Reprodução assistida no Brasil atinge padrão internacional

Os serviços de reprodução assistida no país estão alcançando boas taxas de fertilização, revelando a eficácia do serviço oferecido no Brasil. A média nacional em 2012 foi de 73% de sucesso, dentro dos padrões de qualidade sugeridos na literatura internacional, que variam entre 65% a 75%. O dado consta do 6º relatório do Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio) elaborado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O relatório revela que o número de embriões congelados no Brasil em 2012 foi de 32.181. Em todo o Brasil, existem 91 Bancos de Células e Tecidos Germinativos, mais conhecidos com clínicas de Reprodução Humana Assistida.

O levantamento mostra que a maior parte dos embriões congelados está no estado de São Paulo, que reúne 42,2% de todos os congelamentos no país. Em seguida vêm os estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Ceará.

Em relação à doação para pesquisa de células tronco, em 2012 foram doados 315 embriões. As doações vieram de apenas quatro estados: São Paulo (281), Rio de Janeiro (25), Minas Gerais (5) e Goiás (4). O relatório revela ainda que desde a publicação da Lei de Biossegurança ( (Lei 11.105/05), 3.900 embriões foram destinados para pesquisa no Brasil.

Taxa de Fertilização

No critério Taxa de Clivagem, que é a divisão que dá origem ao embrião, as clinicas brasileiras também estão bem posicionadas. Em 2012, a taxa nacional ficou em 93%, bem acima dos 80% recomendados pela literatura.

Em 2012, os serviços de reprodução assistida produziram 93.320 embriões em estágio de divisão celular e realizaram 21.074 ciclos de fertilização in vitro, com um total de 34.964 embriões transferidos para o útero das mulheres. Por serem considerados inviáveis, 25.984 embriões foram descartados.

A 6ª edição do Relatório SisEmbrio traz ainda os indicadores de qualidade de forma individualizada por serviço de reprodução. Dessa forma, é possível localizar os serviços em funcionamento no Brasil pelo nome fantasia e identificar os indicadores de qualidade, como taxa de fertilização e taxa de clivagem. A medida vai ao encontro da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), que determina a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitação.

Clique aqui e confira a íntegra do  6º relatório do Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio).

Fonte: Portal Planalto – com informações da Anvisa e do Ministério da Saúde  I 11/09/2013.

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TJ/MT: CARTORÁRIO DE PEDRA PRETA É AFASTADO DAS FUNÇÕES

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho, determinou o afastamento cautelar do titular do 2º Serviço Notarial e Registral de Pedra Preta, Edison Luis Cavalcanti Garcia, pelo período de 90 dias – prorrogável por mais 30, se necessário – enquanto transcorrer o processo administrativo instaurado pelo magistrado para apurar irregularidades praticadas pelo delegatário, consistentes no não-recolhimento de verbas ao Funajuris (Fundo de Apoio ao Judiciário). A decisão foi proferida na última terça-feira (3 de setembro), sendo que Edison Garcia já foi notificado acerca do conteúdo da mesma. A partir da notificação ele tem 10 dias para apresentar defesa escrita (Portaria 60/2013).  

De acordo com o magistrado, a falta de recolhimento das verbas ocorreu de forma reiterada e por vários meses, conforme constatado em diversos relatórios de fiscalização (nº 59/2009, 82/2010, 158/2010 e 42/2011). Em 17 de setembro de 2012, os valores (não atualizados) alcançavam a soma de R$ 233.002,68. Conforme o desembargador, tal omissão se traduz em apropriação de verba não pertencente ao notário/registrador.  

O magistrado determinou a avocação do Procedimento nº 1/2011, código 19851, da Diretoria do Foro da Comarca de Pedra Preta, em função da letargia da apuração do caso em Primeira Instância. Agora, o procedimento será analisado no âmbito da Corregedoria. “O processo tramita há 744 dias, sendo injustificável o retardamento por tão longo período para apuração da responsabilidade do delegatário pelas eventuais falhas cometidas, o que pode dar ensejo à prescrição e eventual responsabilidade daquele que deu causa ao fenômeno por sua desídia”, enfatiza Sebastião de Moraes.  

