CGJ/SP: Publicado COMUNICADO CG Nº 1284/2014

DICOGE 5.1

COMUNICADO CG Nº 1284/2014

A Corregedoria Geral da Justiça determina ao Senhor Oficial de Registro de Imóveis da Comarca a seguir descrita que preste as informações devidas junto à Central da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de falta grave:

COMARCA PENDÊNCIA

CRUZEIRO Penhoras não prenotadas no Sistema, que ultrapassam o prazo de 72 (setenta e duas) horas – PH000074305 ; PH000074296

SANTA FÉ DO SUL Solicitação de certidão pendente de resposta, que ultrapassa o prazo de 08 (oito) dias – SPH14100015319D

Fonte: DJE/SP | 23/10/2014.

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CGJ/SP: Publicado COMUNICADO CG Nº 1283/2014

DICOGE 5.1

COMUNICADO CG Nº 1283/2014

A Corregedoria Geral da Justiça determina ao Senhor Oficial de Registro de Imóveis da Comarca a seguir descrita que preste as informações devidas junto à Central da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de falta grave:

COMARCA PENDÊNCIA

CAFELÂNDIA Solicitação de certidão pendente de resposta, que ultrapassa o prazo de 08 (oito) dias – SPH14100013717D

Fonte: DJE/SP | 22/10/2014.

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TJ/SP suspende prazos de 7 a 18 de janeiro de 2015

Provimento garante férias aos causídicos.

O TJ/SP prorrogou o período inicialmente fixado do recesso forense para a Justiça paulista, que passa a ser de 20 dezembro de 2014 a 18 de janeiro de 2015, atendendo ofício assinado por Marcos da Costa (OAB/SP); Sérgio Rosenthal (AASP) e José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro (IASP).

Pelo novo provimento 2.216/14 (v. íntegra abaixo), editado pelo Conselho Superior da Magistratura, durante o período do recesso ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza e audiências na 1ª e 2ª instâncias. O provimento não se aplica a ações envolvendo réus presos, interesse de menores, cautelares de qualquer natureza; assim como prática processual de natureza urgente.

"Fundamental que o advogado desfrute de um período razoável de descanso no final de ano para recompor as forças sem que isso importe em prejuízo à atividade jurisdicional”, disse Marcos da Costa.

De acordo com o presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro: “A medida atende um justo pleito da advocacia e não caracteriza fechamento do fórum, nem férias forenses.

Foi com grande satisfação que recebemos a notícia de que o TJ/SP acolheu o pedido formulado pela advocacia paulista”, afirmou o presidente da AASP, Sérgio Rosenthal.

______________

PROVIMENTO Nº 2.216/2014

Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais do Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado de São Paulo, no período de 7 a 18 de janeiro de 2015.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO pedido conjunto e expresso formulado pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Secção de São Paulo, pela ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO e pelo INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO, no sentido da suspensão dos prazos processuais em período certo do mês de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO que o pedido está assentado nos artigos 6.º e 7.º, inciso XVII, da Constituição Federal, que estabelecem o direito à saúde e ao gozo de férias anuais aos trabalhadores;

CONSIDERANDO que a suspensão dos prazos processuais em período curto não ensejará prejuízos aos jurisdicionados, notadamente porque o Poder Judiciário do Estado de São Paulo estará em atividade plena, em Primeiro e Segundo graus, e não atuará nos dias úteis em sistema de plantão;

RESOLVE:

Artigo 1.º – No período de 7 de janeiro a 18 de janeiro de 2015, consistente em 8 dias úteis, ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza e a realização de audiências e sessões de julgamento, em Primeiro e Segundo graus.

Parágrafo 1.º – O expediente das Unidades do Tribunal de Justiça, em Primeiro e Segundo graus, será normal.

Artigo 2.º – O disposto no artigo 1.º deste Provimento não se aplica às ações envolvendo réus presos, às ações envolvendo o interesse de menores e as ações cautelares de qualquer natureza, tampouco a prática de ato processual de natureza urgente em ação de qualquer natureza.

Artigo 3.º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 13 de outubro de 2014.

(aa) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça, EROS PICELI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça, SÉRGIO JACINTHO GUERRIERI REZENDE, Decano, ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO, Presidente da Seção de Direito Privado, GERALDO FRANCISCO PINHEIRO

Fonte: Migalhas | 14/10/2014.

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