Christiano Cassetari debate multiparentalidade e parentalidade socioafetiva

Professor salienta a importância de uma análise dos efeitos jurídicos das sentenças de multiparentalidade e parentalidade socioafetiva.

Rio de Janeiro (RJ) – O professor Christiano Cassetari, que é doutor e mestre em direito civil, compareceu ao Conarci-2014 para proferir uma das palestras mais aguardadas do evento. Cassetari falou sobre o tema “Multiparentalidade e Parentalidade Socioafetiva”, assunto que vem sendo recorrente e que tem influência direta no registro civil.

“Há muito a parentalidade socioafetiva já faz parte da realidade do nosso país, crescemos ouvindo a frase, pai é quem cria e não quem contribui com o material genético. Esta frase sempre nos perseguiu em nosso cotidiano, mas eu diria que o direito nunca conseguiu dar os regulares efeitos para esta constituição parental que precisa ser estabelecida”, iniciou o professor.

Cassetari debateu principalmente sobre os efeitos jurídicos oriundos das sentenças judiciais de multiparentalidade e de parentalidade socioafetiva. De acordo com o professor, atualmente tem sido comum o debate em torno de ações que buscam avaliar apenas a afetividade. Estas ações debatem se houve ou não afetividade e assim as sentenças são proferidas. No entanto, segundo ele,é importante salientar e pensar sobre os efeitos jurídicos posteriores a esta decisão favorável pela parentalidade socioafetiva.

“Eu comecei a perceber que as decisões judiciais nesse sentido só se preocupavam em discutir se havia ou não havia afetividade em certas relações. Muitas sentenças começaram até a ser poéticas neste sentido, e poucas delas se preocupavam com os efeitos jurídicos disso, as consequências desta decisão. Então o propósito do meu estudo foi, partindo do pressuposto de que a parentalidade socioafetiva existe, que o afeto já foi bem debatido, discutir quais são os regulares efeitos disso”, disse Christiano.

De acordo com o professor, este tipo de debate tem efeitos diretos no trabalho do registrador civil. Após a decisão judicial a sentença vai para o cartório e são os registradores que deverão cumprir aquela ordem e perceber os efeitos jurídicos dessas decisões.

“A sociedade vai começar a perceber que esta questão da parentalidade socioafetiva não termina com a sentença judicial. Existem efeitos jurídicos posteriores a isso. Eu não consigo conceber uma parentalidade socioafetiva reconhecida judicialmente sem estar registrada no registro civil. É o registro civil o local competente para receber esta informação. Ela não pode ficar perdida e não pode ficar apenas no âmbito processual. E, infelizmente, percebemos que muitos juízes não se preocupam com essa premissa. Reconhecem a parentalidade socioafetiva e não determinam um mandado de averbação no Registro Civil”, disse o palestrante.

O professor salientou que, com isto, o Judiciário começou a se deparar com demandas oportunistas, demandas com cunho patrimonial, em que as pessoas querem uma herança, ou uma pensão alimentícia, alicerçada numa parentalidade socioafetiva que não é reconhecida com a finalidade parental.

“Eu fico pensando, se há uma parentalidade socioafetiva, e se esta possui os mesmos efeitos da parentalidade biológica, pergunto: Não poderia o pai socioafetivo que vai pagar pensão alimentícia por um bom tempo para esta enteada, lá na frente, na velhice, pleitear que ela agora pague pra ele? No entanto, sem a averbação no registro civil, cadê a prova da parentalidade para isso? Não vai ter. Terá que se discutir novamente socioafetividade. E se a socioafetividade tiver acabado com o tempo? Esta moça terá sua defesa em detrimento desse pai. E esta é apenas a ponta do iceberg”, indagou Christiano.

Ele citou ainda outro debate que se inicia com estas decisões. Nos casos de parentalidade socioafetiva, a existência ou não de irmãos socioafetivos, de avós socioafetivos. E com isso efeitos sucessórios também, dentre outros.

“É triste ver uma demanda judicial, exclusivamente de cunho patrimonial, excluindo o registro civil por completo desta situação. Entendo que, se há o reconhecimento de uma parentalidade socioafetiva, se esta parentalidade existe, é o registro civil o local competente para receber esta demanda”, declarou.

Cassetari explicou que com as definições de parentalidades socioafetivas, encaminhadas para o Registro Civil, se começa a deparar no Brasil com casos de multiparentalidade, quando se acresce o nome de um pai socioafetivo ou de uma mãe no registro de nascimento, sem se retirar os biológicos.

“Esta questão da multiparentalidade hoje ganha um papel primordial, porque o Judiciário já começa a aceitar essa situação, e confesso a vocês, a doutrina civilista sempre encontrou muita resistência. Mas o registro civil hoje está preparado para este tipo de demanda. Há várias decisões reconhecendo a multiparentalidade no país”, acrescentou Cassetari.