Ainda conforme o corregedor, a instauração do processo administrativo é necessária para verificar a omissão do dever de agir de ofício, “sobretudo pela gravidade do fato que, in abstracto, sujeita o infrator à pena de perda da delegação”. O magistrado designou como interventor, para atuar durante o período de afastamento de Edison, o titular do Cartório de 1º Ofício do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Juscimeira (157km a sul da Capital), Adriano Joaquim da Silva.  

Na decisão, o desembargador Sebastião de Moraes determinou ao Departamento de Controle e Arrecadação que atualize o débito e notifique o responsável pelo 2º Serviço Notarial para quitá-lo no prazo de 10 dias.  

O Município de Pedra Preta está localizado a 238km a sul de Cuiabá.  

Devedores – O corregedor-geral da Justiça também determinou que seja feita uma lista de titulares e interinos de serventias que são devedores do Funajuris. Constatados os devedores, serão instaurados pedidos de providência individualizados para que seja possível a devida fiscalização.

Clique aqui e confira a Íntegra do documento.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJ/MT I 06/09/2013.

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ARISP: Central de Indisponibilidade de Bens passa a oferecer de graça relatório de indisponibilidade para população em geral

A Central de Indisponibilidade de Bens, sistema que integra ordens judiciais e administrativas sobre indisponibilidade de bens imóveis do Estado de São Paulo, passa a oferecer a população em geral a certidão de indisponibilidade, a partir desta sexta-feira, 19 de julho. A consulta é gratuita.

 A pesquisa está acessível à qualquer cidadão que possua o Certificado Digital ICP-Brasil (E-CPF e E-CNPJ). Para fazer a consulta é simples, basta acessar o site da central, www.indisponibilidade.org.br, clicar no link “Relatório gratuito para Consulta de Indisponibilidade” e digitar a senha Pin do certificado, imediatamente a certidão será emitida. O relatório é expedido gratuitamente para o titular do Certificado Digital para pesquisa em seu próprio nome. Os dados são extraídos diretamente do certificado.

O relatório apresenta as informações a partir de 1° de junho de 2012, conforme prevê o Provimento CG n° 13/2012, e não significa a inexistência de indisponibilidades decretadas anteriormente. Eventuais indisponibilidades relacionadas referem-se apenas às ordens que foram cadastradas a partir da mesma data. Para informação completa sobre a situação jurídica do pesquisado deverá ser feita pesquisa de maior abrangência nos competentes Órgãos Administrativos e Judiciais que detêm competência legal para decretar indisponibilidades de bens.

Desenvolvido em conjunto pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), o sistema integra ordens judiciais e administrativas sobre indisponibilidade de bens imóveis, foi instituído pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, por meio do Provimento CG n° 13/2012.

A ARISP é a responsável por hospedar o sistema em seus servidores exclusivos e disponibilizá-lo. O funcionamento da central é de responsabilidade da associação e está disponível por meio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Central ARISP), sob contínuo acompanhamento, controle e fiscalização pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo e pelos Juízos Corregedores Permanentes.

Central de Indisponibilidade de Bens

A Central de Indisponibilidade de Bens é um sistema que integra ordens judiciais e administrativas sobre indisponibilidade de bens imóveis.

O Poder Judiciário e as Autoridades Administrativas inserem a ordem de indisponibilidade e o sistema comunica aos Registradores de Imóveis. O Cartório de Registro de Imóveis efetua o registro da indisponibilidade no livro n°5 ou em banco de dados pelo número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e informa na Central de Indisponibilidade de Bens eventual matrícula encontrada para possibilitar o conhecimento pelos órgãos que incluíram a indisponibilidade.

Os Tabeliães de Notas antes de lavrar escrituras relativas a imóveis devem extrair da Central de Indisponibilidade Certidão de todas as partes envolvidas na transação.

Para acessar o sistema, os usuários deverão portar um certificado digital padrão ICP-Brasil, tipo A3. Os dados incluídos no sistema serão preenchidos automaticamente com base no cadastro da Receita Federal.

Fonte: Giovanna Palaoro | Imprensa ARISP | 19/07/2013.

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