O Primeiro e Maior Mandamento

"Respondeu Jesus: 'Ame o Senhor, o seu Deus de todo o seu coração, de toda a sua alma e de todo o seu entendimento.' Este é o primeiro e maior mandamento." (Mateus 22:37-38)

Há alguns anos atrás, cerca de trezentas baleias foram encontradas encalhadas em uma praia. Os cientistas especularam que elas estavam perseguindo sardinhas e ficaram presas na água rasa quando a maré baixou.

É irônico pensar que ao perseguir pequenas sardinhas, essas criaturas gigantescas foram levadas à sua condenação. Muitas pessoas desperdiçam suas vidas perseguindo sardinhas. Dão importância a futilidades e não têm foco claro ou objetivo em mente.

Mas Deus nos diz claramente qual deve ser o principal objetivo de todo cristão. Se conseguirmos manter nossas prioridades, todo o resto virá junto. Na verdade, se tivermos dois princípios operando em nossas vidas, em seguida todos os mandamentos de Deus vão se tornar uma consequência natural de nosso compromisso com Ele.

Quais são esses princípios? Um deles é: "Ame o Senhor, o seu Deus de todo o seu coração, de toda a sua alma e de todo o seu entendimento" (Mateus 22:37). E o outro é: "Ame o seu próximo como a ti mesmo" (verso 39).

Quando Jesus pronunciou essas palavras Ele estava identificando o que deve ser o foco de cada pessoa. Basicamente, Ele estava dizendo que o amor é a base de toda a obediência. Se você realmente amar a Deus, vai querer fazer naturalmente todas as coisas que agradam a Deus.

Foi dito: "Para quem não sabe aonde quer ir, qualquer caminho serve." Qual é a sua maior prioridade na vida? Quais são os seus objetivos?

Todos canalizamos nossas energias, paixões e pensamentos em direção a algo na vida. Quais são as suas prioridades e o seu objetivo na vida? Para onde você tem direcionado os seus esforços?

Clique aqui e leia o texto original.

Fonte: Devocionais Diários | 30/05/2014.

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Prioridades Certas

"Busquem, pois, em primeiro lugar o Reino de Deus e a sua justiça, e todas essas coisas lhes serão acrescentadas" (Mateus 6:33)

Certa vez um homem dirigia pelo interior do país durante uma forte tempestade, quando viu um velho fazendeiro examinando as ruínas do seu celeiro. Ele parou e perguntou o que lhe acontecera.

– O telhado caiu, respondeu o fazendeiro.

– Por que caiu? Perguntou o estranho.

– Ele vazou por muito tempo. Finalmente apodreceu…

– Por que o Sr. não o consertou antes que ele apodrecesse?

– Bem, senhor, disse o agricultor, parecia que a situação estava sob controle. Quando o tempo estava bom, não havia necessidade de consertar os vazamentos. E quando chovia, estava molhado demais para se trabalhar.

– Não é surpreendente que quando a gente quer fazer algo, encontramos tempo, não importa o quão ocupados estejamos? Mas quando alguém nos pede para fazermos algo que não estamos dispostos a fazer, de repente não se encontra tempo?

Isso pode acontecer também na vida cristã. Se estamos servindo a Deus somente quando nos é conveniente, estamos colocando-O em segundo plano. Se só temos tempo para as coisas de Deus quando não temos algo melhor a fazer, estamos perdendo o que Deus quer fazer em nossas vidas.

Melhor é arranjar tempo para as coisas de Deus – e colocar as coisas de Deus acima de tudo. Melhor é aceitar as Suas prioridades.

Em vez de dar desculpas, tenha tempo para o Senhor. Essa não é apenas a maneira mais simples de viver, mas também a melhor maneira.

Clique aqui e leia o texto original.

Fonte: Devocionais Diários | 04/06/2014.

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STF: Mantida decisão que garante prioridade a advogados em atendimento no INSS

Em sessão nesta terça-feira (8), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por maioria de votos, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 277065, em que a autarquia federal pretendia reverter a decisão. A Turma determinou também a remessa de cópia do acórdão ao ministro da Previdência Social.

O INSS recorreu contra acórdão do TRF-4 que confirmara sentença assegurando o direito de os advogados serem recebidos em local próprio ao atendimento em suas agências, durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas. No recurso, a autarquia alegou que a medida implica tratamento diferenciado em favor dos advogados e dos segurados em condições de arcar com sua contratação, em detrimento dos demais segurados, o que representaria desrespeito ao princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, observou que, segundo o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Ponderou, ainda, que a norma constitucional se justifica pelo papel exercido pelo advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito, na aplicação e na defesa da ordem jurídica, na proteção dos direitos do cidadão.

O ministro destacou que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) é categórico ao estabelecer como direito dos advogados ingressarem livremente “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.

“Essa norma dá concreção ao preceito constitucional a versar a indispensabilidade do profissional da advocacia, e foi justamente isso que assentou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, afastando a situação jurídica imposta pelo Instituto aos advogados – a obtenção de ficha numérica, seguindo-se a da ordem de chegada”, afirmou o ministro. A decisão questionada, segundo o relator, não implica ofensa ao princípio da igualdade, nem confere privilégio injustificado, e faz observar “a relevância constitucional da advocacia, presente, inclusive, atuação de defesa do cidadão em instituição administrativa”.

Clique aqui e leia a íntegra do voto do relator, que foi seguido pela maioria.

Fonte: STF | 08/04/2014.

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