulta subsecretaria de tributação e contencioso, Coordenação-Geral de Tributação – ST/CCT nº 147, de 02.06.2014 – D.O.U.: 10.06.2014.
 
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
 
EMENTA: SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. VALORES PAGOS. NATUREZA JURÍDICA DE TAXA E NÃO REMUNERAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL E RETENÇÃO INAPLICÁVEIS.
 
Os titulares de serviços notariais e de registro são vinculados ao RGPS, como contribuintes individuais. Contudo, os valores pagos por tais serviços têm natureza jurídica de taxa e não remuneração, razão pela qual sobre estes valores não incide a contribuição a cargo da empresa ou equiparado a empresa, bem como não se aplica a obrigação da retenção, por parte da empresa contratante de serviços notariais e de registro, da contribuição a cargo daqueles contribuintes.
 
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 40 com redação dada pela EC nº 20, de 1998 e art. 236; Lei nº 8.935, de 1994, art.40; Lei nº 8.212, de 1991, art. 12, V, "g" e "h", art. 15, art. 22, inciso III; Lei nº 10.666, de 2003, art. 4º; Lei nº 11.933, de 2009, art. 7º; Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, art. 9º, V, "j" e "l", § 15, VII; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 9º, XXIII a XXV, art. 17, II, "b", art. 19, II, "g", art. 65, II, "a" e "b";
 
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
 
EMENTA: CONSULTA INEFICAZ. Não produz efeitos a consulta sobre matéria disciplinada em ato normativo publicado na imprensa oficial antes de sua apresentação.
 
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46 e 52, V; Instrução Normativa RFB nº 1.396,de 2013, art. 18 inciso VII.
 
FERNANDO MOMBELLI
 
Coordenador–Geral

Fonte: CNB/SP – Diário Oficial | 13/06/2014.

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TJ/SP: PUBLICADA QUARTA EDIÇÃO DA REVISTA ELETRÔNICA ‘CORREGEDORIA EM FOCO’

A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (CGJ) publicou a quarta edição de sua revista eletrônica, a Corregedoria em Foco, elaborada pela equipe de magistrados e servidores da CGJ, com o apoio técnico da Secretaria de Tecnologia de Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis).

 

A nova edição traz uma matéria sobre o panorama das serventias extrajudiciais no Estado – mitos e verdades sobre estas unidades, conhecidas antigamente como cartórios. Elas são altamente rentáveis? Existem para eternizar a burocracia estatal ou prestam serviços essenciais e garantem segurança jurídica à sociedade?

Engajada em registrar a história do Judiciário, a revista também apresenta as origens, a evolução e esclarece como funciona a instituição mais instigante da Justiça: o júri popular.

 

O leitor também poderá apreciar a beleza do interior do gabinete do corregedor-geral no Palácio da Justiça e conhecer os donos das vozes da Corregedoria que recepcionam a quem ali se socorre: os servidores do serviço de atendimento telefônico.

 

O número conta, ainda, com a publicação da crônica vencedora do 1º Concurso Literário do Tribunal de Justiça de São Paulo; uma homenagem ao ex-corregedor Gilberto Passos de Freitas; e matérias sobre boas práticas implantadas no Fórum de Pitangueiras e as belezas naturais e riqueza histórica da Comarca de Caconde.

        

O acesso à revista está disponível na página da Corregedoria, no site do TJSP. Em breve também estará disponível no site da Apamagis (www.apamagis.com.br).

 

Fonte: TJ/SP I 23/09/2013.

 

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