De acordo com o professor, alguns estados estão avançando muito neste sentido. “O Tribunal de Justiça de Pernambuco deu a ideia de se ter um provimento para reconhecer voluntariamente a parentalidade socioafetiva no registro civil, claro que se tiver menor envolvido, com a anuência materna. O Ceará também segue na mesma linha, e eu acredito que isso é algo que deva acontecer em todo o país”.

Cassetari salientou sobre a importância da anuência entre as partes para a definição de afetividade.  “A concordância vai ser uma prova irrefutável da afetividade. É preciso ser mais criterioso para reconhecer a parentalidade socioafetiva para evitar estas demandas oportunistas”, disse ele, e completou. “Dizer que a parentalidade socioafetiva tem que prevalecer sobre a biológica nem sempre é o correto. Eu conheço casos que a socioafetiva tem que prevalecer sobre a biológica. Noutros a biológica tem que prevalecer sobre a socioafetiva e noutros elas têm que coexistir, que são os casos de multiparentalidade”, encerrou Christiano.

Professor lança livro sobre o tema e incentiva o debate sobre os efeitos jurídicos

Após a palestra sobre a Multiparentalidade e a Parentalidade Socioafetiva, Chistiano Cassetari lançou um livro sobre o mesmo tema, onde expõe seu estudo de doutorado. Os registradores aproveitaram o evento para pegar o autógrafo do autor e debater mais sobre o assunto. O livro “ Multiparentalidade e Parentalidade Socioafetiva” foi publicado pela editora Atlas.

Fonte: Recivil | 14/04/2014.

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GENEROSIDADE CLANDESTINA

"Quando, pois, deres esmola, não toques trombeta diante de ti, como fazem os hipócritas, nas sinagogas e nas ruas, para serem glorificados pelos homens. Em verdade vos digo que eles já receberam a recompensa. Tu, porém, ao dares a esmola, ignore a tua mão esquerda o que faz a tua mão direita; para que a tua esmola fique em secreto; e teu Pai, que vê em secreto, te recompensará." (Jesus de Nazaré) 

 

Há uma forma certa e outra errada de dar. Há pessoas que gostam de ser vistas e reconhecidas por suas doações.

 

Era um costume no tempo de Jesus os judeus fazerem doações e ajudar os outros em necessidade. Dar esmolas fazia parte da prática de uma vida justa.

 

O problema de alguns era  chamar a atenção para sua generosidade e achar que se ganhava méritos diante de Deus ou perdão dos pecados por esse ato.

 

Jesus condena tudo isso chamando os praticantes de "hipócritas". Hipocrisia significa fazer o papel de alguém quando na verdade não é.

 

Assim viver uma piedade para se mostrar para os outros, nada mais é do quer ser um ator e receber o aplauso e o reconhecimento do mundo. Pessoas que agem assim, "já receberam a recompensa".

 

A lição é: seja generoso com uma motivação correta. Aprenda a dar, mas faça isso em silêncio e de forma secreta. Faça-o para Deus.

 

Deixe que Deus veja e deixe que Ele o recompense. Não veja as necessidades sem agir, mas ao fazê-lo, faça-o para que Deus seja glorificado. 

Aprenda o grande segredo de doar de forma secreta. A generosidade clandestina, honra a Deus e tem dEle a recompensa.

* ROBERTO N.AMORIM

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Como citar este artigo: N.AMORIM, Roberto. GENEROSIDADE CLANDESTINA. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 069/2014, de 11/04/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/04/11/generosidade-clandestina/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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TJ/PB: Justiça reconhece união estável pós morte para fins previdenciário

A união estável entre duas mulheres que mantiveram relação afetiva por mais de 20 anos foi reconhecida, post mortem, na tarde de terça-feira (18), pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O relator, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, reformou a sentença de 1º grau, reconhecendo a relação homoafetiva havida entre Iraci Pereira da Silva e Maria Nacy Barbosa, esta última falecida em 22 de junho de 2012. A decisão terá efeitos para fins previdenciário (pensão por morte).

Nos autos, Iraci alega que conviveu com a companheira sob o mesmo teto por mais de 20 anos, dividindo com ela despesas, esforços e conta bancária, prestando uma à outra assistência material e afetiva. Sustenta ainda que foi designada curadora da companheira (Maria Nacy) antes do falecimento da mesma, e que geriu os bens dela até o último dia de vida.

No voto, o relator afirma que para reconhecimento da união estável é preciso comprovar os requisitos, como convivência duradoura, contínua e pública, com o objetivo de constituir uma família. O desembargador afirma também que a comunhão de vida e de interesses entre as conviventes ficou clara, através dos documentos e das provas testemunhais.

“É inafastável o reconhecimento da pretensão da autora, haja vista que seu relacionamento com a falecida consistia numa relação aparentemente pública, notória, duradoura e, sobretudo, com a qualidade que a doutrina moderna defende”, afirmou.

O magistrado também registrou que o Supremo Tribunal Federal equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, devendo a união homoafetiva ser reconhecida como um núcleo familiar, como qualquer outro.

Fonte: TJ/PB | 18/03/2014.

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